Informações gerais
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Reforma Tributária no Luna | |||||||||||||||
Detalhes: | |||||||||||||||
Módulo: Luna em Geral | |||||||||||||||
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IntroduçãoA Reforma Tributária, aprovada no Brasil em 2023 e em fase de implementação gradual, tem como principal objetivo simplificar o sistema de tributos sobre o consumo, substituindo uma série de impostos (como ICMS, ISS, PIS e COFINS) por dois tributos principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). No setor de transporte rodoviário de passageiros, essa mudança traz reflexos diretos sobre a forma de cálculo e classificação tributária das operações, especialmente na emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe).
Origem da Tributação no TransporteAtualmente, o transporte de passageiros é tributado principalmente pelo ICMS, de competência estadual, com alíquotas e regras que variam de estado para estado. Além disso, há casos em que o ISS (Imposto sobre Serviços) incide sobre operações municipais ou intermunicipais curtas, dependendo da legislação local. Com a Reforma Tributária, a proposta é unificar a tributação sobre consumo, criando:
Essa unificação exigirá dos sistemas emissores (como o Luna) uma nova forma de identificar, classificar e registrar as operações, com base nas classificações tributárias vigentes e nas tags adicionais previstas nos documentos fiscais eletrônicos, como o BPe.
Impactos no BPeO BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico) é o documento fiscal utilizado para registrar as vendas de passagens intermunicipais e interestaduais. Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, o layout do BPe foi atualizado, incluindo novas tags XML destinadas a receber informações tributárias adicionais, permitindo que os estados e municípios possam adequar-se à nova estrutura de apuração. Essas tags passam a contemplar as classificações do IBS e CBS, além de detalhamentos específicos sobre o tipo de operação e sua vinculação à agência emissora.
Cronograma reforma tributária
Objetivo: validar processos, sistemas e integrações para a futura substituição dos tributos atuais.
Período de consolidação do novo modelo contributivo e adequação fiscal das empresas.
A cada ano, aumenta a participação do IBS e reduz a dos impostos atuais (ICMS e ISS):
O ano em que o Brasil completa a transição para o modelo de IVA dual.
Adequações no Luna
Para acompanhar as mudanças exigidas pela Reforma Tributária, o Luna passou por uma série de adequações estruturais e funcionais, garantindo que o processo de emissão de passagens permaneça conforme a legislação. Foram criadas novas tabelas e cadastros internos, permitindo controlar, armazenar e relacionar informações tributárias de forma precisa e auditável.
Benefícios das Adequações
Detalhamento Técnico das Adequações no Luna
Estrutura de Banco de Dados
Para atender às exigências da Reforma Tributária, o Luna recebeu novas tabelas internas, responsáveis pelo controle das classificações tributárias e pelo registro das transações fiscais. Foram criadas oito tabelas internas de suporte, além de uma tabela principal dedicada ao armazenamento dos dados das transações de venda (passagens emitidas). Essas tabelas relacionam de forma estruturada a agência emissora, a classificação tributária aplicada, o tipo de operação e os valores apurados em cada transação.
Configuração no Sistema
O acesso às novas classificações tributárias é feito em: Menu: Arquivo → Classificação Tributária Vale ressaltar que, antes de realizar a vinculação, é fundamental que a Equipe Fiscal e Tributária seja consultada, a fim de orientar e definir qual a Classificação Tributária correta aplicável à operação da empresa.
Nessa tela, disponibilizamos uma lista de classificações específicas para o Luna, criadas conforme o novo modelo tributário. As classificações tributárias foram importadas a partir da própria tabela disponibilizada pela Receita Federal, conforme link abaixo: Abaixo imagens que mostram a lista das Classificações Tributárias especificas do Luna e o detalhe com a opção de vinculo para as Agências.
Vale ressaltar que o sistema não permite que a mesma Agência esteja vinculada a mais de uma Classificação Tributária. Caso seja realizada uma tentativa de inclusão em duplicidade, o sistema exibirá uma mensagem de alerta.
Outro ponto importante refere-se à lista de Classificações Tributárias exibida no Luna Adm. Atualmente, a Receita Federal disponibiliza aproximadamente 145 classificações tributárias, que servem como base e regra de cálculo para a nova tributação. Entretanto, desse total, apenas 9 classificações são específicas e aplicáveis à operação do BPe. Com o objetivo de evitar vínculos incorretos com classificações relacionadas a outras operações fiscais que não correspondem ao BPe, o sistema exibe exclusivamente as 9 classificações compatíveis com esse documento fiscal. Abaixo, apresentamos um exemplo que demonstra a validação realizada pela própria Receita Federal ao tentar validar um XML de BPe associado a um DF-e de operação diferente.
