Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Apresentar as informações do recolhimento do Saldo do FGTS Digital na Quitação.


Detalhes:


  • Plataforma do FGTS Digital


Informações adicionais:

 

O eSocial teve início por fases a partir de 2018, dessa forma para Funcionários admitidos antes do eSocial, a remuneração deve ser informada manualmente dentro do portal do FGTS Digital nos casos de quitação.

Para consultar na Folha quais são as admissões destes funcionários desse período é necessário acessar ao menu:


Relatórios>> Controle de Datas>> Admitidos


O sistema vai apresentar os funcionários que estão relacionados ao filtro indicado na tela:




Para informar manualmente o saldo para fins rescisórios, você tem duas opções 'remunerações' ou 'saldo atualizado'. Siga os passos indicados abaixo:

 
1 - Acesse o portal do FGTS Digital e selecione o módulo Gestão de Guias.
 
• Saldo Atualizado
1 - No portal do FGTS, acesse Remuneração Para fins Rescisórios, e após informe o Período de Desligamento e clique em Pesquisar;
2 - Será listado o empregado, clique no ícone do lápis (Editar), conforme é demonstrado:
 
 
3 - Em seguida, conforme a próxima imagem, no campo Possui a informação de todas as remunerações?;
4 - Selecione a opção '[x] Não, desejo informar apenas o saldo do FGTS Atualizado;
5 - No campo Saldo FGTS Atualizado, informe a soma do valor de recolhimento de FGTS da rescisão + o saldo conforme o extrato do trabalhador (conectividade social);
 
 
OBS: Será necessário verificar os valores de FGTS Mensal, FGTS 13º e FGTS Aviso Prévio no Relatório Analítico do Cálculo de Rescisão:
 
 
6 - Selecione as opções para incluir as bases rescisórias e o mês anterior a rescisão:
• '[x] Incluir na base de cálculo o FGTS sobre as verbas rescisórias (mês rescisão, 13ª e API )';
• '[x] Incluir na base de cálculo o FGTS sobre o mês anterior à rescisão';
7 - Se o tipo de desligamento gerar direito ao saque imediato, no prazo máximo de recolhimento rescisório (10 dias), é necessário recolher o valor do FGTS Mensal referente ao mês imediatamente anterior a rescisão, não sendo permitido aguardar o dia 20 do mês subsequente, caso posterior ao vencimento do débito rescisório;
8 - Clique no botão [Concluir e Enviar para Gestão de Guias].
 
 
• Remunerações
1 - Acesse o módulo Remunerações para fins rescisórios, informe o Período de Desligamento e clique no botão [Pesquisar];
2 - Em Resultado da Pesquisa, na coluna Ações, clique em Editar;
3 - No campo Possui a informação de todas as remunerações?;
4 - Selecione a opção '[x] Sim, desejo informar as remunerações (recomendável);
5 - Será aberto o Detalhamento do Histórico de Remunerações e para que sejam exibidas somente as competências pendentes, ative o botão a direita 'Exibir Somente Pendentes';
6 - Na competência pendente, clique no ícone do lápis (Editar);
 
O ícone não fica ativado para as competências com remuneração declarada no eSocial.
 
 
7 - Realize o preenchimento da remuneração e clique no botão [Confirmar].
 
 
 Relatórios de conferência dos valores declarados
Imprima o relatório em PDF ou CSV (Relação de Trabalhadores, Relação de Categorias, Relação de Estabelecimentos, Relação de Tipos de Valor, Relação de Tomadores de Serviço).
1 - Clique em Emissão de Guia Rápida;
2 - Selecione a Competência de Apuração e o Tipo de Débito Mensal ou Rescisório;
3 - Clique no botão [Pesquisar];
4 - Em Resumo da Pesquisa, clique em PDF;
5 - Confira os valores no relatório.
 
OBS: As rescisões como pedido de demissão que não tem direito a Multa FGTS devem ser consideradas na guia Mensal com os demais trabalhadores ativos.

Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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