
NOVA DIRF 2026 – Ano Calendário 2025
Com a substituição da DIRF no eSocial à partir de Jan/2025, o arquivo gerado pelo sistema não deverá mais ser utilizado e consequentemente não deverá mais ser importado no Programa Gerador da DIRF (PGD). Com essas mudanças surgiram dúvidas sobre como ficam as conferências e a emissão do Informe de Rendimentos.
A obrigação continua existindo e não ficou mais complexa — o que mudou foi o processo. Agora, o documento será reflexo direto do que for enviado mensalmente ao governo, através dos envios ao eSocial dos eventos S-1200, S-1210, S-2501 além de outros eventos com dados cadastrais como a S-2200 e S-2205.

✅ De onde vêm os dados agora?
Com o encerramento da DIRF anual, as informações que antes eram declaradas nesse programa passam a ser consolidadas por meio de envios mensais do:
eSocial + EFD-Reinf
Ou seja, o informe será montado com base no que foi transmitido ao longo do ano nessas obrigações.
Quais são as informações consideradas pela DIRF?
- Rendimentos Tributáveis
- Rendimentos Isentos
- Dedução de Dependentes
- Dedução de Contribuição Previdenciária
- Dedução de Pensão Alimentícia
- Cadastros de Dependentes de IR
- Cadastros de Beneficiários de Pensão
- Retenção de IR
- Informações de Plano de Saúde (titular/dependentes)
- Reembolso / Coparticipação de Plano de Saúde
Reclamatória Trabalhista: O que deve ser enviado?
Deverão ser enviados os dados de processos trabalhistas pagos diretamente ao reclamante ou ao Advogado. Os envios que alimentam a DIRF, ocorrem através do evento S-2501.

Envios feitos pela EFD_REINF
A REINF também envia para DIRF informações relativas aos eventos de Pagamentos e Retenções na fonte como: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP.
Principais eventos que impactam na DIRF:
- §R‑4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física;
- §R‑4020 – Pagamento/Crédito a Beneficiário Pessoa Jurídica;

IN RFB nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Essa IN é a norma atualmente vigente que regulamenta a emissão do informe fornecido pelas fontes pagadoras aos trabalhadores, prestadores e demais beneficiários.

INFORME DE RENDIMENTOS
Entenda como as incidências utilizadas nos eventos de folha, serão apresentados no Informe de rendimentos.


E, como fica CONFERÊNCIA NA PRÁTICA?
ATENÇÃO, o eSocial NÃO EMITE:
❌ Relatório para conferência por trabalhador;
❌ Informe de Rendimentos.
A Receita Federal disponibilizou o Extrator da DIRF, porém, o mesmo trará informações consolidadas por CNPJ raiz, não dividindo por estabelecimento(filial) ou por qualquer outra divisão.
O Extrator traz informações anuais e consolidadas por mês.


PAINEL DE CRITICAS

LINK EXTRATOR DIRF: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/retencoes/demonstrativos
Rubricas do eSocial e suas Incidências
As rubricas do eSocial e as incidências, são o "coração" da DIRF, ou seja, a parametrização realizada dos eventos no sistema, são fundamentais e determinantes para que as informações sejam exibidas corretamente, nos campos do Informe de Rendimentos.

Tabela 21 – Incidências do IR
A Tabela 21 - Códigos de Incidências Tributária da Rubrica para o IRRF, carrega todas as incidências existentes para IR atualmente.
Se faz necessário, uma revisão da parametrização dos principais eventos de folha que são utilizados todos os meses, afim de garantir que o informe de rendimentos, esteja correto.





FIQUE ATENTO: Data de Pagamento
- Quando falamos de IR, NÃO existe regime de competência.
- Conforme Decreto 9580/2018 – artigo 677, o Imposto de Renda é retido por ocasião do pagamento.
- Data de pagamento informada no sistema incorretamente, levará divergências na DIRF.

1º PASSO – CÁLCULO DA DIRF NO SISTEMA
Observando toda a parametrização necessária, para processar corretamente as informações e gerar as listagens anual e/ou mensal para conferência com o Extrator da DIRF.
IMPORTANTE!!! Gerar regime caixa, conforme a data de pagamento.
PENSÃO ALIMENTÍCIA: O cadastramento dos dados informados no sistema deverá do ALIMENTADO e NÃO da mãe.
Link Manual da DIRF: https://bconhecimento.freshdesk.com/pt-BR/support/solutions/articles/43000722639-manual-da-dirf-em-topicos

Link Manual da DIRF: https://bconhecimento.freshdesk.com/pt-BR/support/solutions/articles/43000722639-manual-da-dirf-em-topicos
2º PASSO – CONFERÊNCIA ANUAL/MENSAL: Extrator DIRF x Listagem Sistema

3º PASSO – Conferência individual da Listagem do Sistema x Totalizador do eSocial de IRRF da S-1210

No site do eSocial, deve-se acessar: Folha de Pagamento > Totalizadores > Trabalhador > IRRF por Trabalhador.
As consultas são individuais e mês a mês, como vimos anteriormente; infelizmente, o eSocial não disponibiliza um relatório individual por trabalhador.


ASSISTÊNCIA MÉDICA (PLANO DE SAÚDE)
Conferência das informações de plano de saúde: sempre que utilizada a rubrica 9219 no evento, são informados no XML os dados da assistência médica (plano de saúde), como código ANS, CNPJ da operadora e CPF do titular ou dependente, e essas informações devem constar corretamente na S-1210.

4º PASSO – AUDITORIA DE RÚBRICAS / INCIDÊNCIAS
Ao identificar algum evento do sistema com rubrica ou incidência incorreta, deve-se ajustar no sistema e realizar o envio com sucesso na S-1010. Lembre-se de que o eSocial não lê a descrição do evento, mas sim a natureza da rubrica informada.










INFORME DE RENDIMENTOS
Estamos trabalhando no novo Informe de Rendimentos do eSocial, que refletirá exatamente o que foi enviado ao eSocial, uma vez que o informe atualmente disponível na rotina de geração do arquivo da DIRF reflete os cálculos da folha, e não os envios realizados.
Esse informe NÃO PODE ser entregue aos trabalhadores, sob nenhuma hipótese
"O novo informe de Rendimentos, estará disponível na versão de 18/02/2026."
O Informe de Rendimentos atual está com a mensagem: "Versão para conferência - não oficial"
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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