Informações gerais
Objetivo: |
Demonstrar como fica o cálculo do salário com o divisor de acordo com a competência. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Atualmente quando o funcionário está de férias ou afastado, o sistema calcula os dias relacionados ao salário, usando o divisor de 30. Pensando na legislação que pode ter entendimentos diferenciados, foi criado o parametro “Considerar o Divisor pela Competência para Férias e Afastados” para alterar o DIVISOR quando o funcionário estiver nas situações de férias e afastamento no cálculo do salário.
IMPORTANTE: Esse parâmetro irá atender SOMENTE o Recibo de pagamento.
Dessa forma, não teremos alteração no Cálculo de Férias, visto que usarmos o divisor de acordo com a competência para férias, ao somar os das de pagamento com as férias nos meses de 28/29, o salário contratual ficará maior, já nos meses de 31 o salário ficará menor.
Parametro marcado como SIM: Atualmente para o mês de 31 dias, dentro do cadastro de parametro temos a opção de calcular a folha de pagamento considerando 31 dias para mensalistas em (admissão, férias e afastamento) porém esse parametro se estende somente ao cálculo do salário (referência).
Com tudo para o divisor do cálculo do salário, o sistema deve olhar o parâmetro “Considerar o Divisor pela Competência para férias e afastados” que nesse caso está como SIM.
Dessa forma, quando na competência tiver funcionário AFASTADO ou em FÉRIAS o sistema vai utilizar o divisor de acordo com a competência trabalhada, nesse caso 31 dias para calcular o salário, visto que a somatória do salário com os dias de férias/afastado deve estar coerente com a competência.
Funcionário de Férias:
Vamos usar dois funcionários como testes, sendo um que tenha início das férias no começo do mês, e outro que tenha início das férias no final do mês.
O funcionário iniciou suas férias no dia 05/03, ao calcular as férias, nota-se que estamos compondo o total das férias proporcionalmente a competência, usando o divisor de 30 para o cálculo.
Nota-se que no cálculo das férias estamos considerando 27 dias dentro da competência, sendo do dia 05 até o dia 31, usando o divisor 30 dias 1.549,84 / 30 * 27 = 1.394,86
Quando calculamos a folha de pagamento da competência que consta as férias, iremos calcular apenas 4 dias (visto que no parametro limitado a 30 dias está como NÃO), bem como iremos usar o divisor de acordo com a competência, sendo que se somarmos os dias de salário + dias de férias temos o montante de 31 dias (de acordo com a competência). Para o cálculo da folha de pagamento, analisamo que dentro da competencia de março temos 27 dias de férias, considerando que nosso parametro está informando que deve ser pago 31 dias para mensalista em ferias, o sistema apura qunato dias falta para completar esses 31 dias ( 31-27 = 4) dessa forma, iremos considerar os dias exatos de salário e o divisor será de acordo com a competência: Salário 1.549,84 / 31 * 4 = 199,98
O funcionário iniciou suas férias no dia 26/03, ao calcular as férias, nota-se que estamos compondo o total das férias proporcionalmente a competência, usando o divisor de 30 para o cálculo.
Nota-se que no cálculo das férias estamos considerando 06 dias dentro da competência, sendo do dia 26 até o dia 31, usando o divisor 30 dias Salário: 1.444,93 / 30 * 6 = 288,99
Quando calculamos a folha de pagamento da competência que consta as férias, iremos calcular apenas 25 dias (visto que no parametro limitado a 30 dias está como NÃO), bem como iremos usar o divisor de acordo com a competência, sendo que se somarmos os dias de salário + dias de férias temos o montante de 31 dias (de acordo com a competência).
Para o cálculo da folha de pagamento não olharemos o 01 ou 02 no escuro, dessa forma, iremos considerar os dias exatos de salário e o divisor será de acordo com a competência: Salário 2.216,00 / 29 * 25 = 1.910,34
Funcionários AFASTADOS:
Vamos pegar 03 funcionários que estejam afastados dentro da competência de 31 dias, sendo um que não tenha retorno, outro que tem o início e o retorno dentro do mês e outro que tenha o retorno no mês seguinte.
