MOTIVO DE DESLIGAMENTO X 03 DIAS PARA CADA ANO TRABALHADO

Modificado em Ter, 23 Jul, 2024 na (o) 10:47 AM



Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Foi implementado no cadastro de Motivo de Desligamento, a opção de informar os motivos de afastamento e a partir de quantos dias se perde a aquisição de vantagens prevista em LEI n°12.506/11 (03 dias para cada ano trabalhado).


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento
  • SIM: 74532
  • Caminho de Acesso: FLP > Quitação  > Motivo de Desligamento   


Informações adicionais:


Importante ressaltar que o campo quantidade de dias por ano (aviso prévio) ainda deve ser parametrizada, pois para o cálculo o sistema olha esse campo bem como os motivos de afastamentos associados e a quantidade de dias de afastamento para perda do direito aos 03 dias por ano. 

 

           Atendendo as exigências legais da (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), os dados, utilizados para a simulação desse projeto de trabalho são fictícios, foram extraídos do "gerador de dados", 

  site: https://www.4devs.com.br

 

  

2. Implementação na Tela

 

 

Temos em vigor a LEI n°12.506/11 onde determina que, para aqueles empregados os quais possuem mais de um ano de serviço na mesma empresa, deverão ser acrescidos três dias para cada ano trabalhado, até no máximo de 60 dias, perfazendo um total de até noventa dias de aviso prévio indenizado.

 

Para atender essa parte da legislação, onde ressalva que o empregado que se encontra afastado por auxílio-doença terá seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16° dia de afastamento, e por sua vez, ocorrendo a suspensão do contrato de trabalho, o período de paralisação não será computado no tempo de serviço efetivo do trabalhador para a aquisição de vantagens previstas em lei, e vinculadas a esse tempo.

 

Foi implementado no cadastro de Motivo de Desligamento, a opção de informar os motivos de afastamento e a partir de quantos dias se perde a aquisição de vantagens prevista em LEI n°12.506/11 (03 dias para cada ano trabalhado).

 

 

 A partir desse cadastro o cliente determinará quais tipos de afastamento entrara nessa condição e a partir de quantos dias de afastamento perderá o direito dos dias indenizados por ano.

 

Importante ressaltar que o campo quantidade de dias por ano (aviso prévio) ainda deve ser parametrizada, pois para o cálculo o sistema olha esse campo bem como os motivos de afastamentos associados e a quantidade de dias de afastamento para perda do direito aos 03 dias por ano.

 

Dessa forma, vamos avaliar como fica o cálculo:

 

Funcionário afastado menos de 1 ano com o mesmo tipo de afastamento

 

 Funcionário com Admissão em: 28/01/20008


28/01/2008 – 27/01/2009 - 1 Ano

28/01/2009 – 27/01/2010 – 2 anos

28/01/2010 – 27/01/2011 – 3 anos

28/01/2011 – 27/01/2012 – 4 anos

28/01/2012 – 27/01/2013 – 5 anos

28/01/2013 – 27/01/2014 – 6 anos

28/01/2014 – 27/01/2015 – 7 anos

28/01/2015 – 27/01/2016 – 8 anos

28/01/2016 – 27/01/2017 - Afastou e não completou um ano e logo não teria direito aos três dias.

28/01/2017 – 27/01/2018 – 9 anos

28/01/2018 – 27/01/2019 – 10 anos

28/01/2019 – 27/01/2020 – Afastou e não completou um ano e logo não teria direito aos três dias.

28/01/2020 – 27/01/2021 – 11 anos

28/01/2021 – 27/01/2022 – Afastou e não completou um ano e logo não teria direito aos três dias.

 

Primeiro afastamentos:


 Bem como o ultimo afastamento:

 

  

Neste caso de acordo com a legislação teria direito apenas 33 dias para o direito dos dias indenizados por ano.


Ao calcular a quitação com o motivo de desligamento associado e a informação de 01 dia com a ocorrencia para perder o direito aos 03 dias no ano.

 

Dessa forma ao finalizar o cálculo da quitação, nota-se que continuo trazendo corretamente.

 

 

Se por acaso colocarmos a quantidade de dias para perder em um total de 10 dias, teremos o mesmo resultado, pois todos os afastamentos do funcionário ultrapassaram a 10 dias.

 

 Dessa forma ao finalizar o cálculo da quitação, nota-se que continuo trazendo corretamente.

 

Diferente se mudarmos para 30 dias, onde nesse caso passara a pegar somente dois afastamentos, com isso seu direito aumentara para 36 dias de direito + 30 de indenizado.

 

 

Caso o cliente entenda que deve ser pago integralmente ao funcionário os dias indenizado por ano independente de ter afastamento ou não, temos a opção de:

 

  • Não associar o motivo de afastamento

 

A quantidade de dia para perda, é para identificar a partir de quantos dias de afastamento eu desconsidero o direito aos 03 dias no ano.

 

Dessa forma, se associarmos o motivo de afastamento e deixarmos a quantidade em branco, ao gravar fica “0” com isso considera o motivo para abater tendo apenas 01dia.

 

Funcionário afastado mais de 1 ano com tipo de afastamento diferentes

 

Funcionário com Admissão em: 03/02/2020


03/02/2020 – 02/02/2021 - Afastou e não completou um ano e logo não teria direito aos três dias.

03/02/2021 – 02/02/2022 - Afastou e não completou um ano e logo não teria direito aos três dias.

03/02/2022 – 04/10/2022 data de demissão – não tem um ano completo

 

 

Ao calcular a quitação com todos os afastamentos associados, bem como a partir de 01 dia de afastamento deve perder o direito aos 03 dias.

 

Agora se na quantidade colocarmos a partir de 60 dias por exemplo o afastamento da condição 26 não entrará para contagem.

 

Porém ainda não terá direito a nenhum dia indenizado por ano, pois os demais afastamentos estão dentro de cada ano trabalhado.

 

 

Para o funcionário ter direito aos 03 dias por ano nesse exemplo, os motivos de afastamento não deveriam estar associados.

 

                                                3.Considerações Importantes

 A implementação impacta somente nos funcionários com afastamento uma vez que o código de afastamento associado ao funcionário esteja associado nos motivos de desligamento.

 

Funcionário SEM afastamento:  


Vamos usar como base o funcionário 2857 que não tem nenhum afastamento.

 

 

Esse funcionário foi admitido em 02/02/2008, sendo assim ao ser desligado em 10/2022 ele tem direito a 42 dias (14 anos de empresa * 03= 42)

 

Vamos usar o mesmo código de desligamento, onde se encontra associado todos os motivos de afastamento com a quantidade de 01.

No momento em que fizermos a quitação desse funcionário nota-se que calculamos corretamente os 42 dias de indenizado por ano + 30 dias de indenizado.

 

Importante ressaltar: que o campo quantidade de dias por ano (aviso prévio) ainda deve ser parametrizada, pois para o cálculo o sistema olha esse campo bem como os motivos de afastamentos associados bem como a quantidade de dias de afastamento para perda do direito aos 03 dias por ano.


Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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