Objetivo: |
Visando atender a reforma tributária, devemos implementar os novos tributos na emissão da NF do módulo de ARR. |
Detalhes: |
Procedimentos Auxiliares > Nota Fiscal > Configuração Procedimentos Auxiliares > Nota Fiscal > Impressão
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Informações adicionais: |
A tela de impressão das notas fiscais passará a exibir eu seu grid os valores nos novos tributos CBS, IBS Estadual e IBS Municipal. Para que esses impostos possam ser devidamente calculados, é necessário que o Globus+ esteja em pleno funcionamento no ambiente do usuário. Além disso, o modelo de nota fiscal deverá ter uma Classificação tributária associada a ele. Esse campo; conforme destacado na imagem abaixo, passou a ser um campo chave da tela e que o sistema irá validar para obter os percentuais de redução de base.
Por fim, na tela de Parâmetros da empresa para guia; na aba Tela diversas III, o usuário poderá escolher o regime de tributação da empresa onde as alíquotas de PIS e COFINS irão compor a base de cálculo. O usuário terá duas opções de tributação: Lucro Real ou Lucro Presumido, conforme mostrado na imagem abaixo: Exemplo dos tipos de tributação disponíveis para seleção Menu Cadastros >> Parâmetros >> Empresa para guia (aba Telas Diversas III) Ao marcar uma das opções, o sistema irá validar o tipo escolhido com o regime parametrizado nos Parâmetros da Escrituração Fiscal, destacado conforme na imagem a seguir: ![]() Exemplo de tipo de tributação parametrizada no módulo ESF Menu Cadastros >> Parâmetros (aba Diversos) O sistema irá exibir um alerta caso a opção marcada nos parâmetros seja divergente da tributação definida na Escrituração. Por exemplo, se o usuário escolher "Lucro real" na Arrecadação/Retaguarda, sendo que nos parâmetros da ESF a tributação está com o tipo "Lucro presumido"; como na imagem anterior, a seguinte mensagem será exibida: No entanto, a gravação poderá ser feita normalmente obedecendo a escolha do usuário mesmo que este opte por continuar. Obrigatoriedade da classificação tributária O sistema passará a exigir o código de classificação tributária apenas quando a data de emissão da nota fiscal avulsa for igual ou posterior a 01/01/2026, considerando o início do período de testes previsto na legislação, no qual a informação será necessária para fins de adequação e validação das novas regras tributárias. Impressão das Notas Fiscais Após preencher os filtros da tela de impressão de notas fiscais (Procedimentos Auxiliares > Nota Fiscal > Impressão) e pesquisar o movimento, o usuário irá observar que a última coluna do grid (que pode ser remanejada quanto a posição) irá apresentar o valor final já considerando a soma dos tributos, conforme é apontado nas seguintes imagens. Nova coluna no grid destacando os valores por linha com tributos Clicando na seta vermelha ao lado do texto "Valor com tributos", o sistema irá expandir a coluna para exibir o valor individual de cada tributo, apresentando também o valor original da linha. Grid expandido mostrando os valores de cada um dos tributos calculados É possível ter uma visão ainda mais detalhada das informações e cálculos efetuados se o ícone da lupa (destacado na imagem abaixo) for clicado. Uma janela com um outro grid será aberta apresentando outros dados, como a alíquota do tributo, a alíquota efetiva e o percentual de redução.
Além disso, é possível expandir as informações de cada tributo, clicando no "+" indicado abaixo. Assim, os impostos deduzidos para compor a Base de cálculo também são exibidos. No exemplo mostrado até aqui, podemos notar que os valores percentuais são apresentados com 2 casas decimais. Essa precisão de casas pode ser configurada nos Parâmetros da empresa para guia, na aba "Tela diversas III". São somente aceitos valores de 2 a 4 casas para a precisão. Da mesma forma, podemos conferir nessa aba a partir de qual data os valores dos tributos passarão a ser somados para composição do valor final da nota emitida. A data, no entanto, não é configurável e seu campo fica desabilitado. O sistema irá buscar a vigência de uma tabela específica na base de dados do cliente, cuja única data irá servir para todas as empresas/filiais.
Portanto, caso a data de emissão da nota seja inferior a data do parâmetro, os tributos continuarão sendo destacados normalmente, conforme mostramos nas telas, porém estes não serão somados no valor do documento. Exemplo na tela de impressão mostrando que os tributos não foram somados em virtude da vigência posterior no parâmetro da empresa |
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Telefone: (11) 5018-2525.
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