REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Modificado em Seg, 17 Fev na (o) 9:03 AM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Parametrização da Desoneração da Folha de Pagamento.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento


Informações adicionais:

 


Desoneração e Reoneração da Folha de Pagamento



As últimas alterações da Desoneração da folha de pagamento, que foi prorrogada até 2027, ano em que o benefício será extinto e a tributação passará a ser novamente pela folha de pagamento. Para isto, foi criado um processo de reoneração gradual que se iniciará em 2025 e terminará em 2028, quando a tributação passará a ser cem por cento (100%) pela folha de pagamento. 

 

Com o intuito de instruir os contribuintes, optantes pela desoneração, à aplicar o modelo de reoneração gradual, a Receita Federal do Brasil (RFB), publicou a Instrução Normativa RFB nº 2242 em (31/01/2024). 

 

A norma em questão traz, entre outras alterações, os percentuais de reoneração parcial da folha, nas seguintes proporções: 

 

Total até 31 de dezembro de 2024; 

 

De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025:

80% (oitenta por cento) das alíquotas previstas na lei 12546/11 contra 25% (vinte e cinco por cento) das das alíquotas previstas para a tributação incidente sobre folha de pagamento; 


De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026:

60% (sessenta por cento) das alíquotas previstas na lei 12546/11 contra 50% (cinquenta por cento) das alíquotas previstas para a tributação incidente sobre folha de pagamento;


De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2027:

 40% (quarenta por cento) das alíquotas previstas na lei 12546/11 aplicáveis  sobre a receita bruta  contra 75% (setenta e cinco por cento) das alíquotas previstas para a tributação incidente sobre folha de pagamento.




O texto normativo também menciona que as proporções relacionadas à folha de pagamento deverão:

 

Obedecer aos novos valores da contribuição previdenciária publicada pelo fisco, no exercício ao qual se referir;


Caso tenha optado pelo benefício, deverá se comprometer a manter o quantitativo médio de 75% (setenta e cinco por cento) do seu quadro de funcionários, da média observada no ano anterior;

A proporção referida acima, não se aplica sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas  a título de décimo terceiro;


Parâmetro da desoneração no módulo Folha de Pagamento

1º - Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Gerais

a) Implementado na aba Parâmetros internos, o parâmetro “INSS – Efetuar recolhimento Patronal conforme Lei 12.546/2011”, com default “Não”. 

Através deste parâmetro, serão visíveis as novas implementações e os cálculos de INSS na GPS, Resumo Gerencial, Resumo de INSS e o DARF serão realizados de acordo com a nova regra. Alterar este parâmetro para “Sim”.

b) Considerar com cálculo da Reoneração  

Se este parâmetro estiver como SIM o sistema irá atuar no cálculo do modelo de reoneração gradual.

Se o parâmetro estiver como NÃO o sistema vai calcular a desoneração como era antes com base na lei 12.546/2011

 

2º Cadastro da Alíquota INSS Patronal 


Foi implementado o campo "Informações a partir do ano de 2025", destinado ao cadastro do Percentual (%) da Folha de Pagamento. 


Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Alíquota INSS Patronal – Lei 12.546/2011


Nesta mesmo menu, foi incluída a opção “Duplica”, para possibilitar replicar o cadastro de alíquota de empresa/filial/competência para demais empresas/filiais. 


De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025:

80% (oitenta por cento) das alíquotas previstas na lei 12546/11 contra 25% (vinte e cinco por cento) das das alíquotas previstas para a tributação incidente sobre folha de pagamento; 


Selecionar:

Empresa:  Informe o cód. da empresa desejada

Filial: Informe o cód. da filial desejada 

Vigência: Informe a data de vigência desejada

Cód. da Atividade: É importante informar corretamente o cód. das atividades que estão na listas das empresas que são desoneradas

Alíquota: Ao selecionar a atividade o sistema trará automaticamente a alíquota que esta vinculada ao módulo fiscal

Cód. da Receita: Informar o cód. de Receita da empresa

Variação: Será informado o código da variação automaticamente mediante o Cód. da Receita


Informações a partir do Ano de 2025:

Perc% Folha: 5,00 neste caso o oneração da folha já se inicia de forma gradativa em 01/2025.




