A medida provisória 1.171/23 publicada em 30/04/2023, divulga a atualização da Tabela de Imposto de Renda e uma nova forma de cálculo simplificado que poderá ser aplicada em caráter facultativo pelos contribuintes.

    
Em 02/05 liberamos o script de atualização da nova tabela, porém essa nova forma de cálculo simplificado é totalmente diferente do que vinha sendo praticado na apuração desse tributo.  

Mas já estamos preparando o sistema para atender essa nova demanda e nos próximos dias já devemos ter uma nova versão para o cálculo simplificado.


Folha de Pagamento Abril/2023 paga em Maio/2023: Ressaltamos que não há instrução oficial quanto a reabertura da folha e que o empregado pode realizar o ajuste na declaração anual de Imposto de Renda.


Importante:

  • A dedução por dependente permanece R$ 189,59.
  • Além da nova faixa de isenção, a MP traz como novidade a nova opção de cálculo do IR, que nada mais é que um desconto simplificado aplicado na subtração correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, ou seja, é possível descontar o valor de R$ 528,00 direto na base do cálculo.
  • A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, é necessário avaliar o que for mais benéfico para o empregado.
  • Caso o desconto simplificado seja aplicado, não se deve descontar da base do Imposto de Renda os valores de INSS, pensão alimentícia e dependente, visto que o valor de R$ 528,00 substitui estes.