Nova DIRF (Envios eSocial) - Informações Gerais

Modificado em Seg, 2 Fev na (o) 2:50 PM

Nova DIRF 2026 – Ano Calendário 2025


Com a substituição da DIRF no eSocial à partir de Jan/2025, o arquivo gerado pelo sistema não deverá mais ser utilizado e consequentemente não deverá mais ser importado no Programa Gerador da DIRF (PGD). Com essas mudanças surgiram dúvidas sobre como ficam as conferências e a emissão do Informe de Rendimentos. 


A obrigação continua existindo e não ficou mais complexa — o que mudou foi o processo. Agora, o documento será reflexo direto do que for enviado mensalmente ao governo, através dos envios ao eSocial dos eventos S-1200, S1210, S2501 além de outros eventos com dados cadastrais como a S-2200 e S2205.



 De onde vêm os dados agora? 

Com o encerramento da DIRF anual, as informações que antes eram declaradas nesse programa passam a ser consolidadas por meio de envios mensais do: 

  • eSocial  + EFD-Reinf 


Ou seja, o informe será montado com base no que foi transmitido ao longo do ano nessas obrigações. 


 

Quais são as informações consideradas pela DIRF?

  • Rendimentos Tributáveis
  • Rendimentos Isentos
  • Dedução de Dependentes
  • Dedução de Contribuição Previdenciária
  • Dedução de Pensão Aliment[icia
  • Cadastros de Dependentes de IR
  • Cadastros de Beneficiários de Pensão
  • Retenção de IR
  • Informaçõs de Plano de Saúde (titular/dependentes)
  • Reembolso / Coparticipação de Plano de Saúde

 

Reclamatória Trabalhista: O que deve ser enviado?

Deve ser enviados os dados de processos trabalhistas pagos diretamente ao reclamante ou aoadvogado. Os envios que alimentam a DIRF ocorrem através do evento S-2501.



Envios feitos pela EFD_REINF


A REINF também envia para DIRF informações relativas aos eventos de Pagamentos e Retenções na fonte como:   IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP. 


Principais eventos que impactam na DIRF:

§R‑4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física;

§R‑4020 – Pagamento/Crédito a Beneficiário Pessoa Jurídica;





 IN RFB nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021


Dispõe sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Essa IN é a norma atualmente vigente que regulamenta a emissão do informe  fornecido pelas fontes pagadoras aos trabalhadores, prestadores e demais beneficiários.


As informações são prestadas mensalmente, ou seja o prazo de envio é o mesmo de  cada evento do eSocial que presta a informação a Receita, porém as retificações tem um prazo e o não cumprimento pode chamar atenção do leão.





**A DIRF NÃO  é mais ANUAL e a conferência deve ocorrer mensalmente, evitando  assim reabrir as competências no eSocial    para retificar eventos após  fechamento da folha.


--> Reabrir as competências  gera uma DCTFWeb  retificadora que deve ser transmitida posteriormente.




INFORME DE RENDIMENTOS


Entendendo como as incidências utilizadas nos eventos de folha aparece no Informe de rendimentos






E como fica CONFERÊNCIA NA PRÁTICA…


 

ATENÇÃO – O eSocial NÃO emite?


❌ Relatório para conferência por trabalhador
 ❌ Informe de Rendimentos


 --> EXTRATDOR DA DIRF é a única forma de conferência disponibilizada pelo próprio GOV.



A Receita Federal disponibilizou o Extrator da DIRFporém este traz as informações consolidadas por CNPJ raiz, não dividindo por Estabelecimento (Filial) ou por qualquer   outra divisão.


O Extrator traz informações anuais e consolidades por mês.







PAINEL DE CRITICAS





LINK EXTRATOR DIRF: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/retencoes/demonstrativos 




Rubricas do eSocial e suas Incidências


As rubricas do eSocial e as incidências são o coração da DIRF, ou seja a parametrização feita nos eventos do sistema são fundamentais e determinantes para que as informações apareçam nos campos corretos do Informe de Rendimentos.



Tabela 21 – Incidências do IR


Essa tabela traz todas as  incidências existentes para IR atualmente, então se faz necessário uma revisão da parametrização dos principais eventos de folha que são utilizados mês a mês para garantir que o informe de rendimentos esteja correto.




Fique Atento: Data de Pagamento

  • Quando falamos de IR não existe regime de competência.
  • Conforme Decreto 9580/2018 – artigo 677 o Imposto de Renda é retido por  ocasião do pagamento.
  • Data de pagamento informada no sistema erroneamente, leva a divergências na DIRF.




1o Passo – Calcular a DIRF no Sistema. 


Observando toda parametrização necessária   para trazer corretamente as informações e gerar as listagens anual/mensal para conferir  com o Extrator da DIRF.


IMPORTANTE: Gerar regime Caixa conforme a data de pgto  


Pensão: cadastrar os dados do  alimentando e  não da mãe.


Link Manual da DIRF: https://bconhecimento.freshdesk.com/pt-BR/support/solutions/articles/43000722639-manual-da-dirf-em-topicos




Link Manual da DIRF: https://bconhecimento.freshdesk.com/pt-BR/support/solutions/articles/43000722639-manual-da-dirf-em-topicos 


 


2o Passo – CONFERÊNCIAS ANUAL/MENSAL: Extrator x Listagem Sistema






3o Passo – Conferência individual Listagem Sistema  x  Totalizador do eSocial de IR S-1210





No site do eSocial, deve-se acesar Folha de Pagamento> Totalizadores> Trabalhador> IRRF por Trabalhador.

As consultas são individuais e mês a mês, como vimos anteriorment infelizmente o eSocial não disponibilizou um relatório individual por traalhador.







PLANO DE SAÚDE


Conferência das informações de plano de saúde, sempre que utilizar a rubrica 9219 no evento, é informado no xml os dados de plano medico como: Cod. ANS, CNPJ da operadora, CPF do titular  ou dependente e essas informações devem constar corretamente na S-1210.




4o Passo – Auditoria de Rubricas / incidências


Identificando algum evento do sistema que esteja com a rubrica ou incidência errada, deve-ser rajustar no sistema e enviar com sucesso na S-1010. Lembre-se o eSocial não lê a descrição do seu evento e sim a natureza da rubrica que você informou no evento.

















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