Informações gerais
Objetivo: |
Apresentar informações sobre a Dirf, obrigatoriedade e prazo de entrega da obrigação acessória.
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Detalhes: |
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Informações adicionais: Introdução da DIRF Conceituação da DIRF Principais alterações da DIRF em vigor Obrigatoriedade da apresentação da DIRF Prazo de entrega DIRF do ano vigente |
1- IntroduçãoObjetivo do manualApresentar as rotinas que possuem influência na geração da DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte), suas características e detalhes de informações necessárias para a geração do arquivo de importação e emissão de relatórios para verificação dos resultados. Este manual apresentará instruções para a geração da DIRF, onde esta rotina faz parte do módulo de Folha de Pagamento do Globus. As informações do módulo apresentado neste manual são básicas. Portanto, o módulo pode ser configurado para diversos tipos de empresa. Todos os dados utilizados nos relatórios e telas do sistema de Folha de Pagamento são fictícios. ConceituaçãoA Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
Principais alterações da DIRF/2025 ano-calendário 2024Limite mínimo anual de rendimento assalariado, para geração no arquivo igual ou superior a R$ 28.559,70. Limite mínimo anual de rendimento sem vínculo empregatício igual ou superior R$ 6.000,00.
Obrigatoriedade da apresentação da DIRFEstarão obrigadas a apresentar a DIRF as pessoas jurídicas e físicas elencadas da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. O que deverá ser demonstrado na DIRF?
Além dos beneficiários que sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, os beneficiários ainda que sem retenção de IR: Trabalho assalariado: valor pago ano- calendário >= R$ 28.559,70. Trabalho sem vínculo: valor pago ano-calendário > R$ 6.000,00 Previdência privada e planos de seguro de vida (cobertura por sobrevivência) pagos durante o ano- calendário Dividendos e lucros.
Prazo de entrega:A DIRF 2025, relativa ao ano-calendário de 2024, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2025.
A apresentação da DIRF é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano- calendário, por si ou como representantes de terceiros.
O ano de 2025 é o último de apresentação da DIRF, com dados sobre as retenções federais (IRRF, PIS/Pasep, CSLL e Cofins) relativas a 2024. Essa obrigação acessória será extinta à partir de janeiro/2025, para dar lugar à EFD-Reinf, que traz as informações, de forma integrada com o eSocial e a DCTFWeb.
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