Regra de exceção de ICMS

Modificado em Dom, 15 Dez na (o) 5:39 PM

Informações gerais

Objetivo: 

 

Permitir informar alíquota reduzida para cálculo de diferencial de ICMS por tipo de bem.


Detalhes:

 

Módulo: Frota (FRT)
Módulo (FRT)  
> Cadastros> DVS> Exceção de ICMS
> Movimentação> Compra de veículos
> Movimentação> Venda de veículos
> Movimentação> Devolução de venda de veículo
> Movimentação> Devolução de compra de veículo

Informações adicionais:

 

Implementada rotina para cadastro de exceção de ICMS por tipo de bem, com sua respectiva UF de destino e alíquota.


Cadastros> DVS> Exceção de ICMS

O sistema utiliza a alíquota informada no cadastro de exceção de ICMS para o tipo de bem. Caso não encontre o relacionamento para o tipo de bem utilizado na nota fiscal, busca a alíquota do cadastro de UF.

No exemplo abaixo o tipo de bem 1 – CHASSI, tem exceção de alíquota de ICMS de 13% para a UF de Minas Gerais.


No cadastro de UF , Minas Gerais possui alíquota de 18%.


Movimentação> Compra de veículos

Na exemplo abaixo, foi lançada uma nota fiscal do tipo de bem chassis caminhão que está com a regra de exceção para São Paulo com alíquota de 15%, com isso o DIFAL passa a ser calculo com alíquota de débito de 15%.


Movimentação> Venda de veículos

Na exemplo abaixo, foi emitida uma nota fiscal do tipo de bem chassis caminhão que está com a regra de exceção para Minas Gerais com alíquota de 13%, com isso o DIFAL passa a ser calculado com alíquota de débito de 13%.



Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 

Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/

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