Informações gerais
Objetivo: |
Implementada a obrigatoriedade da informação do cBenef (código de benefício fiscal) na emissão das notas Fiscais de Saída, quando a Nota fiscal tiver ICMS desonerado, para as UF de SP que obrigam essa informação na nota. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Regra de Validação do CBENEF por UF Cada estado possui regras específicas para utilização do código CBENEF. Dessa forma, é obrigatória a correta vinculação entre o CST e o CBENEF, sendo essa relação validada pela SEFAZ (CST x CBENEF). Estados Já Disponíveis no Sistema Atualmente, o sistema possui os códigos de benefício (CBENEF) previamente importados para as seguintes Unidades Federativas: DF (Distrito Federal) GO (Goiás) RJ (Rio de Janeiro) RS (Rio Grande do Sul) SC (Santa Catarina) SP (São Paulo) ➕ Inclusão de Novos Estados Para os demais estados não listados acima, é necessário solicitar a inclusão dos códigos de benefício e geração do XML com a devida TAG; Nesse caso, entre em contato com o time de atendimento para que um analista realize a implementação. |
1. Emissão da Nota Fiscal de Saída
Preenchimento de CBENEF – ICMS Desonerado
Ao término da inclusão do item, após a inserção dos impostos CBS/IBS, será exibida a tela de ICMS Desonerado.

Nessa etapa, o usuário deverá:
Pesquisar e informar o código de benefício (CBENEF) correspondente ao CST informado; ou
Avaliar se o item não possui código de benefício aplicável.

⚠️ Regra Específica – Estado de SP
Caso o item não possua CBENEF, mas o CST informado exija essa informação para o estado de SP, o usuário não deverá preencher nenhum código.
Nesse cenário, fechar a tela do ICMS Desonerado clicando no X, pois o sistema gerará automaticamente, no XML, a tag “SEM CBENEF”, conforme a regra exigida para o estado de São Paulo. Caso necessário, deve-se indicar a fundamentação legal nas informações complementares do documento fiscal.
Nesse cenário, basta fechar a tela de ICMS Desonerado clicando no “X”, conferir as informações e, em seguida, gravar a NF-e.
O sistema gerará automaticamente, no XML, a tag “SEM CBENEF”, conforme a regra exigida para o estado de São Paulo.
Caso necessário, a fundamentação legal deve ser informada nas informações complementares do documento fiscal.

Após o correto preenchimento das informações, a NFE será emitida com o código de benefício (CBENEF) devidamente gerado.
O CBENEF será apresentado nas tags do XML da nota fiscal ou em outro local, conforme as regras e determinações da Unidade Federativa (UF).
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
#PodeContar
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