REVOGAÇÃO CTB - PROVISÃO DE FÉRIAS E 13ª SALÁRIO

Modificado em Qua, 31 Jul na (o) 1:14 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Demonstrar a funcionalidade do menu “Revoga Integração Contábil (Provisão)” implementado no modulo de Folha de Pagamento.


Detalhes:

 

  • Módulo: Folha de Pagamento  
  • Caminho de acesso: Integração à Revoga Integração Contábil (Provisão) 


Informações adicionais:

 

A fim de atender essa demanda, foi implementado o menu “Revoga Integração Contábil (Provisão)” para que seja possível reverter uma integração da Provisão de férias /13ª salário a contabilidade, uma vez que possa haver alterações, visto que não se pode excluir um movimento no modulo contábil visto que a origem é de outro modulo como FLP.

Vamos entender cada campo destacado na tela:

 

Vamos analisar como o sistema vai se comportar com algumas situações:


Caso de Teste 1: Cálculo de Provisão de Férias e 13ª salário 


Vamos calcular a Provisão de Férias e 13ª salário para integração CTB, para todas as filiais existentes:

 

Após o cálculo da Provisão, temos o relatório, demonstrando o resultado:

 

 

Integração ao CTB:

Após fazer o processo do calculo da provisão, devemos fazer a integração para o modulo Contábil:

Após confirmar a integração, o sistema nos informa um número de documento para controle.

Se dermos um OK, o sistema nos demonstra os valores que foram integrados:

 

Bem como diretamente no modulo da contabilidade, podemos consultar esse valor integrado pela folha de pagamento.

REVOGAÇÃO:

Para revogar essa integração, devemos acessar a tela implementada “Revoga Integração Contábil (Provisão)” onde será possível reverter a integração da Provisão de férias /13ª salário a contabilidade.

 

Ao selecionar o documento que deseja revogar e clicar em “REVOGAR”, o sistema realiza a devida revogação:

 

Dessa forma, ao consultar novamente o modulo CTB, não irá aparecer nenhuma informação para consulta com essa data de lançamento:

Bem como se consultarmos, a opção visualizar na tela implementada, o sistema demonstra a informação dos documentos que foram revogados:

 

OBS: Caso não tenha realizado nenhuma revogação na competência informada em tela, ao clicar em Visualizar não irá aparecer nenhuma informação, dando a seguinte mensagem: 

Caso de Teste 2: Provisão de Férias e 13ª salário separadamente em competências diferentes e Revogação somente de 13º salário.

Para esse teste vamos calcular férias e 13ª separadamente em competências diferentes, visto que no momento da integração usaremos a mesma data de lançamento.

Primeiro vamos calcular a Provisão somente das férias na competência 31/01/2024, vem como somente para a filial 03:

Ao concluir, temos o seguinte resultado:

 

Agora vamos calcular somente a provisão do 13º salário, na competência 30/01/2024 bem como para a mesma filial 03:

 

Ao concluir, temos o seguinte resultado:

Integração com o modulo da Contabilidade: 

Agora vamos fazer a integração para a Contabilidade dessa provisão com a mesma data de lançamento, porém primeiro a competência 30/01/2024 (provisão de 13ª):

Ao dar um OK, podemos conferir os valores que foram integrados:

 

E posteriormente a competência 31/01/2024 (provisão de férias), com a mesma data de lançamento da provisão de 13º salário:

Ao dar um OK, podemos conferir os valores que foram integrados:

 

Nota-se que para ambas as competências, foram gerados números de documentos diferentes, ou seja, para a Provisão de 13ª gerou o documento 000002 e para a Provisão de Férias gerou o documento 000003:

Após a integração podemos consultar os valores diretamente no modulo CTB, constando os mesmos valores, de acordo com os números de documentos visto que a data de lançamento é a mesma:

Documento 000002:

Documento 00003:

REVOGAÇÃO:

Ao acessar o menu implementado, nota-se que a consulta é por competência, dessa forma ao selecionar a competência 30/01/2024 deve aparecer somente o documento 000002, e ao selecionar a competência 31/01/2024 deve aparecer somente o documento 000003:

Competência 30/01/2024:

Competência 31/01/2024:

Nesse caso vamos revogar somente o documento 000002 que pertence a competência 30/01/2024:

 

Após concluir a revogação, na mesma tela podemos consultar a Listagem de Documentos Revogados, clicando no campo visualizar:

 

Nota-se que aparece somente o documento 00002 da competência 30/01/2024, dessa forma, se acessarmos o sistema da Contabilidade e consultarmos essa data de lançamento com o documento 0000002:

Nota-se que não existe mais nenhuma informação para esse documento.

Porém se consultarmos o documento 00003 com a data de lançamento 30/01/2024, aparece corretamente a Provisão de Férias, visto que a revogação foi somente para a Provisão de Férias cujo documento era 00002:






Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

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