CRÉDITO DO TRABALHADOR - Desconto em Férias

Modificado em Ter, 7 Out na (o) 4:05 PM

Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Este artigo tem como objetivo, orientar o passo a passo para o desconto dos eventos de empréstimo econsignado nas FÉRIAS do funcionário. 


A instrução visa garantir que o desconto seja aplicado corretamente, respeitando os limites estabelecidos e assegurando a conformidade com as diretrizes do manual do FGTS DIGITAL.


Detalhes:

 

  • Módulo: Folha de Pagamento (FLP)
  • Caminho de acesso: Procedimentos mensais > eConsignado - Crédito do trabalhador 


Informações adicionais:

 

Criação Automática de Novos Eventos de Férias para Cálculo Automático no Recibo de Férias


Foram criados 9 EVENTOS de férias + 9 EVENTOS de De/Para, conforme segue. Observando que cada contrato deve ter um evento diferente. Isso é necessário porque o FGTS Digital precisa identificar os valores relativos a cada contrato para fazer os repasses corretamente aos bancos, ainda que o banco seja o mesmo. 


Para que o desconto dos empréstimos em FÉRIAS seja realizado corretamente, é necessário ter dois eventos distintos para cada contrato:

  • Evento Original – será utilizado no recibo de férias do colaborador;
  • Evento de Integração (De/Para) – será utilizado para fins de transmissão ao eSocial. Todos estes eventos criados pelo sistema já foram devidamente associados automaticamente na tabela de integração de Férias, não sendo necessária nenhuma intervenção manual.


Essa separação, garante que o desconto seja refletido corretamente tanto no recibo de férias quanto na comunicação oficial com o eSocial, evitando inconsistências ou rejeições(críticas).


160 - ECONSIGNADO DESCONTO FERIAS 1

163 - ECONSIGNADO ADIANTAMENTO ESOCIAL DE FERIAS 1

164 - ECONSIGNADO DESCONTO FERIAS 2

165 - ECONSIGNADO DESCONTO FERIAS 3

166 - ECONSIGNADO DESCONTO FERIAS 4

167 - ECONSIGNADO DESCONTO FERIAS 5

168 - ECONSIGNADO DESCONTO FERIAS 6

169 - ECONSIGNADO DESCONTO FERIAS 7

170 - ECONSIGNADO DESCONTO FERIAS 8

171 - ECONSIGNADO DESCONTO FERIAS 9

172 - ECONSIGNADO ADIANTAMENTO ESOCIAL DE FERIAS 2

173 - ECONSIGNADO ADIANTAMENTO ESOCIAL DE FERIAS 3

174 - ECONSIGNADO ADIANTAMENTO ESOCIAL DE FERIAS 4

175 - ECONSIGNADO ADIANTAMENTO ESOCIAL DE FERIAS 5

176 - ECONSIGNADO ADIANTAMENTO ESOCIAL DE FERIAS 6

177 - ECONSIGNADO ADIANTAMENTO ESOCIAL DE FERIAS 7

178 - ECONSIGNADO ADIANTAMENTO ESOCIAL DE FERIAS 8

179 - ECONSIGNADO ADIANTAMENTO ESOCIAL DE FERIAS 9


Observação: Em recibo de férias deve ser calculado o valor de desconto de cada parcela de acordo com o numero de dias de férias que está sendo concedido. Ex.: funcionário com gozo de férias de 15 dias (ou seja 50% dos dias do mês), deve-se calcular 50% para cada parcela e aplicar o desconto. Os outros 50% de cada parcela serão automaticamente calculados na folha de pagamento, desde que corretamente importados do arquivo CSV.


O sistema sempre fará a proporcionalidade em relação ao período de férias — ou seja, férias com menos de 30 dias de gozo combinadas com a folha de pagamento mensal — o desconto será distribuído proporcionalmente entre os dias de gozo e os dias ativos. O valor restante será descontado na folha mensal.


Os eventos anteriormente criados para desconto nas férias, NÃO serão mais utilizados. Embora não seja necessário desativá-los manualmente, o sistema passará a utilizar automaticamente os eventos gerados pelo próprio sistema á partir da versão de 10/09/25, desde que tenha sido feito a correta importação do arquivo CSV.


Para o cálculo da projeção em Férias é necessário que o parâmetro abaixo esteja com a resposta SIM. A projeção é necessária quando for gerado antecipadamente as férias de uma competência, sendo que ainda não se tem o arquivo correspondente. Dessa forma sendo necessário o cadastro manual na rotina de crédito do trabalhador da competência de desconto.




Configuração dos Eventos Criados para Cálculo Correto


O sistema criou automaticamente os eventos (numeração de eventos acima de 1500), associando os respectivos internos, bem como toda parametrização necessária para o correto calculo nas férias. 


**É essencial que os eventos de férias criados pelo sistema estejam configurados com a opção de integração: "No mês e no mês seguinte (próprio evento), conforme segue abaixo:.


  • Caminho:  Menu: Cadastros > Eventos > Cadastro de Eventos

Essa parametrização garante que o valor do evento seja considerado tanto no mês atual quanto no mês seguinte, permitindo o correto rateio e apuração dos descontos, especialmente em casos de férias proporcionais ou parcelas consignadas.




Aba Configurações Legais:

  • É imprescindível que a opção esteja marcada no campo "Integração de Férias" como: "No mês e mês seguinte (próprio evento)". 





AUTORIZAÇÃO DOS USUÁRIO AOS EVENTOS


 É fundamental que todos os eventos criados pelo sistema sejam autorizados aos respectivos usuários, caso contrário dará problemas na integração das férias com a folha.


