MANUAL REGRA DE COMISSIONADOS

Modificado em Qua, 31 Jul, 2024 na (o) 10:44 AM


1. Informações Gerais:


Objetivo: 


O objetivo desse projeto de trabalho é apresentar a Regra Comissionados no Sistema Folha de Pagamento.


Detalhes:


Modulo: FLP - Folha de Pagamento


Acesso Globus: FLP > Cadastros > Função > Cadastro de Funções > Tipo de salário > Salário Comissão 


Informações Adicionais:


Os colaboradores comissionados não possuem salário fixo. Sua base salarial é composta por médias de alguns eventos, definidos nos agrupamentos específicos para esta finalidade. Inicialmente, deverá ser definido o tipo de salário para cálculo destes colaboradores. Este tipo de salário deverá ser definido no cadastro de função. 


Detalhamento das Alterações:


2. Acrescentado Tipo de Salário Comissão.

Para que o usuário possa selecionar essa opção foi incluído na tela Cadastro de Função no combo-box Tipo de Salário a opção "Salário Comissão". Para acessar basta clicar na setinha de seleção, Figura 1.


Figura 1. Tipo de Salário Comissão.



2.1. Cadastro de Funcionário.

No cadastro de funcionários no campo Salário Base, o salário base ficará zerado, Figura 2.

Figura 2. Tela Cadastro de Funcionário, campo Salário Base.



2.2. Agrupamento de Eventos Recibo de Pagamento 030.

O “salário” do comissionado é obtido através da média de alguns eventos. Para cálculo do recibo de pagamento, estes eventos deverão estar agrupados no agrupamento de eventos 030–Agrupamento para Comissionados / Salário Comissão – Pagamento, Figura 3.

Figura 3. Tela Agrupamento de Eventos 030.



Os eventos associados neste agrupamento definirão o “salário” base para cálculo dos demais eventos – horas extras, adicional noturno, etc., – sendo que este valor não poderá ser inferior ao piso salarial vigente na competência, Figura 4.

 Figura 4. Tela Cadastro de Piso Salarial.


Os eventos de comissão e comissão de viagem são digitados nas variáveis. Quando houver evento de atestado digitado nas variáveis, para que este possa ser calculado e compor a média de “salário” base, o cálculo deste evento será realizado primeiro, considerando como base salarial o piso salarial da categoria. Para os casos onde a comissão for inferior ao piso, é paga a garantia de piso, que compreende a diferença entre o piso e a comissão paga. Para este cálculo, foram criadas algumas fórmulas de cálculo, contemplando admitidos e afastados no mês – onde o piso salarial deve ser proporcional – e os funcionários com direito ao valor integral cuja comissão não atingiu o piso da categoria.


Exemplos de fórmula criadas para garantia de piso para admitidos no mês, Figura 5.


 Figura 5. Exemplos de fórmula de cálculo.


A média para composição do “salário” base do comissionado será calculada a partir da soma dos eventos constantes no agrupamento. Caso algum evento esteja em variável ou fórmula de cálculo, estes serão calculados primeiro para que possam compor a média de salário. 



3. Agrupamento de Eventos Recibo de Férias 031. 


Para cálculo do recibo de férias, os eventos que compõem a média de “salário” base deverão ser agrupados no agrupamento de eventos 031–Agrupamento para Comissionados / Salário Comissão – Férias, Figura 6.

Figura 6. Tela Agrupamento de Eventos 031.


A média de salário no recibo de férias será calculada a partir da média dos eventos constantes na ficha financeira, considerando o período aquisitivo.


Também será considerado o agrupamento de médias 001–Agrupamento para médias de férias (pagas) Figura 7.

Figura 7. Tela Agrupamento de Eventos 1.



4. Agrupamento de Eventos Quitação 032. 


4.1. Tela Agrupamento de Eventos Quitação. 

Para cálculo da quitação, os eventos que compõem a média de “salário” base deverão ser agrupados no agrupamento de eventos 032–Agrupamento para Comissionados / Salário Comissão – Quitação., Figura 8.


