Informações gerais
Objetivo: |
Prazo de envio das informações ao eSocial da S-2230. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Doença/Acidente não relacionado ao trabalho: ▪ A partir de 3 dias até 15 dias: prazo de envio até o dia 7 do mês subsequente; ▪ A partir de 16 dias: deve ser enviado no 16º dia de Afastamento. Doença/Acidente relacionada ao trabalho ▪ De 1 dia até 15 dias: prazo de envio até o dia 7 do mês subsequente; ▪ A partir de 16 dias: deve ser enviado no 16º dia de Afastamento. 1º Exemplo: O colaborador Fernando Siqueira entregou no RH atestado de 14 dias, iniciando em 02/01/2019, como esse afastamento é de 14 dias você tem até o dia 07 do mês seguinte para informá-lo ao eSocial, ou seja, você pode enviar o afastamento do Fernando Siqueira até o dia 07/02/2019. 2º Exemplo: No dia 02/01/2019 a colaboradora Danieli Mendes, teve um acidente de percurso ao trabalho, o médico a afastou por 20 dias, nessa a situação a empresa deverá informar o afastamento da Danieli Mendes no 16º dia da ocorrência, ou seja, a empresa enviará o evento S-2230 até o dia 17/01/2019 quando o afastamento completar 16 dias. IMPORTANTE: O CID deixou de ser campo obrigatório, porém será através dele que você conseguirá verificar se há afastamento pelo mesmo motivo “15 dias” dentro do prazo de 60 dias. Neste caso, o CID ainda se torna uma informação importante para a rotina da área e sugerimos que sempre seja informado no sistema. Para quem utiliza a rotina de Ficha Médica no módulo de Recursos Humanos, há um parâmetro no caminho Cadastros>Parâmetros onde o sistema avisará sobre os atestados acima de 15 dias. Importante: “A indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos só pode ser feita pelo médico com autorização expressa do paciente, essa exigência, prevista na Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, que trata da emissão de atestados médicos.” |
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