MDFe - O que muda com a Nota Técnica 2025.001

Modificado em Sex, 26 Set na (o) 7:57 AM

Você já está por dentro das mudanças que a SEFAZ está implementando no MDF-e?


A NT 2025.001 traz uma série de adequações no leiaute do documento fiscal e nas regras de validação, muitos deles solicitados pela ANTT. Além disso, já prepara o MDF-e para mudanças futuras importantes, como a aceitação do CNPJ alfanumérico.

Confira os principais pontos:

  1. Novas Validações/Rejeições: Novas regras de validação obrigatórias para situações específicas no transporte rodoviário passam a ser identificadas no MDFe, conforme solicitadas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres:

    RegraQuando se aplicaO que será exigidoRejeição se não cumprir
    F55aModal rodoviário & tipo do emitente é Prestador de Serviço (1), CT-e Globalizado (3) ou Transportador Próprio (2, com tpTransp informado) e somente um DF-e transportado no infDocInformar o NCM do produto predominante“301 – O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado.”
    F55bModal rodoviário & tipo do emitente é Prestador de Serviço (1), CT-e Globalizado (3) ou Transportador Próprio (2, com tpTransp informado) e somente um DF-e transportado no infDocInformar o grupo infPag – informações de pagamento“302 – As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação.”
    F113aModal rodoviário & RNTRC informado do emitente ou proprietário, no caso de TAC ou equivalenteInformar infBanc (dados bancários) + infPag“303 – Dados bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC.”
    F113bMesma condição da F113aInformar grupo infCIOT“304 – CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC.”

  2. Produto Predominante: A tag prodPred/tpCarga ganha um novo produto predominante: "12 – Granel Pressurizada", complementando às 11 opções já existentes.
  3. Tag nCompra (Vale Pedágio): Passa a ter a definição: “Identificador do vale pedágio obrigatório – IDVPO”
  4. Grupos infPag e Comp : As informações de pagamento e componentes do pagamento são redefinidos para a seguinte definição “Informações do pagamento do contrato” e “Componentes do pagamento do contrato” 
  5. Tipo de Componente de Pagamento (tpComp) : Ainda nas informações voltadas ao pagamento, o código "04 – Frete" passa a ser reconhecido como um tipo de pagamento a ser validados, compondo o restante das listas de valores válidos: 
    01-Vale Pedágio; 02-Impostos, taxas e contribuições; 03-Despesas; 04-Frete; 99-Outros.
  6. Tipo de Vale Pedágio (tpValePed): Novos valores aceitos:
    01 – TAG e 04 – Leitura de placa, já os valores 02 (cupom) e 03 (cartão) deixam de ser aceitos.
  7. Campo CIOT (infCIOT): Passa a ser opcional (cardinalidade 0-1), pois nem sempre será exigido, ou seja, com atenção especial à condição que seja TAC e equiparado a TAC será obrigatório o vínculo do CIOT conforme ditado a rejeição da regra F113b.
  8. Modal Aquaviário: Criação do campo MMSI (Maritime Mobile Service Identify), opcional, 9 dígitos numéricos.
    Obs.: futuramente será obrigatório por regra de validação.
  9. CNPJ Alfanumérico: A expressão regular do CNPJ passa de [0-9]{14} para [A-Z0-9]{12}[0-9]{2}(permitindo letras maiúsculas nas 12 primeiras posições). 

    ⚠ Importante : apesar da adequação nos schemas, as letras ainda não devem ser utilizadas até a publicação de uma NT específica que autorize.

  10. Ampliação do cStat

    Alterado os códigos de status do retorno da Sefaz, permitindo que os códigos contidos na tag cStat agora aceitem valores com até quatro dígitos, A tag cStat passa a aceitar códigos de 3 ou 4 dígitos.
    Essa mudança permite maior detalhamento nas mensagens de retorno, abrindo espaço para classificações mais específicas no futuro.

⚠️ O que você precisa revisar no seu sistema ⚠️ 

Para não ter dor de cabeça após a atualização do sistema, aqui vão os pontos práticos que exigirão atenção:

  1. Validações de obrigatoriedade
    Mantenha os cadastros de NCM atualizados com os produtos transportados.

    Cadastros -> Dados de Produtos -> Produtos

    Você pode consultar os códigos no site da Receita Federal
    →  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/ncm

    Se atente às informações de Pagamentos, pois em cargas lotação onde o emitente for transportador, será necessário informar os dados para pagamento do frete. O mesmo se aplica se o único CTe vinculado for globalizado (diferentes remetentes ou destinatários, mas um mesmo pagador). 
    Para empresas que transportam carga própria, mas contratam um TAC para realizar o frete, também precisam informar os dados de pagamento do contratado.

    Desta maneira a aba "Pagamento" passa a ser disponibilizada em tela e em algumas ocasiões sinaliza em tela se o usuário "Gravar" sem a determinada informação, é apenas uma notificação, com isto sugerindo o preenchimento das inforamções de Pagamento, pois caso o usuário continuar se deparará com a rejeição da SEFAZ, segue exemplo de alerta em tela:

    Os seguintes dados de pagamento foram adicionados ao layout do MDFe: 

    CPF ou CNPJ de quem paga o frete;
    CNPJ da instituição de pagamento eletrônico; 
    Chave Pix ou dados da conta bancária do Contratado; 
    Número de parcelas, valor, datas de pagamento; 
    Se existe ou não adiantamento.

    E será na aba "Pagamentos" que deverá preencher:
    Já com relação ao Vale Pedágio, foi incluído novos tipos de dispositivos em tela, desta forma ao destacar o vale pedágio ao documento, necessário conferir o tipo de dispositivo utilizado, por mais que a SEFAZ retirou a opção "Cartão Magnético" e "TIcket em Papel" ainda mantemos em tela pois há a possibilidade de utilizar nas emissões de romaneios para controle operacional mas é importante destacar que seu uso no MDFe poderá ocasionar rejeições:

  2. Schemas e Atualização do Sistema
    Atualizar os schemas disponibilizado pela Praxio e descompactar no diretório do WebService C:\Windows\System32\inetsrv\schemas.

    Antecipe esta ação, pois a versão será disponibilizada em 01/10 e as regras da SEFAZ passam a valer no dia 06/10.



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