Informações gerais
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Parametrização da Desoneração da Folha de Pagamento. |
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Desoneração e Reoneração da Folha de Pagamento As últimas alterações da Desoneração da folha de pagamento, que foi prorrogada até 2027, ano em que o benefício será extinto e a tributação passará a ser novamente pela folha de pagamento. Para isto, foi criado um processo de reoneração gradual que se iniciará em 2025 e terminará em 2028, quando a tributação passará a ser cem por cento (100%) pela folha de pagamento.
Com o intuito de instruir os contribuintes, optantes pela desoneração, à aplicar o modelo de reoneração gradual, a Receita Federal do Brasil (RFB), publicou a Instrução Normativa RFB nº 2242 em (31/01/2024).
A norma em questão traz, entre outras alterações, os percentuais de reoneração parcial da folha, nas seguintes proporções:
Total até 31 de dezembro de 2024;
De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025: 80% (oitenta por cento) das alíquotas previstas na lei 12546/11 contra 25% (vinte e cinco por cento) das das alíquotas previstas para a tributação incidente sobre folha de pagamento; De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026: 60% (sessenta por cento) das alíquotas previstas na lei 12546/11 contra 50% (cinquenta por cento) das alíquotas previstas para a tributação incidente sobre folha de pagamento; De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2027: 40% (quarenta por cento) das alíquotas previstas na lei 12546/11 aplicáveis sobre a receita bruta contra 75% (setenta e cinco por cento) das alíquotas previstas para a tributação incidente sobre folha de pagamento. O texto normativo também menciona que as proporções relacionadas à folha de pagamento deverão:
Obedecer aos novos valores da contribuição previdenciária publicada pelo fisco, no exercício ao qual se referir; Caso tenha optado pelo benefício, deverá se comprometer a manter o quantitativo médio de 75% (setenta e cinco por cento) do seu quadro de funcionários, da média observada no ano anterior; A proporção referida acima, não se aplica sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de décimo terceiro; Parâmetro da desoneração no módulo Folha de Pagamento 1º - Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Gerais a) Implementado na aba Parâmetros internos, o parâmetro “INSS – Efetuar recolhimento Patronal conforme Lei 12.546/2011”, com default “Não”. Através deste parâmetro, serão visíveis as novas implementações e os cálculos de INSS na GPS, Resumo Gerencial, Resumo de INSS e o DARF serão realizados de acordo com a nova regra. Alterar este parâmetro para “Sim”. b) Considerar com cálculo da Reoneração Se este parâmetro estiver como SIM o sistema irá atuar no cálculo do modelo de reoneração gradual. Se o parâmetro estiver como NÃO o sistema vai calcular a desoneração como era antes com base na lei 12.546/2011
2º Cadastro da Alíquota INSS Patronal Foi implementado o campo "Informações a partir do ano de 2025", destinado ao cadastro do Percentual (%) da Folha de Pagamento. Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Alíquota INSS Patronal – Lei 12.546/2011 Nesta mesmo menu, foi incluída a opção “Duplica”, para possibilitar replicar o cadastro de alíquota de empresa/filial/competência para demais empresas/filiais. De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025: 80% (oitenta por cento) das alíquotas previstas na lei 12546/11 contra 25% (vinte e cinco por cento) das das alíquotas previstas para a tributação incidente sobre folha de pagamento; Selecionar: Empresa: Informe o cód. da empresa desejada Filial: Informe o cód. da filial desejada Vigência: Informe a data de vigência desejada Cód. da Atividade: É importante informar corretamente o cód. das atividades que estão na listas das empresas que são desoneradas Alíquota: Ao selecionar a atividade o sistema trará automaticamente a alíquota que esta vinculada ao módulo fiscal Cód. da Receita: Informar o cód. de Receita da empresa Variação: Será informado o código da variação automaticamente mediante o Cód. da Receita Informações a partir do Ano de 2025: Perc% Folha: 5,00 neste caso o oneração da folha já se inicia de forma gradativa em 01/2025. 