Você já está por dentro das mudanças que a SEFAZ está implementando no MDF-e?
A NT 2025.001 traz uma série de adequações no leiaute do documento fiscal e nas regras de validação, muitos deles solicitados pela ANTT. Além disso, já prepara o MDF-e para mudanças futuras importantes, como a aceitação do CNPJ alfanumérico.
Confira os principais pontos:
- Novas Validações/Rejeições: Novas regras de validação obrigatórias para situações específicas no transporte rodoviário passam a ser identificadas no MDFe, conforme solicitadas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres:
Regra Quando se aplica O que será exigido Rejeição se não cumprir F55a Modal rodoviário & tipo do emitente é Prestador de Serviço (1), CT-e Globalizado (3) ou Transportador Próprio (2, com tpTransp informado) e somente um DF-e transportado no infDoc Informar o NCM do produto predominante “301 – O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado.” F55b Modal rodoviário & tipo do emitente é Prestador de Serviço (1), CT-e Globalizado (3) ou Transportador Próprio (2, com tpTransp informado) e somente um DF-e transportado no infDoc Informar o grupo infPag – informações de pagamento “302 – As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação.” F113a Modal rodoviário & RNTRC informado do emitente ou proprietário, no caso de TAC ou equivalente Informar infBanc (dados bancários) + infPag “303 – Dados bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC.” F113b Mesma condição da F113a Informar grupo infCIOT “304 – CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC.” - Produto Predominante: A tag prodPred/tpCarga ganha um novo produto predominante: "12 – Granel Pressurizada", complementando às 11 opções já existentes.
- Tag nCompra (Vale Pedágio): Passa a ter a definição: “Identificador do vale pedágio obrigatório – IDVPO”.
- Grupos infPag e Comp : As informações de pagamento e componentes do pagamento são redefinidos para a seguinte definição “Informações do pagamento do contrato” e “Componentes do pagamento do contrato”
- Tipo de Componente de Pagamento (tpComp) : Ainda nas informações voltadas ao pagamento, o código "04 – Frete" passa a ser reconhecido como um tipo de pagamento a ser validados, compondo o restante das listas de valores válidos:
01-Vale Pedágio; 02-Impostos, taxas e contribuições; 03-Despesas; 04-Frete; 99-Outros. - Tipo de Vale Pedágio (tpValePed): Novos valores aceitos:
01 – TAG e 04 – Leitura de placa, já os valores 02 (cupom) e 03 (cartão) deixam de ser aceitos. - Campo CIOT (infCIOT): Passa a ser opcional (cardinalidade 0-1), pois nem sempre será exigido, ou seja, com atenção especial à condição que seja TAC e equiparado a TAC será obrigatório o vínculo do CIOT conforme ditado a rejeição da regra F113b.
- Modal Aquaviário: Criação do campo MMSI (Maritime Mobile Service Identify), opcional, 9 dígitos numéricos.
Obs.: futuramente será obrigatório por regra de validação. - CNPJ Alfanumérico: A expressão regular do CNPJ passa de
[0-9]{14}
para[A-Z0-9]{12}[0-9]{2}
(permitindo letras maiúsculas nas 12 primeiras posições).⚠ Importante ⚠ : apesar da adequação nos schemas, as letras ainda não devem ser utilizadas até a publicação de uma NT específica que autorize.
- Ampliação do cStat
Alterado os códigos de status do retorno da Sefaz, permitindo que os códigos contidos na tag cStat agora aceitem valores com até quatro dígitos, A tag
cStat
passa a aceitar códigos de 3 ou 4 dígitos.
Essa mudança permite maior detalhamento nas mensagens de retorno, abrindo espaço para classificações mais específicas no futuro.
⚠️ O que você precisa revisar no seu sistema ⚠️
Para não ter dor de cabeça após a atualização do sistema, aqui vão os pontos práticos que exigirão atenção:
Validações de obrigatoriedade
Mantenha os cadastros de NCM atualizados com os produtos transportados.Cadastros -> Dados de Produtos -> Produtos
Você pode consultar os códigos no site da Receita Federal
→ https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/ncm
Se atente às informações de Pagamentos, pois em cargas lotação onde o emitente for transportador, será necessário informar os dados para pagamento do frete. O mesmo se aplica se o único CTe vinculado for globalizado (diferentes remetentes ou destinatários, mas um mesmo pagador).
Para empresas que transportam carga própria, mas contratam um TAC para realizar o frete, também precisam informar os dados de pagamento do contratado.
Desta maneira a aba "Pagamento" passa a ser disponibilizada em tela e em algumas ocasiões sinaliza em tela se o usuário "Gravar" sem a determinada informação, é apenas uma notificação, com isto sugerindo o preenchimento das inforamções de Pagamento, pois caso o usuário continuar se deparará com a rejeição da SEFAZ, segue exemplo de alerta em tela:
Os seguintes dados de pagamento foram adicionados ao layout do MDFe:
CPF ou CNPJ de quem paga o frete;
CNPJ da instituição de pagamento eletrônico;
Chave Pix ou dados da conta bancária do Contratado;
Número de parcelas, valor, datas de pagamento;
Se existe ou não adiantamento.
E será na aba "Pagamentos" que deverá preencher:Já com relação ao Vale Pedágio, foi incluído novos tipos de dispositivos em tela, desta forma ao destacar o vale pedágio ao documento, necessário conferir o tipo de dispositivo utilizado, por mais que a SEFAZ retirou a opção "Cartão Magnético" e "TIcket em Papel" ainda mantemos em tela pois há a possibilidade de utilizar nas emissões de romaneios para controle operacional mas é importante destacar que seu uso no MDFe poderá ocasionar rejeições:
Schemas e Atualização do Sistema
Atualizar os schemas disponibilizado pela Praxio e descompactar no diretório do WebService C:\Windows\System32\inetsrv\schemas.
Antecipe esta ação, pois a versão será disponibilizada em 01/10 e as regras da SEFAZ passam a valer no dia 06/10.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo