Informações gerais
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FAQ sobre 13º Salário. |
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Como é apurado o imposto de renda no 13º salário complementar? A Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014 esclarece que em se tratando de Complemento de 13º Salário, deve ser observado que para recalcular o imposto de renda, ainda que o pagamento dessa diferença ocorra em janeiro do ano seguinte, deve-se considerar os valores originalmente pagos em dezembro (pois o 13º é um rendimento tributado exclusivamente na fonte) somando-se a o 13º salário pago em dezembro com o complemento a ser pago em janeiro. Ou seja, o imposto deve ser recalculado tomando-se por base o total do 13º salário, mediante utilização da Tabela Progressiva do mês de quitação (dezembro), deduzindo-se do imposto assim apurado, o valor retido anteriormente. Portanto, ainda que o complemento do 13º salário tenha sido pago em janeiro, o mês de quitação a ser considerado é dezembro conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014. Assim, o complemento a ser pago em janeiro de 2023 deve ser somado com o valor da 2ª parcela paga em dezembro de 2022, para fins de cálculo do imposto de renda. O valor do imposto descontado na 2ª Parcela é deduzido. |
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