Vamos pegar um funcionário e afasta-lo dentro da competência de março, sem retorno.
Quando calculamos a folha de pagamento da competência que consta o afastamento, iremos calcular apenas 7 dias, bem como iremos usar o divisor de acordo com a competência, sendo que se somarmos os dias de salário + dias de afastamento temos o montante de 31 dias (de acordo com a competência).
Para o cálculo da folha de pagamento iremos considerar os dias exatos de salário/afastamento e o divisor será de acordo com a competência: Salário 1.938,81 / 31 * 7 = 437,80, o mesmo ocorre com o evento de afastamento (1.938,81 / 31 * 24 = 1.501,01).
Vamos pegar um funcionário e afasta-lo no dia 10/03 com retorno no dia 25/03, ficando afastado 16 dias dentro do mês de março.
Quando calculamos a folha de pagamento da competência que consta o afastamento, iremos calcular apenas 15 dias (01 a 09 = 09 e 26 a 31= 6) visto que estamos com o parametro pagar 31 dias para mensalista (afastado).
Bem como estamos usando corretamente o divisor de acordo com a competência, e se somarmos os dias de salário + dias de afastamento temos o montante de 31 dias.
Para o cálculo da folha de pagamento estamos considerando o total de dias de acordo com a competência, bem como o divisor está sendo feito da mesma forma.
Salário 1 Salário 4.917,56 / 31 * 15 = 2.379,46 o mesmo ocorre com o evento de afastamento (4.917,56/ 31 * 16 = 2.538,10), onde se somarmos os dois proventos temos exatamente o valor do salário contratual. Admissão:
A admissão segue o mesmo conceito associado ao parametro de pagar 31 dias para mensalistas.
Já o divisor vai de acordo com o parâmetro com o Parâmetro “Utilizar cálculo de salário proporcional para mensalista”, que se iremos calcular o salário de acordo com a competência ou se iremos calcular o salário de acordo com a regra de mensalista.
Vamos pegar um funcionário cuja admissão foi em 26/03/2024, ao calcular a folha de pagamento, estamos utilizando a referência de 06 dias (sendo de 26 a 31), bem como estamos usando o divisor de acordo com a competência.
Salário: 2.507,78 admissão: 26/03/2024 (26 a 31 = 6 dias) 2.507,78 / 31 * 6 = 485,38 Parâmetro marcado como NÃO Lembrando que para o mês de 31 dias, dentro do cadastro de parametro temos a opção de calcular a folha de pagamento considerando 31 dias para mensalistas em (admissão, férias e afastamento) porém esse parametro se estende somente ao cálculo do salário (referência).
Com tudo para o divisor do cálculo do salário, o sistema deve olhar o parâmetro “Considerar o Divisor pela Competência para férias e afastados” que nesse caso está como NÃO.
Dessa forma, quando na competência tiver funcionário AFASTADO ou em FÉRIAS o sistema vai utilizar o divisor DE 30 para calcular o salário, visto que a somatória do salário com os dias de férias/afastado deve estar coerente com a competência.
Funcionário de Férias ias: Vamos usar dois funcionários como testes, sendo um que tenha início das férias no começo do mês, e outro que tenha início das férias no final do mês.
O funcionário iniciou suas férias no dia 05/03, ao calcular as férias, nota-se que estamos compondo o total das férias proporcionalmente a competência, usando o divisor de 30 para o cálculo. Nota-se que no cálculo das férias estamos considerando 27 dias dentro da competência, sendo do dia 05 até o dia 31, usando o divisor 30 dias 1.549,84 / 30 * 27 = 1.394,86
Quando calculamos a folha de pagamento da competência que consta as férias, iremos calcular apenas 4 dias (visto que no parametro limitado a 30 dias está como NÃO).