3º Parâmetros para  eSocial - Informações do Empregador

Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Informações do Empregador


Informe os campos grifados abaixo:

Vigência Inicio: 01/01/2025

Vigência Fim: não precisa informar

Indicativo de desoneração da Folha: escolher opção

Indicativo de substituição da contribuição Previdenciária: escolher opção.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Email

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.


No campo 'indicativo de desoneração da Folha' será possível selecionar uma das três opções:

 - Não Aplicável;

- Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente;

 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente;


Obs: Você vai precisar selecionar a opção de acordo com a sua empresa.


Obs: Se selecionado a opção 'Não aplicável' a empresa será considerada como não desonerada.


No campo 'Indicativo de substituição da contribuição previdenciária patronal' será possível selecionar uma das duas opções: 

 - Integramente substituída;

 - Parcialmente substituída;



Obs: Lembrando que se a empresa for parametrizada como 'Parcialmente substituída' a empresa será uma empresa de informação 'mista', e o calculo será realizado em cima das receitas operacionais e não operacionais para chegar no percentual da desoneração.


Após selecionar as opções de acordo com a sua empresa, você deverá retificar a ultima S-1000 enviada com sucesso através do gerenciador do eSocial para que as informações sejam atualizadas no portal do eSocial após ajustes realizados nos parâmetros do sistema:


Menu: Rotinas auxiliares > eSocial > Gerenciador eSocial

Para aparecer a opção de 'Retificar' você vai precisar selecionar o ultimo registro enviado com sucesso e clicar com o botão direito.



O XML da S-1000 deverá mostrar a informação na tag 'indDesFolha'.



Se a empresa não for desonerada, e na configuração estiver como não aplicável, a informação no XML será 0.



4º Emissão do Resumo Gerencial:


Menu: Relatórios > Relatórios Mensais > Resumo Gerencial

Selecionar:

Empresa:  Informe o cód. da empresa desejada

Competência Inicial e Competência Final: Informe a competência desejada

Tipo de Folha: Pagamento

Marcar a opção INSS Patronal (Desoneração)


Marcar as opções desejadas do Resumo que a empresa utilizar.



A opção ‘INSS Patronal (Desoneração)’ somente será visualizada se o parâmetro ‘INSS – efetua recolhimento patronal conforme Lei 12.546/2011’ estiver definido como SIM. 

No resumo, o valor do INSS corresponderá ao valor da GPS calculada e o valor do INSS Patronal será demonstrado; se desmarcar a opção, no resumo continuam sendo demonstrados os valores de INSS sem a regra de desoneração.

Salário Contribuição Empresa: R$ 150.000,00

INSS da Empresa: 7.500,00 R$

 R$ 150.000,00   *  5% = 7.500,00

INSS Patronal Desoneração: 990.000,00 de Receitas Operacionais * 1,6 = 15.840,00




5º Emissão do Resumo de INSS:

Menu: Relatórios >Relatórios Mensais > Resumo de INSS

Modelo 02

Selecionar:

Empresa:  Informe o cód. da empresa desejada

Competência: Informe a competência desejada

Tipo de Folha: Pagamento


Marcar as opções desejadas do Resumo que a empresa utilizar.




Salário Contribuição Empresa: R$ 150.000,00

INSS da Empresa: 7.500,00 R$

 R$ 150.000,00   * 5% = 7.500,00 R$


6º Emissão da GPS 

Menu: Relatórios > Relatórios Legais > Guia de INSS 

Selecionar:

Empresa:  Informe o cód. da empresa desejada

Competência: Informe a competência desejada

Tipo de Folha: Pagamento


Calcular


Os valores podem ser consultados na mesma tela de cálculo de GPS após o cálculo da DARF. 


Nesta tela, será possível consultar, dentro de um determinado período, os valores utilizados para cálculo da desoneração, bem como os valores do DARF e a GPS.


