Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Suspensão da Desoneração da Folha de Pagamento (S1280)  a partir de Abril / 2024.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento
  • Caminho de acesso: 


Informações adicionais:


Com a suspensão os dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027, as empresas devem analisar internamente junto ao seu Jurídico essa questão com urgência, visto que a desoneração não se aplica mais à partir da competência de 30/04/24.

Há algumas providências a serem tomadas com relação as parametrizações no modulo de Folha para cálculo correto da Contribuição Patronal no Resumo Gerencial e no eSocial, para correta apuração.


PARAMETRIZAÇÕES DA FOLHA 


Para que o resumo gerencial apure os valores da contribuição patronal, será necessário efetuar as alterações conforme segue abaixo:

No módulo Folha de Pagamento, vá no cadastro de parâmetros no caminho:


Cadastros>Cadastros Auxiliares>>Parâmetros Gerais


Na aba Parâmetros internos, grupo Outros, o parâmetro “INSS – Efetuar recolhimento Patronal conforme Lei 12.546/2011”,  deve estar com a opção  “Não” marcada.



 As rotinas de cálculo da  GPS, Resumo Gerencial e Resumo de INSS seguirão esse parâmetros para calcular ou não a contribuição patronal.


Importante:  Caso preciso gerar alguns dos relatórios acima, será necessário voltar a opção do parâmetro para “Sim”.


Outro menu que precisa ser alterado é:


Cadastros > Cadastros Auxiliares > Informações Empregador


Nesse menu o campo que deve ser alterado é o campo 'Indicativo da desoneração da folha', ele deverá ser preenchido com a opção 'Não aplicável'.




PARA O ESOCIAL


Efetuando esses procedimentos de colocar o parâmetro como “Não” uma S1000 será gerada ao eSocial, informando a empresa como não desonerada.


Não será mais enviada a S1280 para envio.


A FAQ eSocial publicou sobre o tema em perguntas e respostas. Segue abaixo o texto na íntegra:


10.37 (02/05/2024) Como ajustar as informações no eSocial tendo em vista a decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, suspendendo os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023? A partir de qual PA se aplica os efeitos da suspensão? Quais as providências devem ser adotadas no eSocial?*


Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633 publicada em 26 de abril de 2024, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informarmos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.


 Orientamos às empresas, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:


 1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:


Reabrir a folha;

No caso das empresas e OGMO, excluir o S-1280 enviado;

Fechar a folha novamente.


2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024:


 No caso das empresas, não enviar o evento S-1280.


 

Em qualquer dos casos, é necessário ajustar o S-1000 para retirar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O novo S-1000 deverá ter o campo {indDesFolha}=[0].


 Em relação à desoneração aplicada às obras de construção civil com opção pelo recolhimento sobre a receita bruta (grupo [infoObra]), o evento S-1005 não deve ser alterado.


Os ajustes serão feitos nas regras de cálculo das contribuições.


Cronograma de implantação dos ajustes:


  • Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção na data de hoje.


  1. Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024, segunda-feira.



Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

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