Alíquota Padrão a ser utilizada em 2026 - Ano de testeNessa primeira etapa da Reforma Tributária, em 2026, foi definido que a alíquota padrão a ser utilizada nesse primeiro ano é:
Objetivo: validar processos, sistemas e integrações para a futura substituição dos tributos atuais. Diante desse cenário, não é disponibilizado, neste primeiro momento, nenhum campo para cadastro ou alteração de alíquotas no sistema. Isso ocorre porque a integração foi desenvolvida com base nas APIs oficiais disponibilizadas pela Receita Federal, seguindo rigorosamente as validações e percentuais definidos por ela. Abaixo, apresentamos um exemplo de tentativa de emissão de um BPe após a alteração manual de uma dessas alíquotas. No caso ilustrado, o percentual do IBS foi modificado para 0,15%, o que resulta no retorno de erro por parte da Receita Federal, em função da divergência em relação aos valores oficialmente estabelecidos.
Base de cálculo para apuração dos novos impostoConforme a Lei Complementar nº 214/2025, a Base de Cálculo do IBS e da CBS é o valor total da operação, compreendendo todos os valores cobrados, como acréscimos, encargos, juros, transporte, seguros e taxas. Não integram a base de cálculo o próprio IBS e a CBS, o IPI, os descontos incondicionais, bem como reembolsos e valores expressamente excluídos da legislação. Mais detalhes basta acessar o link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Registro de Vendas e Movimentação Como temos atualmente 9 classificações destinadas ao BPe, vamos detalhar pelo menos 4 para melhor entendimento. 000001 - Tributação Integral (Situações tributadas integralmente pelo IBS e IBS) Conforme a tabela da Receita Federal, essa classificação não possui qualquer tipo de redução, sendo o cálculo realizado sobre o valor total pago pelo passageiro
Ao emitir uma passagem, em (Movimento de Passagem > Detalhes da passagem), o usuário pode visualizar os valores gerados e gravados nas transações, incluindo os componentes tributários definidos pela nova estrutura tributária. Observa-se que o valor da base de cálculo corresponde ao valor efetivamente pago pelo passageiro. Dessa forma, o cálculo dos tributos é realizado mediante a aplicação dos percentuais definidos pela Receita Federal sobre esse valor.
Abaixo estrutura do XML gerado a partir da emissão do BPe.
200049 - Alíquota reduzida em 40% (Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário) Conforme a tabela da Receita Federal, essa classificação possui redução de alíquota de 40%. Dessa forma, é necessário aplicar a redução sobre a alíquota padrão, obtendo-se a alíquota efetiva, que será utilizada para fins de cálculo da operação
Conforme o exemplo abaixo, considerando o valor pago de R$ 193,00, observa-se que a primeira coluna é alimentada com o Percentual de Redução de Alíquota de 40%. Para obter a alíquota efetiva utilizada no cálculo, deve-se aplicar a redução sobre as alíquotas padrão. Nesse cenário: > IBS efetivo: 0,1% × 60% = 0,06% > CBS efetiva: 0,9% × 60% = 0,54% Com as alíquotas efetivas apuradas, basta aplicá-las sobre a base de cálculo, que corresponde ao valor pago pelo passageiro.
Abaixo é apresentada a estrutura do XML gerado a partir da emissão do BPe. Como, para essa Classificação Tributária, existe a aplicação de percentual de redução de alíquota, a estrutura do XML é ajustada e passa a exibir a tag <gRed>, destinada a demonstrar e identificar a redução aplicada.
222001 - Redução de Base de Cálculo (Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto) Conforme a tabela da Receita Federal, essa classificação possui redução de base de calculo de 40%. Dessa forma, é necessário aplicar a redução da base de cálculo sobre o valor pago da passagem. Depois que encontrado, basta realizar o cálculo em cima das alíquotas padrão.
Seguindo o mesmo exemplo, considerando o valor pago de R$ 193,00, observa-se que o valor da base de cálculo é alterado em função da aplicação do percentual de redução. Dessa forma, deve-se aplicar 60% sobre o valor pago, a fim de obter a base de cálculo. Após a apuração da base de cálculo, basta aplicar sobre esse valor as alíquotas padrão para realizar o cálculo dos tributos. Cálculo da base de cálculo = R$ 193,00 × 60% = R$ 115,80
Abaixo é apresentada a estrutura do XML gerado a partir da emissão do BPe.
400001 - Isenção (Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário) Conforme a tabela da Receita Federal, essa classificação é isenta, não havendo exigência de tributação pelos novos impostos Ainda assim, as novas tags previstas no XML do BPe devem ser devidamente preenchidas, atendendo às regras de estrutura e validação definidas pela Receita Federal, mesmo quando não há valores tributários a serem apurados.
Conforme o exemplo abaixo, por se tratar de uma Classificação Tributária isenta, o sistema não realiza qualquer cálculo tributário
Abaixo é apresentada a estrutura do XML gerado a partir da emissão do BPe. Mesmo quando a Classificação Tributária é isenta, é obrigatório informar no XML as tags referentes ao CST e à Classificação Tributária, conforme as regras de estrutura e validação definidas pela Receita Federal.
Para as demais classificações, o formato do XML é o mesmo que o anterior. |
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