DIVISOR DE SALÁRIO NA COMPETÊNCIA FEVEREIRO

Modificado em Qua, 31 Jul na (o) 2:55 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Demonstrar como fica o cálculo do salário com o divisor de acordo com a competência.



Detalhes:

 

  • Módulo: Folha de Pagamento  

  • Caminho de acesso: Procedimentos Mensais --> Recibo de Pagamento 

Informações adicionais:

 

Atualmente quando o funcionário está de férias ou afastado, o sistema calcula os dias relacionados ao salário, usando o divisor de 30. Pensando na legislação que pode ter entendimentos diferenciados, foi criado o parametro “Considerar o Divisor pela Competência para Férias e Afastados” para alterar o DIVISOR quando o funcionário estiver nas situações de férias e afastamento no cálculo do salário.

 

  • Quando o parâmetro estiver como SIM e dentro da competência o mesmo estiver AFASTADO ou em FÉRIAS o sistema vai utilizar o divisor de acordo com a competência trabalhada (28,29 ou 31) para calcular o salário, visto que a somatória do salário com os dias de férias/afastado deve estar coerente com a competência.

 

  • Quando o parâmetro estiver como NÃO e dentro da competência tiver funcionários AFASTADO ou em FÉRIAS o sistema vai utilizar o divisor de 30 independente da competência trabalhada (28,29 ou 31).

 

IMPORTANTE: Esse parâmetro irá atender SOMENTE o Recibo de pagamento.

 

Dessa forma, não teremos alteração no Cálculo de Férias, visto que usarmos o divisor de acordo com a competência para férias, ao somar os das de pagamento com as férias nos meses de 28/29, o salário contratual ficará maior, já nos meses de 31 o salário ficará menor.

 

 

Parametro marcado como SIM:


Vamos deixar o parâmetro “Considerar o Divisor pela Competência para férias e afastados” como SIM.

 

 

 

Dessa forma, dentro do cálculo da folha na competência de fevereiro tiver funcionário AFASTADO ou em FÉRIAS o sistema vai utilizar o divisor de acordo com a competência trabalhada (28/29), para calcular o salário, visto que a somatória do salário com os dias de férias/afastado deve estar coerente com a competência nesse caso 29 dias.


Quando o funcionário estiver de férias, afastado ou for admitido dentro da competência de fevereiro, para o cálculo do salário devemos considerar o Parâmetro “Pagar 30 dias para Mensalistas em fevereiro (Férias / Admissão / Afastamento)”, que determina se iremos pagar 30 dias (referência) de salário considerando os dias em escuro, ou proporcional de acordo com a competência.

 

A princípio vamos deixar esse parâmetro como NÃO, dessa forma, ao calcular a folha de pagamento, vamos sempre o sistema irá calcular o salário (referência) proporcional de acordo com a competência.

 

 

 

Funcionário de Férias:

 

Vamos pegar 02 funcionários que estejam de férias dentro da competência de FEVEREIRO, sendo início das férias no início do mês e no fim do mês.

 

  • Início do mês:

 

O funcionário iniciou suas férias no dia 05/02, ao calcular as férias, nota-se que estamos compondo o total das férias proporcionalmente a competência usando o divisor de 30 para o cálculo.

 

Nota-se que no cálculo das férias estamos considerando apenas 25 dias dentro da competência, sendo do dia 05 até o dia 29, usando o divisor 30 dias.

2.867,68 / 30 * 25 = 2.389,73

 

Ao calcular a folha de pagamento da competência que consta as férias, iremos calcular apenas 4 dias (sem olhar o dia no escuro, de acordo com o parâmetro), bem como iremos usar o divisor de acordo com a competência, sendo que se somarmos os dias de salário + dias de férias temos o montante de 29 dias (de acordo com a competência).



Para o cálculo da folha de pagamento não olharemos o 01 ou 02 no escuro, dessa forma, iremos considerar os dias exatos de salário e o divisor será de acordo com a competência: Salário 2.867,68 / 29 * 4 = 395,54.

 

  • Final do mês:

 

O funcionário iniciou suas férias no dia 26/02, ao calcular as férias, nota-se que estamos compondo o total das férias proporcionalmente a competência, usando o divisor de 30 para o cálculo.

 

 

 

Nota-se que no cálculo das férias estamos considerando apenas 04 dias dentro da competência, sendo do dia 26 até o dia 29, usando o divisor 30 dias 2.216,00 / 30 * 4 = 295,47

 

Quando calculamos a folha de pagamento da competência que consta as férias, iremos calcular apenas 25 dias (sem olhar o dia no escuro, de acordo com o parâmetro), bem como iremos usar o divisor de acordo com a competência, sendo que se somarmos os dias de salário + dias de férias temos o montante de 29 dias (de acordo com a competência).

  

Para o cálculo da folha de pagamento não olharemos o 01 ou 02 no escuro, dessa forma, iremos considerar os dias exatos de salário e o divisor será de acordo com a competência: Salário 2.216,00 / 29 * 25 = 1.910,34

 

Vamos pegar outro cenário e deixar o parâmetro “Pagar 30 dias para Mensalistas em fevereiro (Férias / Admissão / Afastamento)”, como SIM

 

 

 

Ao calcular umas férias, nota-se que nada muda no cálculo das férias, onde dentro da competência 02/2024, estamos compondo o total das férias proporcionalmente a competência, usando o divisor de 30 para o cálculo.

 

  

Nota-se que no cálculo das férias estamos considerando apenas 04 dias dentro da competência, sendo do dia 26 até o dia 29, usando o divisor 30 dias 2.507,78 / 30 * 4 = 295,47.

 

Quando calculamos a folha de pagamento da competência que consta as férias, nota-se que estamos calculando 26 dias (isso porque estamos olhando 01 dia no escuro), pois o parâmetro está informando que devemos pagar 30 dias para mensalista em férias dentro da competência de fevereiro.

 

 

Bem como estamos usando o divisor de acordo com a competência, porém se somarmos os dias de salário + dias de férias teremos o montante de 30 dias (diferente da competência).

 

 

Para o cálculo da folha de pagamento, com o parametro marcado como SIM o sistema irá olhar (o dia no escuro) corretamente.

 

 

Funcionários AFASTADOS:

 

Para os cenários abaixo, vamos voltar o parâmetro “Considerar o Divisor pela Competência para férias e afastados” como SIM.

 

 

Vamos pegar 02 funcionários que estejam afastados dentro da competência de 29 dias, sendo um que tem o início e o retorno dentro do mês, e outro que tenha o retorno no mês seguinte.

 

  • Afastamento sem retorno

 

Vamos pegar um funcionário e afasta-lo dentro da competência de fevereiro, sem retorno.

 

 Ao calcular a folha de pagamento da competência que consta o afastamento, iremos calcular apenas 7 dias, bem como iremos usar o divisor de acordo com a competência, sendo que se somarmos os dias de salário + dias de afastamento temos o montante de 29 dias (de acordo com a competência).

 

 

Para o cálculo da folha de pagamento não olharemos o 01

no escuro, dessa forma, iremos considerar os dias exatos de salário e o divisor será de acordo com a competência: Salário 1.444,93 / 29 * 7 = 348,78, o mesmo ocorre com o evento de afastamento (1.444,93 / 29 * 22 = 1.096,15).

 

  • Afastamento com retorno

 

Vamos pegar um funcionário e afasta-lo no dia 10/02 com retorno no dia 25/02, ficando afastado 16 dias dentro do mês de fevereiro.

 

Quando calculamos a folha de pagamento da competência que consta o afastamento, iremos calcular apenas 13 dias.

 

Nota-se que estamos usando corretamente o divisor de acordo com a competência, bem como se somarmos os dias de salário + dias de afastamento temos o montante 29 dias (de acordo com a competência).


 

Para o cálculo da folha de pagamento NÃO estamos olhando 01 no escuro, bem como o divisor será de acordo com a competência: Salário 1 Salário 2.507,78 / 29 * 13 = 1.124,18 o mesmo ocorre com o evento de afastamento (2.507,78/ 29 * 16 = 1.383,60), onde se somarmos os dois proventos temos exatamente o valor do salário contratual.

 

Admissão:

 

Vamos manter o parâmetro como NÃO, dessa forma, vamos calcular o salário proporcional de acordo com a competência.

 

 

Bem como para o divisor, vamos continuar olhando o Parâmetro “Utilizar cálculo de salário proporcional para mensalista”, definindo se iremos calcular o salário de acordo com a competência ou se iremos calcular o salário de acordo com a regra de mensalista.

 

 

  • Admissão no Início do mês:

 

Vamos pegar um funcionário cuja admissão foi em 08/02/2024, ao calcular a folha de pagamento, estamos utilizando a referência de 22 dias (sendo 08 até 29), já o divisor estamos utilizando de acordo com a competência, visto que o parâmetro estão como SIM.

 

 

Salário: 2.507,78

Admissão: 08/02/2024 (08 a 29 dias = 22 dias)

2.507,78 / 29 * 22= 1.902,45

 

 

  • Admissão no fim do mês:

 

Vamos pegar um funcionário cuja admissão foi em 21/02/2024, ao calcular a folha de pagamento, estamos utilizando a referência de 09 dias (sendo 21 até 29), bem como o divisor estamos utilizando de acordo com a competência, visto que o parâmetro estão como SIM.