Ao clicar no botão Calcular, será exibida a tela que trará os valores referentes as Receitas operacionais e não operacionais. Esta busca será feita a partir da definição das contas operacionais e não operacionais no módulo Contabilidade
Importante:

O campo % S/ Folha esta com 5,00

Percentual  aplicado de 5% da reoneração gradual da Folha.


Neste exemplo não há valores de Receitas Não Operacionais.



Os valores resgatados poderão ser alterados, bastando clicar com o botão direito do mouse sobre a filial desejada. 


Utilizando o botão direito do mouse, será possível alterar os valores resgatados, onde os percentuais serão recalculados.





Ao imprimir a GPS os valores poderão ser conferidos:

Clicar na opção:

Visualizar



Valores apurados do Relatório apurado na GPS:


Segurados: R$ 1.497,99

Empresa: R$ 7.500,00

Terceiros: R$ 8.700,00

Total: R$ 17.697,99



7º DARF - INSS patronal

Nesta tela, foi incluído atalho para a DARF - INSS PATRONAL



DARF emitida:


E depois a tela de Consulta valores Desoneração Folha

Ao clicar na opção de Consulta valores Desoneração Folha




8º Desta forma terá o detalhamento dos valores das Receitas Operacionais e Não Operacionais 


Os valores originalmente resgatados da contabilidade serão mantidos para consulta, prevalecendo para cálculo os valores inseridos manualmente.


Selecionar:

Empresa:  Informe o cód. da empresa desejada

Competências: Informe a competência desejada

Tipo de Folha: Pagamento

Filiais disponíveis: Marcas as filiais para a impressão

Clicar com o botão direito do mouse no campo Filial em alguma das competências desejadas clicar na opção Imprimir ou Imprimir todos para obter a memória de cálculo




8º Valores detalhados da Listagem de Conferência - Cálculo INSS Patronal


Valores da Filial 01:


Receita Operacional: R$ 990.000,00

Receita não operacional: R$ 0

Total (Receita Bruta): R$ 990.000,00 



Neste caso o resultado da Receita Operacional foi de 100% se sua atividade Principal.
Desta forma haverá a Reoneração Gradual de 5% sobre a Folha de Pagamento.


Percentual sobre o Faturamento = 1,6% com base na Redução da Alíquota destacada no Cód. da Atividade da empresa

Percentual Folha Utilizado = 5%

Valores da Darf:

Valores INSS Patronal sobre a ReceitaReceita Operacional : 990.000,00 * 1.6% = 15.840,00 R$




Desoneração sobre a folha de pagamento do 13º salário 


A Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024, modificou a Lei 12.546/2011, estabelecendo, dentre outras diretrizes, a reoneração gradual sobre a folha de pagamentos a partir de 2025 até 2027, com a extinção da desoneração em 2028. 


Durante o período de transição, a desoneração sobre a folha de pagamento do 13º salário será mantida.


1- Menu: Relatórios > Relatórios Mensais > Resumo Gerencial

Selecionar:

Empresa:  Informe o cód. da empresa desejada

Competência Inicial e Competência Final: Informe a competência desejada

Tipo de Folha: 13º Salário

Marcar a opção INSS Patronal (Desoneração)


Marcar as opções desejadas do Resumo que a empresa utilizar.




Salário Contribuição Empresa 13º : R$ 203.884,00

INSS da Empresa: 0 R$


Menu: Relatórios > Relatórios Legais > Guia de INSS 

Selecionar:

Empresa:  Informe o cód. da empresa desejada

Competência: Informe a competência desejada

Tipo de Folha: 13º Salário


Calcular

E depois a tela de Consulta valores Desoneração Folha

Ao clicar na opção de Consulta valores Desoneração Folha



Importante:


No campo de Percentual da Folha do 13º Salário não somou o percentual de 5% de Reoneração, pois o 13º Salário esta isento da oneração.



Importante:


Para empresas que estão com as atividades 100% desoneradas os valores de Reoneração serão aplicados apenas em 5% em 2025.


Ao calcular a GPS  no Globus o sistema irá enviar um registro automaticamente na S-1280 informando a desoneração ao eSocial.


