Informações gerais
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Cálculo de 13º Salário (Lei 14.020) Funcionários c/ Redução Salarial. |
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Como ficará o cálculo das Férias e de 13º Salário para funcionários com redução salarial conforme a Lei 14.020 de 2020?
A Lei 14.020 de 2020 que regulamentou a MP 936/2020 fala apenas sobre o cálculo da Folha de Pagamento, sendo assim entendemos que apenas a Folha de Pagamento mensal é que terá as reduções propostas. Os cálculos de Férias e 13º salário não terão redução salarial e devem ser calculados de acordo com o salário Integral do funcionário, conforme o sistema está parametrizado e já vem calculando. Seguindo o mesmo critério que já utilizamos na quitação, no qual o sistema apura os valores do 13º com o Salário Integral, assim o funcionário ativo também será apurado da mesma forma, ou seja com Salário Integral. Mesmo com a prorrogação das medidas do estado de calamidade até 31/Dezembro de 2020, entendemos que a gratificação natalina não sofre reduções, apenas a perda de avos para casos de suspensão de contrato e que este deve ser pago de forma integral, sendo a única forma da empresa não incorrer em riscos futuros. Assim, com base nas análises e discussões, a recomendação (unânime) é que as empresas utilizem o "salário integral" para efeito de cálculo do décimo terceiro, adicionando as médias das demais verbas pagas habitualmente. Acesse o link para assistir nosso webinar completo com informações para cálculo do 13o. Salário na Folha e também em relação aos envios ao eSocial: https://praxio.com.br/webinars/webinar-13o-salario/?utm_campaign=e-mail_marketing_webinar__amplifica__13_salario__pos-evento&utm_medium=email&utm_source=RD+Station Veja também nosso manual completo no link https://bconhecimento.freshdesk.com/a/solutions/articles/43000598891
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