 

Salário: 2.507,78

Admissão: 21/02/2024 (21 a 29 dias = 9 dias)

2.507,78 / 29 * 9 = 778,28



Parâmetro marcado como NÃO 


Para os mesmos cenários, vamos deixar agora o parâmetro “Considerar o Divisor pela Competência para férias e afastados” como NÃO.

 

 

Dessa forma, quando na competência de fevereiro tiver funcionário AFASTADO, FÉRIAS ou ADMISSÃO o sistema vai utilizar o divisor de 30, como já era feito anteriormente.

 

Lembrando que nosso parametro “Pagar 30 dias para Mensalistas em fevereiro (Férias / Afastamento / Admissão)", está como NÃO, dessa forma, vamos calcular o salário proporcional de acordo com a competência.


Funcionário de Férias 

Vamos pegar 01 funcionários que esteja de férias dentro da competência de 29 dias, sendo início no meio do mês.

 

  • MEIO do mês:

 

O funcionário iniciou suas férias no dia 16/02, ao calcular as férias, nota-se que estamos compondo o total das férias proporcionalmente a competência usando o divisor de 30 para o cálculo.

 

 

 

Nota-se que no cálculo das férias estamos considerando apenas 14 dias dentro da competência, sendo do dia 16 até o dia 29, usando o divisor 30 dias.

2.507,78 / 30 * 14 = 1.170,30

 

Quando calculamos a folha de pagamento da competência que consta as férias, iremos calcular 15 dias de salário (sem olhar o dia no escuro, de acordo com o parâmetro), porém iremos usar o divisor de 30 dias, pois o parametro Considerar o Divisor pela Competência para férias e afastados” está definido como NÃO


 

Para o cálculo da folha de pagamento não olharemos o 01 ou 02 no escuro, dessa forma, iremos considerar os dias exatos de salário já o divisor será de 30 dias e não de acordo com a competência: Salário 2.507,78 / 30 * 15= 1.253,89



Funcionários AFASTADOS :

 

Vamos pegar 02 funcionários que estejam afastados dentro da competência de 29 dias, sendo um que tem o início e o retorno dentro do mês, e outro que tenha o retorno no mês seguinte.

 

  • Afastamento sem retorno

 

Vamos pegar um funcionário e afasta-lo dentro da competência de fevereiro, sem retorno.

 

Quando calculamos a folha de pagamento da competência que consta o afastamento, iremos calcular 7 dias, porém agora iremos usar o divisor de 30 dias, sendo que se somarmos os dias de salário + dias de afastamento temos o montante de 29 dias (de acordo com a competência).

 

 

Para o cálculo da folha de pagamento não olharemos o 01 ou 02 no escuro, dessa forma, porém iremos usar divisor de 30 dias: Salário 2.507,78 / 30 * 7 = 585,15, o mesmo ocorre com o evento de afastamento (2.507,78/ 30 * 22 = 1.839,04).

 

  • Afastamento com retorno

 

Vamos pegar um funcionário e afasta-lo no dia 10/02 com retorno no dia 25/02, ficando afastado 16 dias dentro do mês de fevereiro.

 

 

Quando calculamos a folha de pagamento da competência que consta o afastamento, estamos calculando 13 dias (de acordo com o parametro). Bem como estamos usando corretamente o divisor de 30 dias.

 

 

Para o cálculo da folha de pagamento NÃO estamos olhando 01 no escuro (de acordo com o parametro) bem como o divisor que está sendo considerado é de 30:

 

Salário 2.507,78 / 30 * 13 = 1.086,70 o mesmo ocorre com o evento de afastamento (2.507,78/ 30 * 16 = 1.337,48), onde se somarmos os dois proventos temos corretamente o salário contratual.


Admissão:

 

Para admissão dentro da competência de fevereiro, vamos olhar para o Parâmetro “Pagar 30 dias para Mensalistas em fevereiro (Férias / Admissão / Afastamento)”, para definir se iremos pagar 30 dias de salário considerando os dias em escuro, ou proporcional de acordo com a competência.

 

A princípio vamos deixar esse parâmetro como NÃO, dessa forma, vamos calcular o salário proporcional de acordo com a competência.

 

 

Bem como para o divisor, vamos continuar olhando o Parâmetro “Utilizar cálculo de salário proporcional para mensalista”, definindo se iremos calcular o salário de acordo com a competência ou se iremos calcular o salário de acordo com a regra de mensalista.

 

 

  • Admissão no Início do mês:

 

Vamos pegar um funcionário cuja admissão foi em 08/02/2024, ao calcular a folha de pagamento, estamos utilizando a referência de 22 dias (sendo 08 até 29), já o divisor estamos utilizando de acordo com a regra de mensalista, visto que o parâmetro estão como NÃO.

 

Salário: 2.507,78

Admissão: 08/02/2024 (08 a 29 dias 1.839,04

 




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