Informações gerais
Objetivo:
Apresentar as informações do recolhimento do Saldo do FGTS Digital na Quitação.
Detalhes:
- Plataforma do FGTS Digital
Informações adicionais:
O eSocial teve início por fases a partir de 2018, dessa forma para Funcionários admitidos antes do eSocial, a remuneração deve ser informada manualmente dentro do portal do FGTS Digital nos casos de quitação.
Para consultar na Folha quais são as admissões destes funcionários desse período é necessário acessar ao menu:
Relatórios>> Controle de Datas>> Admitidos
O sistema vai apresentar os funcionários que estão relacionados ao filtro indicado na tela:
Para informar manualmente o saldo para fins rescisórios, você tem duas opções 'remunerações' ou 'saldo atualizado'. Siga os passos indicados abaixo: 1 - Acesse o portal do FGTS Digital e selecione o módulo Gestão de Guias. • Saldo Atualizado1 - No portal do FGTS, acesse Remuneração Para fins Rescisórios, e após informe o Período de Desligamento e clique em Pesquisar;2 - Será listado o empregado, clique no ícone do lápis (Editar), conforme é demonstrado: 3 - Em seguida, conforme a próxima imagem, no campo Possui a informação de todas as remunerações?;4 - Selecione a opção '[x] Não, desejo informar apenas o saldo do FGTS Atualizado;5 - No campo Saldo FGTS Atualizado, informe a soma do valor de recolhimento de FGTS da rescisão + o saldo conforme o extrato do trabalhador (conectividade social); OBS: Será necessário verificar os valores de FGTS Mensal, FGTS 13º e FGTS Aviso Prévio no Relatório Analítico do Cálculo de Rescisão: 6 - Selecione as opções para incluir as bases rescisórias e o mês anterior a rescisão:• '[x] Incluir na base de cálculo o FGTS sobre as verbas rescisórias (mês rescisão, 13ª e API )';• '[x] Incluir na base de cálculo o FGTS sobre o mês anterior à rescisão';7 - Se o tipo de desligamento gerar direito ao saque imediato, no prazo máximo de recolhimento rescisório (10 dias), é necessário recolher o valor do FGTS Mensal referente ao mês imediatamente anterior a rescisão, não sendo permitido aguardar o dia 20 do mês subsequente, caso posterior ao vencimento do débito rescisório;8 - Clique no botão [Concluir e Enviar para Gestão de Guias]. • Remunerações1 - Acesse o módulo Remunerações para fins rescisórios, informe o Período de Desligamento e clique no botão [Pesquisar];2 - Em Resultado da Pesquisa, na coluna Ações, clique em Editar;3 - No campo Possui a informação de todas as remunerações?;4 - Selecione a opção '[x] Sim, desejo informar as remunerações (recomendável);5 - Será aberto o Detalhamento do Histórico de Remunerações e para que sejam exibidas somente as competências pendentes, ative o botão a direita 'Exibir Somente Pendentes';6 - Na competência pendente, clique no ícone do lápis (Editar); O ícone não fica ativado para as competências com remuneração declarada no eSocial. 7 - Realize o preenchimento da remuneração e clique no botão [Confirmar]. • Relatórios de conferência dos valores declaradosImprima o relatório em PDF ou CSV (Relação de Trabalhadores, Relação de Categorias, Relação de Estabelecimentos, Relação de Tipos de Valor, Relação de Tomadores de Serviço).1 - Clique em Emissão de Guia Rápida;2 - Selecione a Competência de Apuração e o Tipo de Débito Mensal ou Rescisório;3 - Clique no botão [Pesquisar];4 - Em Resumo da Pesquisa, clique em PDF;5 - Confira os valores no relatório. OBS: As rescisões como pedido de demissão que não tem direito a Multa FGTS devem ser consideradas na guia Mensal com os demais trabalhadores ativos.Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
#PodeContar
#IA
Informações gerais
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O eSocial teve início por fases a partir de 2018, dessa forma para Funcionários admitidos antes do eSocial, a remuneração deve ser informada manualmente dentro do portal do FGTS Digital nos casos de quitação. Para consultar na Folha quais são as admissões destes funcionários desse período é necessário acessar ao menu: Relatórios>> Controle de Datas>> Admitidos O sistema vai apresentar os funcionários que estão relacionados ao filtro indicado na tela: Para informar manualmente o saldo para fins rescisórios, você tem duas opções 'remunerações' ou 'saldo atualizado'. Siga os passos indicados abaixo: 1 - Acesse o portal do FGTS Digital e selecione o módulo Gestão de Guias. • Saldo Atualizado 1 - No portal do FGTS, acesse Remuneração Para fins Rescisórios, e após informe o Período de Desligamento e clique em Pesquisar; 2 - Será listado o empregado, clique no ícone do lápis (Editar), conforme é demonstrado: 3 - Em seguida, conforme a próxima imagem, no campo Possui a informação de todas as remunerações?; 4 - Selecione a opção '[x] Não, desejo informar apenas o saldo do FGTS Atualizado; 5 - No campo Saldo FGTS Atualizado, informe a soma do valor de recolhimento de FGTS da rescisão + o saldo conforme o extrato do trabalhador (conectividade social); OBS: Será necessário verificar os valores de FGTS Mensal, FGTS 13º e FGTS Aviso Prévio no Relatório Analítico do Cálculo de Rescisão: 6 - Selecione as opções para incluir as bases rescisórias e o mês anterior a rescisão: • '[x] Incluir na base de cálculo o FGTS sobre as verbas rescisórias (mês rescisão, 13ª e API )'; • '[x] Incluir na base de cálculo o FGTS sobre o mês anterior à rescisão'; 7 - Se o tipo de desligamento gerar direito ao saque imediato, no prazo máximo de recolhimento rescisório (10 dias), é necessário recolher o valor do FGTS Mensal referente ao mês imediatamente anterior a rescisão, não sendo permitido aguardar o dia 20 do mês subsequente, caso posterior ao vencimento do débito rescisório; 8 - Clique no botão [Concluir e Enviar para Gestão de Guias]. • Remunerações 1 - Acesse o módulo Remunerações para fins rescisórios, informe o Período de Desligamento e clique no botão [Pesquisar]; 2 - Em Resultado da Pesquisa, na coluna Ações, clique em Editar; 3 - No campo Possui a informação de todas as remunerações?; 4 - Selecione a opção '[x] Sim, desejo informar as remunerações (recomendável); 5 - Será aberto o Detalhamento do Histórico de Remunerações e para que sejam exibidas somente as competências pendentes, ative o botão a direita 'Exibir Somente Pendentes'; 6 - Na competência pendente, clique no ícone do lápis (Editar); O ícone não fica ativado para as competências com remuneração declarada no eSocial. 7 - Realize o preenchimento da remuneração e clique no botão [Confirmar]. • Relatórios de conferência dos valores declarados Imprima o relatório em PDF ou CSV (Relação de Trabalhadores, Relação de Categorias, Relação de Estabelecimentos, Relação de Tipos de Valor, Relação de Tomadores de Serviço). 1 - Clique em Emissão de Guia Rápida; 2 - Selecione a Competência de Apuração e o Tipo de Débito Mensal ou Rescisório; 3 - Clique no botão [Pesquisar]; 4 - Em Resumo da Pesquisa, clique em PDF; 5 - Confira os valores no relatório. OBS: As rescisões como pedido de demissão que não tem direito a Multa FGTS devem ser consideradas na guia Mensal com os demais trabalhadores ativos. Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. Telefone: (11) 5018-2525. Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/ #PodeContar #IA |