Para verificar se o registro foi enviado ou não você precisa acompanhar pelo gerenciador do eSocial no menu:


Rotinas auxiliares > eSocial > Gerenciador eSocial



A informação dentro do XML irá aparecer da seguinte forma:


Se a empresa for 100% desonerada o XML irá levar a informação 1 e 00.



Se a empresa for parcialmente desonerada irá levar a informação 2 e o percentual de acordo com o calculo em cima das receitas operacionais e não operacionais.




Desoneração sobre a folha de pagamento do 13º salário e Reoneração  - Quitação.

 

Durante o período de transição, a desoneração sobre a folha de pagamento do 13º salário continuará a ser aplicada. Abaixo, detalhamos os passos necessários para geração de relatórios, considerando a Desoneração e Reoneração.

 

Observe que os valores abaixo em destaque de 274,75 + 549,50 = 824,25 R$

Este valor de 13° Salário não terá a oneração do percentual aplicado de 5%.



1- Menu: Relatórios > Relatórios Mensais > Resumo Gerencial

Selecionar:

Empresa:  Informe o cód. da empresa desejada

Competência Inicial e Competência Final: Informe a competência desejada

Tipo de Folha: Pagamento

Marcar a opção INSS Patronal (Desoneração)

 

 

 Marcar as opções desejadas do Resumo que a empresa utilizar.



Salário Contribuição Empresa 13º : R$ 824,25

INSS da Empresa: 0 R$


Salário Contribuição Empresa : R$ 7.475,96

INSS da Empresa: R$ 7.475,96  * 5% = 373,80 R$


Desta forma as verbas de 13° Salário na Quitação seguem sem a Reoneração Gradual da Folha de Pagamento.



Exemplo para empresa Mista:


Neste exemplo o total de receitas não operacionais representa 10% da receita bruta da empresa.


Dados de exemplo de entrada dos cálculos


Receita bruta exclusiva da atividade principal R$ 990.000,00


Folha de pagamento total de todas as atividades:

Salário contribuição empresa: R$ 235.979,37

Salário contribuição empresa 13° Salário : R$ 2.699,89

Salário contribuição autônomos: R$ 64.004,73

Salário contribuição Pró-labore: R$ 15.572,04


Total  da Base de Cálculo= 318.256,03


Receita bruta da outra atividade R$ 110.000,00

CPRB da coluna RB do quadro acima: 1,6%

INSS s/ folha da coluna “folha” do quadro acima: 5,0%


Resultados

2.1. CPRB Devida R$ 990.000,00 x 1,6% = R$ 15.840,00

2.2. CPP sobre folha devido R$ 315.556,14 (valor de 13o não entra) x 5,0% = R$ 15.777,80

Fator de obtenção da base de cálculo para aplicação dos 20% da CPP = (R$ 110.000,00/R$ 1.100.000,00) = 10,0%


Base de cálculo para aplicação da CPP = R$ 318.256,03 (considera 13º Salário) x 10,0% = R$ 31.825,03


2.3. CPP proporcional devida pelas atividades da outra atividade = R$ 31.825,03 x 20,0% = R$ 6.365,12


INSS empresa : R$ 15.777,80 + R$ 6.365,12 = R$ 22.142,92



Emissão da GPS 

Menu: Relatórios > Relatórios Legais > Guia de INSS 

Selecionar:

Empresa:  Informe o cód. da empresa desejada

Competência: Informe a competência desejada

Tipo de Folha: Pagamento


Calcular



Menu: Relatórios > Relatórios Mensais > Resumo Gerencial

Selecionar:

Empresa:  Informe o cód. da empresa desejada

Competência Inicial e Competência Final: Informe a competência desejada

Tipo de Folha: Pagamento

Marcar a opção INSS Patronal (Desoneração)

 

Marcar as opções desejadas do Resumo que a empresa utilizar.



Emissão do Resumo de INSS:

Menu: Relatórios >Relatórios Mensais > Resumo de INSS

Modelo 02

Selecionar:

Empresa:  Informe o cód. da empresa desejada

Competência: Informe a competência desejada

Tipo de Folha: Pagamento


Marcar as opções desejadas do Resumo que a empresa utilizar.



DARF - INSS patronal 







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Telefone: (11) 5018-2525.

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