Figura 8. Tela Agrupamento de Eventos 032.


A média para composição do salário será determinada a partir da ficha financeira, considerando os últimos 12 meses – ou a partir da data de admissão para funcionários com menos de 12 meses – excetuando-se o mês da quitação. Caso a média encontrada seja inferior ao piso salarial, considera-se o piso.

Para as médias, considera-se os agrupamentos de eventos 002-Agrupamento para média de férias (Quitação), 004-Agrupamento para médias de 13º (Quitação) e 005-Agrupamento para médias de Aviso Prévio, Figuras 9, 10 e 11.


4.2. Agrupamento para média de férias (Quitação) 002

Figura 9. Tela Agrupamento de Eventos 002.


Para as médias de férias vencidas, considera-se o período aquisitivo. Para as médias de férias proporcionais, considera-se o período proporcional, excetuando-se o mês do desligamento. Para estas médias, considera-se o tipo de apuração 08. Este tipo de apuração verifica a quantidade de meses de ficha financeira no período, independente do evento constar na ficha financeira. Por exemplo, 8 meses de ficha financeira e 9 avos calculados. Neste caso a apuração será (8/12)*9= 6 


4.3. Agrupamento para médias de 13º (Quitação) 004.

Figura 10. Tela Agrupamento de Eventos 004.


Para as médias de 13º, considera-se o período do ano, excetuando-se o mês da rescisão. Para estas médias, considera-se o tipo de apuração 08. Este tipo de apuração verifica a quantidade de meses de ficha financeira no período, independente do evento constar na ficha financeira. Por exemplo, 8 meses de ficha financeira e 9 avos calculados. Neste caso a apuração será (8/12)*9= 6.


4.4. Agrupamento para médias de Aviso Prévio 005. 

Figura 11. Tela Agrupamento de Eventos 005.


Para as médias de aviso prévio, considera-se os últimos 12 meses - ou a partir da data de admissão para admitidos com menos de 12 meses - excetuando-se o mês da rescisão, Figura 12.


Figura 12. Tela Cálculo da Quitação aba médias.


5. Agrupamento de Eventos Recibo 13º Salário 033. 


Para cálculo do recibo de 13º, os eventos que compõem a média de “salário” base deverão ser agrupados no agrupamento de eventos 033–Agrupamento para Comissionados / Salário Comissão – 13º salário. A média para composição do salário será determinada a partir da ficha financeira, considerando os últimos 12 meses – ou a partir da data de admissão para funcionários com menos de 12 meses – excetuando-se o mês da competência. Caso a média encontrada seja inferior ao piso salarial, considera-se o piso, Figura 13.


Figura 13. Tela Agrupamento de Eventos 033.


As médias consideram os eventos definidos no agrupamento de eventos 003– Agrupamento para médias de 13º (pagos). Para estas, considera-se o período definido em tela – ou a data de admissão, para admitidos com menos de 12 meses, Figura 14.


Figura 14. Tela Agrupamento de Eventos 003.


Para estas médias, considera-se o tipo de apuração 08. Este tipo de apuração verifica a quantidade de meses de ficha financeira no período, independente do evento constar na ficha financeira. Por exemplo, 8 meses de ficha financeira e 9 avos calculados. Neste caso a apuração será (8/12)*9= 6. Como na ocasião do pagamento da 1ª e 2ª parcela do 13º, os meses de novembro e dezembro, respectivamente, ainda não estão fechados, haverá uma diferença a ser paga na competência janeiro do ano seguinte. Para esta diferença, após o mês de dezembro encerrado, deverá ser utilizada a tela de 13º salário Simulado, com o check “Calcular diferença comissionados” marcado, Figura 15.


Figura 15. Tela Cálculo 13º Salário Simulado.


Será realizado normalmente o cálculo do 13º, apurando “salário” base e médias, com um diferencial: será gravado no tipo de folha 55. 


