Plantão de Duvidas ESO 2221
EM CASO DE JUSTA CAUSA, O FUNCIONARIO TERIA QUE FAZER O EXAME?
Sim, não existe ainda uma situação em que o funcionário não terá de realizar o exames, para todas as situações é de obrigação enviar o exame toxicológico para o e-Social . Em uma situação de justa causa que possivelmente o funcionário não realize o exame caberia verificar com o jurídico da empresa pois o e-social não entende a justificativa da negativa do exame, muito pelo contrario para o e-social é de obrigação receber o exame.
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