As férias são consideradas como Afastamento Temporário do trabalho e neste caso, são enviadas na S-2230 somente os dados relativos ao afastamento.
Os dados relativos aos valores, são enviados na S-1200, ou seja no envio da Folha de Pagamento posteriormente.
As férias é o único afastamento que pode ser enviado ao eSocial com antecedência, sendo possível enviar com até 30 dias antes do inicio do gozo. Caso a geração do registro seja feita com uma antecedência maior, ficará com critica no Gerenciador eSocial, sendo necessário apenas reprocessar o registro dentro do prazo de envio aceito.
Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente para que possamos esclarecê-la.
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