3º Parâmetros para eSocial - Informações do Empregador Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Informações do Empregador Informe os campos grifados abaixo: Vigência Inicio: 01/01/2025 Vigência Fim: não precisa informar Indicativo de substituição da contribuição Previdenciária: escolher opção. No campo 'indicativo de desoneração da Folha' será possível selecionar uma das três opções: - Não Aplicável; - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente; - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente; Obs: Você vai precisar selecionar a opção de acordo com a sua empresa. Obs: Se selecionado a opção 'Não aplicável' a empresa será considerada como não desonerada. No campo 'Indicativo de substituição da contribuição previdenciária patronal' será possível selecionar uma das duas opções: - Integramente substituída; - Parcialmente substituída; Obs: Lembrando que se a empresa for parametrizada como 'Parcialmente substituída' a empresa será uma empresa de informação 'mista', e o calculo será realizado em cima das receitas operacionais e não operacionais para chegar no percentual da desoneração. Após selecionar as opções de acordo com a sua empresa, você deverá retificar a ultima S-1000 enviada com sucesso através do gerenciador do eSocial para que as informações sejam atualizadas no portal do eSocial após ajustes realizados nos parâmetros do sistema: Menu: Rotinas auxiliares > eSocial > Gerenciador eSocial Para aparecer a opção de 'Retificar' você vai precisar selecionar o ultimo registro enviado com sucesso e clicar com o botão direito. O XML da S-1000 deverá mostrar a informação na tag 'indDesFolha'. Se a empresa não for desonerada, e na configuração estiver como não aplicável, a informação no XML será 0. 4º Emissão do Resumo Gerencial: Menu: Relatórios > Relatórios Mensais > Resumo Gerencial Selecionar: Empresa: Informe o cód. da empresa desejada Competência Inicial e Competência Final: Informe a competência desejada Tipo de Folha: Pagamento Marcar a opção INSS Patronal (Desoneração) Marcar as opções desejadas do Resumo que a empresa utilizar. A opção ‘INSS Patronal (Desoneração)’ somente será visualizada se o parâmetro ‘INSS – efetua recolhimento patronal conforme Lei 12.546/2011’ estiver definido como SIM. No resumo, o valor do INSS corresponderá ao valor da GPS calculada e o valor do INSS Patronal será demonstrado; se desmarcar a opção, no resumo continuam sendo demonstrados os valores de INSS sem a regra de desoneração. Salário Contribuição Empresa: R$ 150.000,00 INSS da Empresa: 7.500,00 R$ R$ 150.000,00 * 5% = 7.500,00 INSS Patronal Desoneração: 990.000,00 de Receitas Operacionais * 1,6 = 15.840,00 5º Emissão do Resumo de INSS: Menu: Relatórios >Relatórios Mensais > Resumo de INSS Modelo 02 Selecionar: Empresa: Informe o cód. da empresa desejada Competência: Informe a competência desejada Tipo de Folha: Pagamento Marcar as opções desejadas do Resumo que a empresa utilizar. Salário Contribuição Empresa: R$ 150.000,00 INSS da Empresa: 7.500,00 R$ R$ 150.000,00 * 5% = 7.500,00 R$ 6º Emissão da GPS Menu: Relatórios > Relatórios Legais > Guia de INSS Selecionar: Empresa: Informe o cód. da empresa desejada Competência: Informe a competência desejada Tipo de Folha: Pagamento Calcular Os valores podem ser consultados na mesma tela de cálculo de GPS após o cálculo da DARF. Nesta tela, será possível consultar, dentro de um determinado período, os valores utilizados para cálculo da desoneração, bem como os valores do DARF e a GPS. Importante: O campo % S/ Folha esta com 5,00 Percentual aplicado de 5% da reoneração gradual da Folha. Neste exemplo não há valores de Receitas Não Operacionais. Os valores resgatados poderão ser alterados, bastando clicar com o botão direito do mouse sobre a filial desejada. Utilizando o botão direito do mouse, será possível alterar os valores resgatados, onde os percentuais serão recalculados. Ao imprimir a GPS os valores poderão ser conferidos: Clicar na opção: Visualizar Valores apurados do Relatório apurado na GPS: Segurados: R$ 1.497,99 Empresa: R$ 7.500,00 Terceiros: R$ 8.700,00 Total: R$ 17.697,99 7º DARF - INSS patronal Nesta tela, foi incluído atalho para a DARF - INSS PATRONAL DARF emitida: E depois a tela de Consulta valores Desoneração Folha Ao clicar na opção de Consulta valores Desoneração Folha 8º Desta forma terá o detalhamento dos valores das Receitas Operacionais e Não Operacionais Os valores originalmente resgatados da contabilidade serão mantidos para consulta, prevalecendo para cálculo os valores inseridos manualmente. Selecionar: Empresa: Informe o cód. da empresa desejada Competências: Informe a competência desejada Tipo de Folha: Pagamento Filiais disponíveis: Marcas as filiais para a impressão Clicar com o botão direito do mouse no campo Filial em alguma das competências desejadas clicar na opção Imprimir ou Imprimir todos para obter a memória de cálculo 8º Valores detalhados da Listagem de Conferência - Cálculo INSS Patronal Valores da Filial 01: Receita Operacional: R$ 990.000,00 Receita não operacional: R$ 0 Total (Receita Bruta): R$ 990.000,00 Neste caso o resultado da Receita Operacional foi de 100% se sua atividade Principal. Desta forma haverá a Reoneração Gradual de 5% sobre a Folha de Pagamento. Percentual sobre o Faturamento = 1,6% com base na Redução da Alíquota destacada no Cód. da Atividade da empresa Percentual Folha Utilizado = 5% Valores da Darf: Valores INSS Patronal sobre a Receita: Receita Operacional : 990.000,00 * 1.6% = 15.840,00 R$ Desoneração sobre a folha de pagamento do 13º salário A Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024, modificou a Lei 12.546/2011, estabelecendo, dentre outras diretrizes, a reoneração gradual sobre a folha de pagamentos a partir de 2025 até 2027, com a extinção da desoneração em 2028. Durante o período de transição, a desoneração sobre a folha de pagamento do 13º salário será mantida. 1- Menu: Relatórios > Relatórios Mensais > Resumo Gerencial Selecionar: Empresa: Informe o cód. da empresa desejada Competência Inicial e Competência Final: Informe a competência desejada Tipo de Folha: 13º Salário Marcar a opção INSS Patronal (Desoneração) Marcar as opções desejadas do Resumo que a empresa utilizar. Salário Contribuição Empresa 13º : R$ 203.884,00 INSS da Empresa: 0 R$ Menu: Relatórios > Relatórios Legais > Guia de INSS Selecionar: Empresa: Informe o cód. da empresa desejada Competência: Informe a competência desejada Tipo de Folha: 13º Salário Calcular E depois a tela de Consulta valores Desoneração Folha Ao clicar na opção de Consulta valores Desoneração Folha Importante: No campo de Percentual da Folha do 13º Salário não somou o percentual de 5% de Reoneração, pois o 13º Salário esta isento da oneração. Importante: Para empresas que estão com as atividades 100% desoneradas os valores de Reoneração serão aplicados apenas em 5% em 2025. Ao calcular a GPS no Globus o sistema irá enviar um registro automaticamente na S-1280 informando a desoneração ao eSocial. Para verificar se o registro foi enviado ou não você precisa acompanhar pelo gerenciador do eSocial no menu: Rotinas auxiliares > eSocial > Gerenciador eSocial A informação dentro do XML irá aparecer da seguinte forma: Se a empresa for 100% desonerada o XML irá levar a informação 1 e 00. Se a empresa for parcialmente desonerada irá levar a informação 2 e o percentual de acordo com o calculo em cima das receitas operacionais e não operacionais. Desoneração sobre a folha de pagamento do 13º salário e Reoneração - Quitação.
Durante o período de transição, a desoneração sobre a folha de pagamento do 13º salário continuará a ser aplicada. Abaixo, detalhamos os passos necessários para geração de relatórios, considerando a Desoneração e Reoneração.
Observe que os valores abaixo em destaque de 274,75 + 549,50 = 824,25 R$ Este valor de 13° Salário não terá a oneração do percentual aplicado de 5%. 1- Menu: Relatórios > Relatórios Mensais > Resumo Gerencial Selecionar: Empresa: Informe o cód. da empresa desejada Competência Inicial e Competência Final: Informe a competência desejada Tipo de Folha: Pagamento Marcar a opção INSS Patronal (Desoneração)
Marcar as opções desejadas do Resumo que a empresa utilizar. Salário Contribuição Empresa 13º : R$ 824,25 INSS da Empresa: 0 R$ Salário Contribuição Empresa : R$ 7.475,96 INSS da Empresa: R$ 7.475,96 * 5% = 373,80 R$ Desta forma as verbas de 13° Salário na Quitação seguem sem a Reoneração Gradual da Folha de Pagamento. Exemplo para empresa Mista: Neste exemplo o total de receitas não operacionais representa 10% da receita bruta da empresa. Dados de exemplo de entrada dos cálculos Receita bruta exclusiva da atividade principal R$ 990.000,00 Folha de pagamento total de todas as atividades: Salário contribuição empresa: R$ 235.979,37 Salário contribuição empresa 13° Salário : R$ 2.699,89 Salário contribuição autônomos: R$ 64.004,73 Salário contribuição Pró-labore: R$ 15.572,04 Total da Base de Cálculo= 318.256,03 Receita bruta da outra atividade R$ 110.000,00 CPRB da coluna RB do quadro acima: 1,6% INSS s/ folha da coluna “folha” do quadro acima: 5,0% Resultados 2.1. CPRB Devida R$ 990.000,00 x 1,6% = R$ 15.840,00 2.2. CPP sobre folha devido R$ 315.556,14 (valor de 13o não entra) x 5,0% = R$ 15.777,80 Fator de obtenção da base de cálculo para aplicação dos 20% da CPP = (R$ 110.000,00/R$ 1.100.000,00) = 10,0% Base de cálculo para aplicação da CPP = R$ 318.256,03 (considera 13º Salário) x 10,0% = R$ 31.825,03 2.3. CPP proporcional devida pelas atividades da outra atividade = R$ 31.825,03 x 20,0% = R$ 6.365,12 INSS empresa : R$ 15.777,80 + R$ 6.365,12 = R$ 22.142,92 Emissão da GPS Menu: Relatórios > Relatórios Legais > Guia de INSS Selecionar: Empresa: Informe o cód. da empresa desejada Competência: Informe a competência desejada Tipo de Folha: Pagamento Calcular Menu: Relatórios > Relatórios Mensais > Resumo Gerencial Selecionar: Empresa: Informe o cód. da empresa desejada Competência Inicial e Competência Final: Informe a competência desejada Tipo de Folha: Pagamento Marcar a opção INSS Patronal (Desoneração)
Marcar as opções desejadas do Resumo que a empresa utilizar. Emissão do Resumo de INSS: Menu: Relatórios >Relatórios Mensais > Resumo de INSS Modelo 02 Selecionar: Empresa: Informe o cód. da empresa desejada Competência: Informe a competência desejada Tipo de Folha: Pagamento Marcar as opções desejadas do Resumo que a empresa utilizar. DARF - INSS patronal |
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