Menu CADASTROS > EVENTOS > CADASTRO DE EVENTOS

Aba Autoriza Usuários a Variáveis > Autoriza > Usuários Autorizados > GRAVAR




NOVOS PARÂMETROS CRIADOS 


Foram criados dois novos parâmetros para que seja possivel que o sistema execute automaticamente o calculos dos 35% da remuneraação disponível dos funcionários.

a) Calcular % de Remuneração Disponivel para desconto de empréstimo Econsignado: Deve estar com 35 que é o percetual legal vigente.


b) Utilizar Projeção do eConsignado no cálculo de Férias e Adiantamento: deve estar com o "SIM" para que o sistema possa lançar os valores das parcelas, mesmo que ainda não tenha cadastro ou que a importação do arquivo daquela competência de cálculo ainda não tenham sido feitos. 


--> Esse parâmetro faz com que o sistema busque as ultimas parcelas cadastradas do mês anterior e replique o mesmo cenário para desconto nas férias ou adiantamento, desde que no mês passado tenham sido marcadas as flags 'estender para férias ou adiantamento'.


Caminho> Cadastros<Cadastros Gerais>aba parâmetros internos
 




AGRUPAMENTO DE EVENTOS 33O


Foi criado novo agrupamento 330 para associar os eventos que compõe a remuneração disponivel do funcionário. Os eventos já foram associados automaticamente pelo sistema após versão de 10/09/25, com base no manual do FGTS Digital que informa quais são as rubricas que devem compor essa base.


IMPORTANTE: Eventos que forem criados posteriormente devem ser associados nesse agrupamento para que o sistema faça corretamento o calculo dos 35% da remuneração disponível nas folhas de férias, quitação e mensal.



Para consultar o manual do FGTS DIGITAL, clique no link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/empregador/manual-operacional-do-empregador-credito-do-trabalhador-v2-16-05-25.pdf




IMPORTAÇÃO DO ARQUIVO CSV


Antes de realizar a importação do arquivo CSV, será necessário baixá-lo diretamente no site do Emprega Brasil todos os meses, conforme  link 

Emprega Brasil: https://servicos.mte.gov.br/empregador/

**NUNCA efetue cadastros para vários meses, visto que as negociações ocorrem diretamente junto as Instituições Financeiras e mudanças só serão verificadas através dos arquivos mês a mês.


** Detalhes da rotina de importação do arquivo, você encontrará no link


https://bconhecimento.freshdesk.com/pt-BR/support/solutions/articles/43000763892-econsignado-importação-arquivo-csv-múltiplos-contratos 




Cálculo  nas Férias



Regras Gerais

  • Conforme manual de orientação do FGTS Digital os eventos de desconto utilizados nas férias possuem a rubrica 9253, ou seja são os eventos de efetivo desconto do econsignado.

  • O sistema irá estender o desconto dos empréstimos importados na rotina de crédito do trabalhador, desde que tenha sido marcada da flag  "férias" no momento da importação. Caso não tenha sido marcada, importe novamente marcando a flag.

  • No cálculo das férias o sistema irá ler todos os empréstimos importados e fará automaticamente o calculo da remuneração disponível limitado a 35%. Utilizando automaticamente os eventos criados para férias para cada empréstimo que o funcionário possuir. Aplicando o percentual sobre as parcelas relativos aos dias de férias do funcionário e priorizando os descontos de cada empréstimos. 

  • Quando o valor total dos contratos exceder esse limite, o sistema realiza o desconto obedecendo uma ordem de prioridade, iniciando pelo contrato mais antigo até o mais recente, respeitando o teto permitido. Ex.: funcionário com 4 contratos tendo margem, o sistema desconta integralmente o contrato mais antigo e avalia os demais contratos da mesma forma. Não sendo possível o desconto integral o sistema fará automaticamente o ajuste no valor possível.
  • Quando a Folha mensal for gerada, o sistema automaticamente verificará se há valores a serem descontado em folha e utilizará os eventos criados pelos usuário para desconto em folha mensal/quitação, também efetuando os calculo da remuneração disponível e respeitando a ordem de prioridade de descontos do mais antigo para o maior recente. 

    Obs.: Para desconto em folha não criamos automaticamente eventos com internos. Vide manual de desconto em folha/quitação.



  • Exemplo de desconto em Férias com 30 dias

Neste exemplo, as férias são de 30 dias e o valor total de desconto é R$1.092,69, porém, como a Margem Disponível é de no máximo 35%, o desconto é proporcional no último contrato. 


 



Cálculo Proporcional: Funcionário com férias de 30 dias


         Valor Bruto Férias = R$1.966,05 

  • INSS Férias = R$154,17 
  • Remuneração Disponível = R$1.811,88 x 35% = R$634,16 


 



  • Cálculo Proporcional: Funcionário com 20 dias de férias

  1. Valor Bruto Férias = R$1.377,77 
  2. INSS Férias = R$103,33 
  3. Remuneração Disponível = R$1.274,44 x 35% = R$446,05 
                   



Neste exemplo, devido as férias serem de 20 dias, o cálculo do e-Consignado terá seu valor máximo de desconto de R$ 653,57 ( R$980,35 / 30x20 ), que corresponde aos 20 dias de férias. Devido a Margem Disponível ser de no máximo 35%, esse desconto será proporcional. 

 

Dessa forma, o sistema garante que o desconto total da parcela seja distribuído corretamente entre os eventos, respeitando a proporcionalidade dos dias trabalhados e de férias.



IMPORTANTE: “Ao finalizar cada etapa nas telas dentro do GLOBUS, lembre-se de GRAVAR e/ou CONFIRMAR o envio para garantir que todas as informações e alterações sejam salvas corretamente.”

 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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