CGS - Emissão de CT-e Simplificado

Modificado em Qui, 15 Mai na (o) 2:52 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Emitir CT-e Simplificado de acordo com a nova nota técnica da Sefaz


Detalhes:

 

  • Módulo: Cargas (CGS).
  • Caminho de acesso:  

    Operacional > Serviço > Emissão automática por NF
        


Informações adicionais: 


Antes da emissão do CT-e Simplificado, é fundamental que o cliente verifique e configure corretamente os parâmetros gerais, especialmente a URL do serviço de simplificado.

Acesse o caminho: Cadastro > Parâmetros > Gerais 
e confira se a URL está preenchida conforme as especificações da SEFAZ


 

1. Regras do agrupamento
 

O sistema não irá permitir agrupar notas que não forem do modelo 55


O agrupamento só será liberado ao marcar no mínimo 2 NFe's, com apenas 1 a opção será inibida


1.1 Agrupamento válido

• Possuir no mínimo dois remetentes para o mesmo destinatário ou dois destinatários do mesmo remetente.

• O Tomador é definido como aquele que é identificado em comum nas notas selecionadas seja ele remetente ou destinatário

• As mercadorias em transportes precisam possuir Nota Fiscal Eletrônica.

• A operação precisa, necessariamente começar no mesmo estado se houver vários remetentes.

• A operação precisa, necessariamente terminar no mesmo estado se houver vários destinatários.

• E a prestação de serviço deve possuir a mesma tributação e o mesmo código de benefício fiscal. 

1.2 Exceções de agrupamento


Caso seja selecionada uma nota que não se adeque ao agrupamento pois não foi identificado um tomador em comum com as outras NFe's ela será passada para a aba de documento separada das outras e sua emissão será feita como a estrutura de um CT-e normal (Não simplificado), destacando que o simplificado adotará um fundo cinza para facilitar sua identificação junto aos demais



2. Emissão 
OBSCASO O CT-E SEJA REJEITADO NÃO É POSSÍVEL REENVIA-LO PELA TELA DE MANUTENÇÃO, O O DOCUMENTO DEVE SER EXCLUIDO PELA TELA DE EXCLUSÃO DE DOCUMENTO PARA A LIBERAÇÃO DAS NOTAS UTILIZADAS, APÓS ISSO REALIZE O AJUSTE DOS DADOS CRITICADOS E REALIZE O PROCESSO NOVAMENTE PELA TELA DE EMISSÃO AUTOMÁTICA POR NF

Selecione as NFe's que deseja utilizar no CT-e simplificado 


Utilize o agrupamento: "Agrupamento Simplificado"

Verifique se o agrupamento está correto e siga clicando em imprimir

A visualização do CTe ficará da seguinte forma:

Exemplo de quando o tomador é o remetente:


3. Visualização na manutenção de serviço


4. XML

A formação do CT-e simplificado também é diferente, necessitando de menos informações:


Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


#PodeContar


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