CGS - REJEIÇÃO MDFE: 303 - DADOS BANCÁRIOS E DE PAGAMENTO DEVEM SER INFORMADOS PARA TAC E EQUIPARADO TAC

Modificado em Qua, 1 Out na (o) 4:22 PM

Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Ajustar a rejeição 303 garantindo que os dados bancários e de pagamento sejam informados corretamente para MDF-e TAC e equiparado a TAC 


Detalhes:

 

  • Módulo: (CGS)


Informações adicionais:


Nesta rejeição, a SEFAZ verifica se o RNTRC informado corresponde a um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado.

Nesses casos, torna-se obrigatório o preenchimento de informações bancárias e de pagamento para que o MDF-e seja transmitido com sucesso.


Na tela de geração do manifesto, incluímos uma nova aba "Pagamento".



Informações adicionadas:


* CPF ou CNPJ de quem paga o frete;

* CNPJ da instituição de pagamento eletrônico; 

* Chave Pix ou dados da conta bancária do Contratado; 

* Número de parcelas, valor, datas de pagamento; 

* Se existe ou não adiantamento.


________________________________________________________________________________

Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


#PodeContar


 


Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo