Informações gerais
Objetivo: | |
Emitir CT-e Simplificado de acordo com a nova nota técnica da Sefaz | |
Detalhes: | |
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1. Regras do agrupamento O sistema não irá permitir agrupar notas que não forem do modelo 55 • Possuir no mínimo dois remetentes para o mesmo destinatário ou dois destinatários do mesmo remetente. • O Tomador é definido como aquele que é identificado em comum nas notas selecionadas seja ele remetente ou destinatário • As mercadorias em transportes precisam possuir Nota Fiscal Eletrônica. • A operação precisa, necessariamente começar no mesmo estado se houver vários remetentes. • A operação precisa, necessariamente terminar no mesmo estado se houver vários destinatários. • E a prestação de serviço deve possuir a mesma tributação e o mesmo código de benefício fiscal. Caso seja selecionada uma nota que não se adeque ao agrupamento pois não foi identificado um tomador em comum com as outras NFe's ela será passada para a aba de documento separada das outras e sua emissão será feita como a estrutura de um CT-e normal (Não simplificado), destacando que o simplificado adotará um fundo cinza para facilitar sua identificação junto aos demais ![]() 2. Emissão
Selecione as NFe's que deseja utilizar no CT-e simplificado ![]() Utilize o agrupamento: "Agrupamento Simplificado" ![]() Verifique se o agrupamento está correto e siga clicando em imprimir ![]() A visualização do CTe ficará da seguinte forma: ![]() ![]() Exemplo de quando o tomador é o remetente: ![]() ![]() ![]() 3. Visualização na manutenção de serviço ![]() 4. XML A formação do CT-e simplificado também é diferente, necessitando de menos informações: ![]() |
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Telefone: (11) 5018-2525.
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