Informações gerais
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Suspensão da Desoneração da Folha de Pagamento (S1280) a partir de Abril / 2024. |
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Há algumas providências a serem tomadas com relação as parametrizações no modulo de Folha para cálculo correto da Contribuição Patronal no Resumo Gerencial e no eSocial, para correta apuração. PARAMETRIZAÇÕES DA FOLHA Para que o resumo gerencial apure os valores da contribuição patronal, será necessário efetuar as alterações conforme segue abaixo: No módulo Folha de Pagamento, vá no cadastro de parâmetros no caminho: Cadastros>Cadastros Auxiliares>>Parâmetros Gerais Na aba Parâmetros internos, grupo Outros, o parâmetro “INSS – Efetuar recolhimento Patronal conforme Lei 12.546/2011”, deve estar com a opção “Não” marcada. As rotinas de cálculo da GPS, Resumo Gerencial e Resumo de INSS seguirão esse parâmetros para calcular ou não a contribuição patronal. Importante: Caso preciso gerar alguns dos relatórios acima, será necessário voltar a opção do parâmetro para “Sim”. Outro menu que precisa ser alterado é: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Informações Empregador Nesse menu o campo que deve ser alterado é o campo 'Indicativo da desoneração da folha', ele deverá ser preenchido com a opção 'Não aplicável'. PARA O ESOCIAL Efetuando esses procedimentos de colocar o parâmetro como “Não” uma S1000 será gerada ao eSocial, informando a empresa como não desonerada. Não será mais enviada a S1280 para envio. A FAQ eSocial publicou sobre o tema em perguntas e respostas. Segue abaixo o texto na íntegra: 10.37 (02/05/2024) Como ajustar as informações no eSocial tendo em vista a decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, suspendendo os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023? A partir de qual PA se aplica os efeitos da suspensão? Quais as providências devem ser adotadas no eSocial?* Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633 publicada em 26 de abril de 2024, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informarmos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024. Orientamos às empresas, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos: 1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024: Reabrir a folha; No caso das empresas e OGMO, excluir o S-1280 enviado; Fechar a folha novamente. 2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024: No caso das empresas, não enviar o evento S-1280.
Em qualquer dos casos, é necessário ajustar o S-1000 para retirar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O novo S-1000 deverá ter o campo {indDesFolha}=[0]. Em relação à desoneração aplicada às obras de construção civil com opção pelo recolhimento sobre a receita bruta (grupo [infoObra]), o evento S-1005 não deve ser alterado. Os ajustes serão feitos nas regras de cálculo das contribuições. Cronograma de implantação dos ajustes:
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