Bem como, vamos usar o divisor de 30 e usar a referência para o calculo da folha, porem ao calcular somar os proventos da folha e das férias o valor ultrapassa o salario contratual.
O funcionário iniciou suas férias no dia 26/03, ao calcular as férias, nota-se que estamos compondo o total das férias proporcionalmente a competência, usando o divisor de 30 para o cálculo.
Nota-se que no cálculo das férias estamos considerando 06 dias dentro da competência, sendo do dia 26 até o dia 31, usando o divisor 30 dias Salário: 1.444,93 / 30 * 6 = 288,99
Quando calculamos a folha de pagamento da competência que consta as férias, iremos calcular apenas 25 dias (visto que no parametro limitado a 30 dias está como NÃO), bem como iremos usar o divisor de 30 dias, sendo que se somarmos os dias de salário + dias de férias temos o montante de 31 dias (de acordo com a competência), porem o total de proventos ultrapassa o salário contratual.
Para o cálculo da folha de pagamento iremos considerar os dias exatos de salário e o divisor sobre 30 dias: Salário 1.444,93 / 30 * 25 = 1.204,11
Funcionários AFASTADOS
Vamos pegar 03 funcionários que estejam afastados dentro da competência de 31 dias, sendo um que não tenha retorno, outro que tem o início e o retorno dentro do mês e outro que tenha o retorno no mês seguinte.
Vamos pegar um funcionário e afasta-lo dentro da competência de março, sem retorno.
Quando calculamos a folha de pagamento da competência que consta o afastamento, iremos calcular apenas 7 dias, bem como iremos usar o divisor de 30, visto que o parametro está como NÃO, sendo que se somarmos os dias de salário + dias de afastamento temos o montante de 31 dias (de acordo com a competência).
Para o cálculo da folha de pagamento iremos considerar os dias exatos de salário/afastamento e o divisor será de 30 dias: Salário 1.938,81 / 30 * 7 = 452,39 o mesmo ocorre com o evento de afastamento (1.938,81 / 30 * 24 = 1.551,05).
Vamos pegar um funcionário e afasta-lo no dia 10/03 com retorno no dia 25/03, ficando afastado 16 dias dentro do mês de março.
Quando calculamos a folha de pagamento da competência que consta o afastamento, iremos calcular apenas 15 dias (01 a 09 = 09 e 26 a 31= 6) visto que estamos com o parametro pagar 31 dias para mensalista (afastado).
Bem como estamos usando corretamente o divisor de 30 e se somarmos os dias de salário + dias de afastamento temos o montante de 31 dias.
Para o cálculo da folha de pagamento estamos considerando o total de dias de acordo com a competência, bem como o divisor está sendo feito da mesma forma.
Salário 1 Salário 4.917,56 / 30 * 15 = 2.458,78 o mesmo ocorre com o evento de afastamento (4.917,56/ 30 * 16 = 2.622,70), onde se somarmos os dois proventos temos exatamente o valor do salário contratual.
Admissão
A admissão segue o mesmo conceito associado ao parametro de pagar 31 dias para mensalistas.
Já o divisor vai de acordo com o parâmetro com o Parâmetro “Utilizar cálculo de salário proporcional para mensalista”, que se iremos calcular o salário de acordo com a competência ou se iremos calcular o salário de acordo com a regra de mensalista, nesse caso vamos deixar o parametro como NÃO, dessa forma, vamos usar a regra do mensalista (30 dias).
Admissão no final do mês:
Vamos pegar um funcionário cuja admissão foi em 26/03/2024, ao calcular a folha de pagamento, estamos utilizando a referência de 06 dias (sendo de 26 a 31), bem como estamos usando o divisor de 30.
Salário: 2.507,78 admissão: 26/03/2024 ( 26 a 31 = 6 dias) 2.507,78 / 30 * 6 = 501,56 |
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