Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Detalhar no histórico financeiro do adiantamento dos Pró-labores e autônomos, quais são as bases de IRF que se destina ao CONVENCIONAL e ao SIMPLIFICADO, não deixando de mostrar qual base foi a mais benéfica e ou de acordo com a parametrização da opção de IRF.


Detalhes:

 

  • Módulo: Folha de Pagamento 
  • Caminho de acesso: Cadastro >  Autônomos / Pró-labores/Estagiários à Ficha Financeira


Informações adicionais:


Para atender essa demanda foram criados dois eventos internos para o tipo de folha adiantamento.

 

Quando falamos de Base de IRF, devemos no atentar ao Regime de Caixa que utilizamos, lembrando que existe dois tipos de regime: Regime Caixa e Regime competência.


Diferença entre Regime de Competência x Regime de Caixa


A principal diferença entre o Regime de Competência e o Regime de Caixa é que no primeiro deles utilizamos a data que a compra ou venda aconteceu e no segundo consideramos a data em que o dinheiro efetivamente entrou ou saiu do caixa da empresa.

Pensando nessa diferença onde no regime caixa, o sistema utiliza bases de outros tipos de folha para serem refeitos e visando que podemos ter situações que a base de PAGTO utilizada para compor a nova base foi apurada pelo cálculo SIMPLIFICADO e a atual pelo cálculo CONVENCIONAL.


Dessa forma, como não podemos simplesmente somar a base simplificada com a base convencional, devemos utilizar os internos gravados na folha de pagamento anterior:


Vamos demonstrar os eventos internos que foram criados:



  • 142 – Base IRF sobre Adiantamento – Convencional MP Nº 1.171 – De 30 de abril de 2023
  • 143 - Base IRF sobre Adiantamento – Simplificado MP Nº 1.171 – De 30 de abril de 2023

 

Após a criação dos internos devemos associar os internos a um evento de base para que o sistema consiga identificar o evento e gravar corretamente no histórico financeiro.

 

 

 

Após as parametrizações, vamos demonstrar como o sistema vai se comportar.

 

Tipo de Folha: Adiantamento 


Nos cenários abaixo, vamos ter situações que vamos precisar de uma base para compor a próxima base de acordo com a data de pagamento.

 

Sem BASE para desconto do IRRF 

 

1º PILOTO 00137 – Categoria 15 com um único adiantamento

Vamos pegar um autônomo onde é carta frete categoria 15, com Percentual de IRF de 10%:

 

Bem como ele está parametrizado com o campo vazio, onde o sistema irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para o desconto.

 

 

 


Adiantamento:

Vamos começar do zero, calculando o adiantamento de 10/10, lançando nas variáveis o valor de 8.000,00

 

Nota-se que o valor da base apurada é o mais benéfico, de acordo com as informações dos internos 142 e 143 (eventos 1003 e 1004).

Conforme memória de cálculo abaixo, o sistema adotou o cálculo SIMPLIFICADO como mais benéfico corretamente.


Bem como no detalhamento de IRF:


2º PILOTO 003576 – Categoria 15 com DOIS adiantamento

Vamos pegar um autônomo onde é carta frete categoria 15, com Percentual de IRF de 10%:

Bem como ele está parametrizado com o campo vazio, onde o sistema irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para o desconto.

 

 

Adiantamento 01:

Vamos calcular o adiantamento de 15/10, lançando nas variáveis o valor de 25.000,00

 

Nota-se que não tivemos desconto de IRRF visto que a base não ultrapassou o limite de isenção de 1.221,00 

Bem como o valor da base apurada é o mais benéfico, de acordo com as informações dos internos 142 e 143 (eventos 1003 e 1004).

Conforme memória de cálculo abaixo, o sistema adotou o cálculo do CONVENCIONAL sendo o mais benéfico corretamente.

 

Adiantamento 02:

Agora vamos calcular mais um adiantamento e vou precisar da base do anterior para compor e gerar a nova base. Ao concluir o cálculo do segundo adiantamento, temos o resultado abaixo:

 

Nota-se que o valor da base apurada é o mais benéfico, de acordo com as informações dos internos 142 e 143 (eventos 1003 e 1004).

Conforme memória de cálculo abaixo, o sistema adotou o cálculo do convencional sendo o mais benéfico corretamente.

 

Bem como estamos demonstrando corretamente no detalhamento do IRF:


  • COM BASE para desconto do IRRF 

 

1º PILOTO 000823 – Categoria 15 com três adiantamentos mudando a opção

Autônomo com a opção de IRF em branco, para o sistema identificar o cálculo mais benéfico

 

Adiantamento 01:

Vamos calcular o adiantamento de 15/10, lançando nas variáveis o valor de 30.000,00

 

Nota-se que o valor da base apurada é o mais benéfico, de acordo com as informações dos internos 142 e 143 (eventos 1003 e 1004).

Conforme memória de cálculo abaixo, o sistema adotou o cálculo do CONVENCIONAL sendo o mais benéfico corretamente.

 Ao consultar a aba de detalhes de IR, nota-se que estamos trazendo as duas bases corretamente de acordo com a memória de cálculo.

 

Agora para o 2º adiantamento, vamos alterar a opção de IRF para Simplificado e calcular o adiantamento. 

 

Nota-se que o valor da base apurada não é a mais benéfico e sim está em conformidade com a parametrização, bem como as informações dos internos 142 e 143 (eventos 1003 e 1004).

Como no primeiro adiantamento, a base de IRF mais benéfica foi o CONVENCIONAL diferente da base apurada no segundo adiantamento que foi a SIMPLIFICADA.

Dessa forma, para apurar a base de IRRF atual, não podemos simplesmente somar a base simplificada com a base convencional, devemos utilizar os internos gravados na folha de adiantamento anterior, nesse caso o interno 142 para compor a base convencional.

De acordo com a planilha abaixo (memoria de cálculo), o cálculo mais benéfico seria o Cálculo do IRF CONVENCIONAL, porém o sistema adotou o cálculo Simplificado conforme parametrização.

 

Ao analisamos a aba de IRF demonstramos corretamente os valores, bem como nota-se que os descontos não constam o abatimento do IRF adiantamento anterior, e como estamos com a parametrização de SIMPLIFICADO, estamos demonstrando somente os valores pertinentes ao simplificado e no campo Opção de IR consta corretamente simplificado.

 

 

IR Simplificado = 165,40 – 17,10 = 148,30

 

Agora para o 3º adiantamento, vamos alterar a parametrização com a opção de IRF como convencional e calcular o adiantamento. 

Nota-se que o valor da base apurada está em conformidade com a parametrização (convencional), bem como as informações dos internos 142 e 143 (eventos 1003 e 1004).

Como no segundo adiantamento, a base de IRF foi o SIMPLIFICADA diferente da base apurada no terceiro adiantamento que foi a CONVENCIONAL.

Para apurar a base de IRRF atual, não podemos simplesmente somar a base simplificada com a base convencional, devemos utilizar os internos gravados na folha de adiantamento anterior, nesse caso o interno 142 para compor a base convencional.

De acordo com a planilha abaixo (memoria de cálculo), o cálculo mais benéfico seria o Cálculo do IRF CONVENCIONAL, bem como o sistema adotou o cálculo conforme parametrização.

 

Ao analisamos a aba de IRF demonstramos corretamente os valores, bem como nota-se que os descontos não constam o abatimento do IRF adiantamento anterior, e como estamos com a parametrização de CONVENCIONAL, estamos demonstrando somente os valores pertinentes a parametrização e no campo Opção de IR consta corretamente convencional.




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