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O artigo da CLT que trata dos motivos de desligamento por justa causa, é o Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) |
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O artigo da CLT que trata dos motivos de desligamento por justa causa é o Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele lista as situações em que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa, ou seja, quando há falta grave cometida pelo empregado. ARTIGO 482 DA CLT — Motivos para demissão por justa causaEsse artigo está inserido no Capítulo V – Da Rescisão da CLT e descreve os seguintes motivos que podem justificar a demissão por justa causa:
Esses motivos são considerados faltas graves e, quando comprovados, permitem ao empregador rescindir o contrato sem aviso prévio e sem o pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. Você pode consultar o texto completo do artigo diretamente no site JUSBRASIL. IMPORTANTE: A aplicação da justa causa deve ser sempre analisada com cautela, e a decisão precisa ser validada internamente pela empresa, com o devido apoio do departamento jurídico, para garantir segurança jurídica e conformidade com a legislação vigente. Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. Telefone: (11) 5018-2525. Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/ #PodeContar
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