Com este tipo de folha, é possível criar uma fórmula de cálculo apurando os valores devidos – tipo de folha 55 – e pagos – tipo de folha 5. A diferença entre eles é a diferença a ser paga como complemento de 13º. Para que sejam geradas as bases de INSS e FGTS de 13º, bem como estas serem identificadas no arquivo Sefip, deve ser utilizado o agrupamento de eventos 047- Eventos que compõem a diferença de 13º em pagamento. 


Exemplo de fórmula para cálculo do 13º devido e 13º pago, Figura 16.


Figura 16. Tela Cadastro de Fórmula de Cálculo.



Sub fórmulas para sumarizar valor pago e valor devido, Figura 17.

Figura 17. Tela Cadastro de Fórmula de Cálculo aba Sub Fórmulas.



Definição do evento a ser pago a diferença encontrada pela fórmula e o período que esta fórmula deverá ser calculada, Figura 18.

Figura 18. Tela de Eventos Automáticos.


Obs.: Complementar foram criados eventos e fórmula 98, respectivamente. 


Definição do evento que deverá gerar bases de INSS e FGTS de 13º:, Figura 19.

Figura 19. Tela Agrupamento de Eventos 047.



Diferença calculada:, Figura 20.

Figura 20. Tela Cadastro Histórico Financeiro.


Valores de INSS e FGTS e Bases de 13º, Figura 21.

Figura 21. Tela Cadastro Histórico Financeiro.


Sefip identificando a base de 13º, Figura 22.

Figura 22. Tela Programa Sefip.



5.1 Demonstrativo de Médias


O demonstrativo de médias segue as mesmas regras de cálculo de férias (pagas e quitação), 13º (pago e quitação) e aviso prévio, devendo seus valores serem iguais aos valores apurados nestas telas.


Para os comissionados, na coluna Base Cálculo demonstraremos o salário base utilizado para cálculo dos eventos. Figura 23.

Figura 23. Relatório Demonstrativo de Médias.



5.2 Provisão de férias e 13º Salário


Provisão de Férias A média para composição de salários será composta pelos eventos definidos no agrupamento de eventos 031-Agrupamento para Comissionados / Salário Comissão – Férias, Figura 24.


Figura 24 Tela Agrupamento de Evento 031.



A média de salários será composta pela soma dos eventos constantes na ficha financeira do período aquisitivo, e definidos no agrupamento de eventos, dividindo-se esse valor por 12, ou pela quantidade de meses quando admitidos com menos de 1 ano. 


Para os avos, serão considerados apenas meses encerrados, ou seja, o relatório deverá ser emitido sempre visando o mês anterior, onde o fechamento mensal terá sido realizado e a ficha financeira para composição de salários poderá ser considerada.

Como exemplo, teremos a provisão de férias da competência 31/03/2019, onde a ficha financeira dos meses 01, 02 e 03 estarão calculadas, podendo ser considerados os avos das competências. 

Para eventos de rotina valor, consideraremos o valor constante na ficha financeira; eventos com rotina hora serão recalculados no valor atual do salário apurado (média).


Para que seja gerada a provisão, a competência referente a Data base informada na tela também deverá estar encerrada. Para que haja esta validação, será verificado o parâmetro interno “Provisão de férias/13º - Calcular somente se competência encerrada”, Figura 25.


Figura 25. Tela Cadastro de Parâmetros.



5.3 Provisão de 13º Salário.


A média para composição de salários será composta pelos eventos definidos no agrupamento de eventos 33 - Agrupamento para Comissionados / Salário Comissão - 13º Salário, Figura 26.


 Figura 26. Tela Agrupamento de Eventos 033.


A média de salários será composta pela soma dos eventos constantes na ficha financeira do ano corrente, e definidos no agrupamento de eventos, dividindo-se esse valor pela quantidade de meses apurados. Para os avos, serão considerados apenas meses encerrados, ou seja, o relatório deverá ser emitido sempre visando o mês anterior, onde o fechamento mensal terá sido realizado e a ficha financeira para composição de salários poderá ser considerada. Como exemplo, teremos a provisão de 13º da competência 31/03/2019, onde a ficha financeira dos meses 01, 02 e 03 estarão calculadas, considerando-se 3 meses para composição de salários e 3 avos de direito. 



Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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