Artigo 482 da CLT — Motivos para demissão por justa causa

Modificado em Qua, 5 Nov, 2025 na (o) 12:36 PM

  Informações gerais

 

 

Objetivo: 

 

O artigo da CLT que trata dos motivos de desligamento por justa causa, é o Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento / Recursos Humanos / eSocial


Informações adicionais:


O artigo da CLT que trata dos motivos de desligamento por justa causa é o Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele lista as situações em que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa, ou seja, quando há falta grave cometida pelo empregado.


ARTIGO 482 DA CLT — Motivos para demissão por justa causa


Esse artigo está inserido no Capítulo V – Da Rescisão da CLT e descreve os seguintes motivos que podem justificar a demissão por justa causa:


  • Ato de improbidade — como fraude ou desonestidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando prejudicial ao serviço ou concorrente à empresa;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, sem suspensão da pena;
  • Desídia no desempenho das funções — negligência ou preguiça reiterada;
  • Embriaguez habitual ou em serviço; 
  • Violação de segredo da empresa; 
  • Ato de indisciplina ou insubordinação; 
  • Abandono de emprego; 
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, praticado no serviço contra qualquer pessoa; 
  • Ofensas físicas, salvo em legítima defesa; 
  • Prática constante de jogos de azar; 
  • Perda da habilitação profissional, quando indispensável ao exercício da função.

 

Esses motivos são considerados faltas graves e, quando comprovados, permitem ao empregador rescindir o contrato sem aviso prévio e sem o pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.


Você pode consultar o texto completo do artigo diretamente no site JUSBRASIL.


IMPORTANTE: A aplicação da justa causa deve ser sempre analisada com cautela, e a decisão precisa ser validada internamente pela empresa, com o devido apoio do departamento jurídico, para garantir segurança jurídica e conformidade com a legislação vigente.


Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

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