FRE - TRIBUTOS CBS/IBS NA IMPRESSÃO DA NOTA FISCAL AVULSA

Modificado em Sex, 10 Out na (o) 1:25 PM



Informações gerais

 

Objetivo: 


Para atender à Reforma Tributária, foram implementados os novos tributos (IBS/CBS) na emissão da Nota Fiscal avulsa 


Detalhes:


 

  • Módulo: Fretamento (FRE)
  • Caminho de acesso:

           Cadastros >> Parâmetros >> Empresa/Filial (aba: Nota fiscal)
           Cadastros >> Controle >> Séries por modelo fiscal
           Movimentos >> Impressão de N.F. avulsa
          


Informações adicionais:

 

No menu: Cadastros > Parâmetros > Empresa/Filial (aba: Nota Fiscal)
Foi incluído o parâmetro "Somar CBS/IBS no total do documento", que permanecerá desabilitado, sem possibilidade de alteração, estando disponível apenas para visualização do usuário. 

Também foi implementado o parâmetro "Qtde de casas decimais das alíquotas", que permite a configuração de 2, 3 ou 4 casas decimais, sendo o valor padrão definido como 2 casas

                           Menu Cadastros > Parâmetros >  Empresa/Filial (aba Nota fiscal) 


Por fim, o usuário poderá escolher o regime de tributação da empresa onde as alíquotas de PIS e COFINS irão compor a base de cálculo. O usuário terá duas opções de tributação: Lucro Real ou Lucro Presumido, conforme mostrado na imagem abaixo:




Ao marcar uma das opções, o sistema irá validar o tipo escolhido com o regime parametrizado nos Parâmetros da Escrituração Fiscal, destacado conforme na imagem a seguir:



Exemplo de tipo de tributação parametrizada no módulo ESF

Menu Cadastros >> Parâmetros (aba Diversos)

 


O sistema irá exibir um alerta caso a opção marcada nos parâmetros do Turismo seja divergente da tributação definida na Escrituração. Por exemplo, se o usuário escolher "Lucro real" no Turismo, sendo que nos parâmetros da ESF a tributação está com o tipo "Lucro presumido"; como na imagem anterior, a seguinte mensagem será exibida:




No entanto, a gravação poderá ser feita normalmente obedecendo a escolha do usuário mesmo que este opte por continuar.



No menu: Cadastros > Controle > Séries por modelo fiscal, foi adicionado um campo para preenchimento do código da classificação tributária, com o objetivo de assegurar o correto enquadramento fiscal e a apuração adequada dos tributos, conforme as exigências da legislação vigente. 




Impressão de nota fiscal avulsa

Na emissão da Nota Fiscal avulsa, o sistema passará a calcular e gravar os novos tributos (CBS/IBS ), conforme previsto pela Reforma Tributária. Os valores de CBS/IBS ficarão visíveis na respectiva aba, bem como no canto superior direito, onde serão exibidos o valor do serviço, o valor do IBS/CBS e o valor total somado, desde que a data da operação esteja dentro do período de vigência da norma. Caso a data de emissão esteja fora da vigência mencionada nos parâmetros, o sistema apresentará o detalhamento dos valores sem realizar a soma, do contrário os novos tributos serão acrescidos no valor do serviço, conforme o exemplo a seguir:



                  Movimentos > Impressão de N.F. avulsa (aba Tributos CBS/IBS)


Além disso, é possível expandir as informações de cada tributo, clicando no "+" indicado abaixo. Assim, os impostos deduzidos para compor a Base de cálculo também são exibidos.


Detalhamento dos demais tributos que são deduzidos do serviço para compor a Base de cálculo 




Exigência da classificação tributária


O sistema passará a exigir o código de classificação tributária apenas quando a data de emissão da nota fiscal avulsa for igual ou posterior a 01/01/2026, considerando o início do período de testes previsto na legislação, no qual a informação será necessária para fins de adequação e validação das novas regras tributárias.




Exemplo: A partir de 01/01/2026, ao tentar emitir uma nota com data igual ou superior e sem cadastro de classificação tributária, o sistema exibirá uma mensagem informativa e não permitirá prosseguir com a emissão.







Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/

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