FRE - Novos tributos IBS/CBS na impressão de NF avulsa

Modificado em Seg, 11 Ago na (o) 9:04 AM



Informações gerais

 

Objetivo: 


Para atender à Reforma Tributária, foram implementados os novos tributos (IBS/CBS) na emissão da Nota Fiscal avulsa 


Detalhes:


 

  • Módulo: Fretamento (FRE)
  • Caminho de acesso:

           Cadastros >> Parâmetros >> Empresa/Filial (aba: Nota fiscal)
           Cadastros >> Controle >> Séries por modelo fiscal
           Movimentos >> Impressão de N.F. avulsa
          


Informações adicionais:

 

No menu: Cadastros > Parâmetros > Empresa/Filial (aba: Nota Fiscal)
Foi incluído o parâmetro "Somar CBS/IBS no total do documento", que permanecerá desabilitado, sem possibilidade de alteração, estando disponível apenas para visualização do usuário. 

Também foi implementado o parâmetro "Qtde de casas decimais das alíquotas", que permite a configuração de 2, 3 ou 4 casas decimais, sendo o valor padrão definido como 2 casas



No menu: Cadastros > Controle > Séries por modelo fiscal

Foi adicionado um campo para preenchimento do código da classificação tributária, com o objetivo de assegurar o correto enquadramento fiscal e a apuração adequada dos tributos, conforme as exigências da legislação vigente. 



Impressão de nota fiscal avulsa

Na emissão da Nota Fiscal avulsa, o sistema passará a calcular e gravar os novos tributos (IBS/CBS), conforme previsto pela Reforma Tributária. Os valores de IBS/CBS ficarão visíveis na respectiva coluna, bem como no canto superior direito, onde serão exibidos o valor do serviço, o valor do IBS/CBS e o valor total somado, desde que a data da operação esteja dentro do período de vigência da norma. Caso a operação não esteja vigente, o sistema apresentará o detalhamento dos valores sem realizar a soma.  

 Movimentos > Impressão de N.F. avulsa


Exigência da classificação tributária
O sistema passará a exigir o código de classificação tributária apenas quando a data de emissão da nota fiscal avulsa for igual ou posterior a 01/01/2026, considerando o início do período de testes previsto na legislação, no qual a informação será necessária para fins de adequação e validação das novas regras tributárias.


Exemplo: A partir de 01/01/2026, ao tentar emitir uma nota com data igual ou superior e sem cadastro de classificação tributária, o sistema exibirá uma mensagem informativa e não permitirá prosseguir com a emissão.







Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/

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