Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Apresentar informações sobre a Dirf, obrigatoriedade e prazo de entrega da obrigação acessória.

 

Detalhes:

 

  • MóduloFolha de Pagamento


Informações adicionais:


Introdução da DIRF    

Conceituação da DIRF

Principais alterações da DIRF/2024 ano-calendário 2023      

Obrigatoriedade da apresentação da DIRF/2024 ano-calendário 2023            

Prazo de entrega DIRF/2024 ano-calendário 2023    

 

1- Introdução


Objetivo do manual


Apresentar as rotinas que possuem influência na geração da DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte), suas características e detalhes de informações necessárias para a geração do arquivo de importação e emissão de relatórios para verificação dos resultados.

Este manual apresentará instruções para a geração da DIRF, onde esta rotina faz parte do módulo de Folha de Pagamento do Globus.

As informações do módulo apresentado neste manual são básicas. Portanto, o módulo pode ser configurado para diversos tipos de empresa. Todos os dados utilizados nos relatórios e telas do sistema de Folha de Pagamento são fictícios.


Conceituação


A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas e juridicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física;
    • Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

 

 Principais alterações da DIRF/2024 ano-calendário 2023


Limite mínimo anual de rendimento assalariado, para geração no arquivo igual ou superior a R$ 28.559,70.

Limite mínimo anual de rendimento sem vínculo empregatício  igual  ou  superior

R$ 6.000,00.

 

 

 

Obrigatoriedade da apresentação da DIRF/2024 ano-calendário 2023


Estarão obrigadas a apresentar a DIRF 2024 as pessoas jurídicas e físicas elencadas da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1990, DE 18 DE NOVEMBRO DE

2020. O que deverá ser demonstrado na DIRF?

 

Além dos beneficiários que sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, os beneficiários ainda que sem retenção de IR: Trabalho assalariado: valor pago ano- calendário >= R$ 28.559,70.

Trabalho sem vínculo: valor pago ano-calendário > R$ 6.000,00 Previdência privada e planos de seguro de vida (cobertura por sobrevivência) pagos durante o ano- calendário Dividendos e lucros.

 

 

Prazo de entrega DIRF/2024 ano-calendário 2023


A DIRF 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de fevereiro de 2024.

  • Instrução Normativa RFB nº 1990 , de 18 de novembro de 2020, art.7º, caput

 

A apresentação da DIRF 20234é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano- calendário, por si ou como representantes de terceiros.

 

O ano de 2024 é o último de apresentação da DIRF, com dados sobre as retenções federais (IRRF, PIS/Pasep, CSLL e Cofins) relativas a 2023. Essa obrigação acessória foi extinta desde janeiro/2024, para dar lugar à EFD-Reinf, que traz as informações, de forma integrada com o eSocial e a DCTFWeb.

 

 

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e- respostas/dirf/perguntas-e-respostas-dirf-2023.pdf

 


 


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