Informações gerais
Objetivo: |
Sefip e Encargos 13° Salário |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
8 - SEFIP- 1ª parcela - prazo para pagamento do FGTS
Informações importantes na geração do 13º Salário da 1ª parcela: ENCARGOS SOCIAIS
INSS: Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS.
FGTS: O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro, junto com a folha de pagamento.
A SEFIP gerada na competência 30/11/AAAA trará valores referente ao FGTS mensal e o FGTS da 1ª parcela do 13º Salário.
8- a) SEFIP Mensal e do 13º Salário – 1ª Parcela
Relatórios > Relatórios Legais > Sefip:
8- b) Emissão da GPS 13º Salário da 2ª Parcela
Informações importantes na geração do 13º Salário na 2ª parcela:
ENCARGOS SOCIAIS
INSS: Na segunda parcela do 13º salário será recolhido em GPS em guias separadas da Folha mensal e terá como prazo até o dia 20/12.
Menu: Relatórios > Relatórios Legais > GUIA DE INSS
8- c) SEFIP do 13º Salário da 2ª Parcela
Relatórios > Relatórios Legais > SEFIP Mensal e 13º Salário:
8 - d) SEFIP Mensal e 13º Salário da 2ª Parcela com FGTS - Explicação
Informações importantes na geração do 13º Salário na 2ª parcela:
ENCARGOS SOCIAIS
Sefip Mensal do FGTS e 13º Salário: O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, ou seja, com o pagamento da segunda parcela em Dezembro, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de Janeiro, junto com a folha de pagamento.
8 - e) SEFIP Mensal e 13º Salário da 2ª Parcela com FGTS - Arquivo
Relatórios > Relatórios Legais > SEFIP Mensal e 13º Salário:
8 – f) SEFIP Exclusiva de 13º Salário - Explicação
Informações importantes na geração do 13º Salário – SEFIP :
Você sabia que as empresas obrigadas a DCTFWeb não precisam enviar a GFIP competência 13?
Anteriormente, as empresas enviavam para a Previdência Social, até 31 de janeiro do ano seguinte, uma GFIP, apenas com as informações previdenciárias sobre o 13º salário.
Agora com a obrigatoriedade da DCTFWeb não há necessidade desse envio e todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial estão dispensadas de transmitir a GFIP da competência 13, pois já apuram as contribuições previdenciárias por meio da DCTFWeb.
SEFIP Exclusiva de 13º Salário - Explicação
Isso porque, de acordo com o Manual da Sefip 8.4, a GFIP da Competência 13 é exclusivamente para prestar informações à Previdência Social. Por sua vez, o artigo 19 da Instrução Normativa RFB 2.005 de 2021 informa que a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Para que fique claro, mesmo que a empresa tenha recolhimento de FGTS sobre 13º salário, estará dispensada do envio da GFIP exclusiva para essa competência, contendo as informações previdenciárias do 13º salário, quer seja com movimento ou sem movimento.
Ressalte-se que o FGTS sobre o 13º salário 2ª parcela continua sendo informado e apurado, normalmente, na GFIP da competência dezembro.
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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