
Informações gerais
Objetivo: |
Apresentar informações sobre a DIRF, obrigatoriedade e prazo de entrega da obrigação acessória. |
Detalhes: |
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Informações adicionais:
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OBJETIVO DO MANUALEste manual tem como objetivo apresentar as rotinas que possuíam influência na geração da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), suas características e os detalhes das informações que eram necessárias para a geração do arquivo e emissão de relatórios para conferência. Ressalta-se que, a partir do ano-calendário 2025, a DIRF foi extinta, e as informações anteriormente declaradas por meio dessa obrigação passaram a ser prestadas mensalmente por meio do eSocial e da EFD-Reinf, de forma integrada à DCTFWeb. Este manual descreve as funcionalidades históricas relacionadas à DIRF dentro do módulo de Folha de Pagamento do Globus, bem como orienta quanto à transição das informações para as novas obrigações acessórias vigentes. As informações apresentadas neste manual são básicas e exemplificativas. O módulo pode ser configurado para diferentes tipos de empresas. Todos os dados exibidos em relatórios e telas do sistema de folha de pagamento são fictícios. CONCEITUAÇÃO A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi a declaração entregue pela fonte pagadora, com a finalidade de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
IMPORTANTE: As informações são prestadas mensalmente, ou seja o prazo de envio é o mesmo de cada evento do eSocial que presta a informação a Receita, porém as retificações tem um prazo e o não cumprimento pode chamar atenção do leão. O Informe de rendimentos do ano de 2025, deve ser entregue até 28/02/2026 ANTES E DEPOIS DA DIRFPRINCIPAIS INFORMAÇÕES DA ÚLTIMA DIRF ENTREGUE (DIRF 2025 – Ano-calendário 2024)ANTES (até ano-calendário 2024)Na última entrega obrigatória da DIRF (exercício 2025, ano-calendário 2024), observaram-se, entre outros, os seguintes critérios:
DEPOIS (a partir de 01/01/2025) (DIRF 2026 – Ano-calendário 2025)Com a extinção da DIRF, todas as informações anteriormente declaradas passaram a ser enviadas via obrigações mensais: eSocial
EFD-Reinf
DCTFWeb
OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA DIRF - ORIENTAÇÃO PARA O USUÁRIO
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