Nova DIRF (Envios eSocial) - Informações Gerais

Modificado em Ter, 10 Fev na (o) 4:12 PM


NOVA DIRF 2026 – Ano Calendário 2025


Com a substituição da DIRF no eSocial à partir de Jan/2025, o arquivo gerado pelo sistema não deverá mais ser utilizado e consequentemente não deverá mais ser importado no Programa Gerador da DIRF (PGD). Com essas mudanças surgiram dúvidas sobre como ficam as conferências e a emissão do Informe de Rendimentos. 


A obrigação continua existindo e não ficou mais complexa — o que mudou foi o processo. Agora, o documento será reflexo direto do que for enviado mensalmente ao governo, através dos envios ao eSocial dos eventos S-1200, S-1210, S-2501 além de outros eventos com dados cadastrais como a S-2200 e S-2205.



 De onde vêm os dados agora? 

Com o encerramento da DIRF anual, as informações que antes eram declaradas nesse programa passam a ser consolidadas por meio de envios mensais do: 

  • eSocial  + EFD-Reinf 


Ou seja, o informe será montado com base no que foi transmitido ao longo do ano nessas obrigações. 


 

Quais são as informações consideradas pela DIRF?

  • Rendimentos Tributáveis
  • Rendimentos Isentos
  • Dedução de Dependentes
  • Dedução de Contribuição Previdenciária
  • Dedução de Pensão Alimentícia
  • Cadastros de Dependentes de IR
  • Cadastros de Beneficiários de Pensão
  • Retenção de IR
  • Informações de Plano de Saúde (titular/dependentes)
  • Reembolso / Coparticipação de Plano de Saúde

 


Reclamatória Trabalhista: O que deve ser enviado?

Deverão ser enviados os dados de processos trabalhistas pagos diretamente ao reclamante ou ao Advogado. Os envios que alimentam a DIRF, ocorrem através do evento S-2501.



Envios feitos pela EFD_REINF


A REINF também envia para DIRF informações relativas aos eventos de Pagamentos e Retenções na fonte como:   IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP. 


Principais eventos que impactam na DIRF:

  • §R‑4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física;
  • §R‑4020 – Pagamento/Crédito a Beneficiário Pessoa Jurídica;





 IN RFB nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021


Dispõe sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Essa IN é a norma atualmente vigente que regulamenta a emissão do informe  fornecido pelas fontes pagadoras aos trabalhadores, prestadores e demais beneficiários.


As informações são prestadas mensalmente, ou seja o prazo de envio é o mesmo de  cada evento do eSocial que presta a informação a Receita, porém as retificações tem um prazo e o não cumprimento pode chamar atenção do leão.





ATENÇÃO!!! A DIRF NÃO  é mais ANUAL e a conferência deve ocorrer mensalmente, evitando assim a reabertura das competências do eSocial, para retificação dos eventos após o fechamento da folha.


Reabrir as competências gera uma DCTFWeb retificadora, que deverá ser transmitida posteriormente.


INFORME DE RENDIMENTOS

Entenda como as incidências utilizadas nos eventos de folha, serão apresentados no Informe de rendimentos.






E, como fica CONFERÊNCIA NA PRÁTICA?


ATENÇÃO, o eSocial NÃO EMITE:


❌ Relatório para conferência por trabalhador;

❌ Informe de Rendimentos.


 EXTRATOR DA DIRF, é a ÚNICA forma de conferência disponibilizada pelo próprio GOV.


A Receita Federal disponibilizou o Extrator da DIRFporém, o mesmo trará informações consolidadas por CNPJ raiz, não dividindo por estabelecimento(filial) ou por qualquer outra divisão.


O Extrator traz informações anuais e consolidadas por mês.







PAINEL DE CRITICAS





LINK EXTRATOR DIRF: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/retencoes/demonstrativos 


Rubricas do eSocial e suas Incidências


As rubricas do eSocial e as incidências, são o "coração" da DIRF, ou seja, a parametrização realizada dos eventos no sistema, são fundamentais e determinantes para que as informações sejam exibidas corretamente, nos campos do Informe de Rendimentos.



Tabela 21 – Incidências do IR


Tabela 21 - Códigos de Incidências Tributária da Rubrica para o IRRF, carrega todas as incidências existentes para IR atualmente. 

Se faz necessário, uma revisão da parametrização dos principais eventos de folha que são utilizados todos os meses, afim de garantir que o informe de rendimentos, esteja correto.




FIQUE ATENTO: Data de Pagamento

  • Quando falamos de IR, NÃO existe regime de competência.
  • Conforme Decreto 9580/2018 – artigo 677, o Imposto de Renda é retido por  ocasião do pagamento.
  • Data de pagamento informada no sistema incorretamente, levará divergências na DIRF.



1º PASSO – CÁLCULO DA DIRF NO SISTEMA


Observando toda a parametrização necessária, para processar corretamente as informações e gerar as listagens anual e/ou mensal para conferência com o Extrator da DIRF. 


IMPORTANTE!!! Gerar regime caixa, conforme a data de pagamento.  


PENSÃO ALIMENTÍCIA: O cadastramento dos dados informados no sistema deverá do ALIMENTADO e NÃO da mãe.


Link Manual da DIRF: https://bconhecimento.freshdesk.com/pt-BR/support/solutions/articles/43000722639-manual-da-dirf-em-topicos




Link Manual da DIRF: https://bconhecimento.freshdesk.com/pt-BR/support/solutions/articles/43000722639-manual-da-dirf-em-topicos 


 


2º PASSO – CONFERÊNCIA ANUAL/MENSAL: Extrator DIRF x Listagem Sistema





3º PASSO – Conferência individual da Listagem do Sistema  x  Totalizador do eSocial de IRRF da S-1210




No site do eSocial, deve-se acessar: Folha de Pagamento > Totalizadores > Trabalhador > IRRF por Trabalhador.
As consultas são individuais e mês a mês, como vimos anteriormente; infelizmente, o eSocial não disponibiliza um relatório individual por trabalhador. 




ASSISTÊNCIA MÉDICA (PLANO DE SAÚDE)


Conferência das informações de plano de saúde: sempre que utilizada a rubrica 9219 no evento, são informados no XML os dados da assistência médica (plano de saúde), como código ANS, CNPJ da operadora e CPF do titular ou dependente, e essas informações devem constar corretamente na S-1210. 



4º PASSO – AUDITORIA DE RÚBRICAS / INCIDÊNCIAS


Ao identificar algum evento do sistema com rubrica ou incidência incorreta, deve-se ajustar no sistema e realizar o envio com sucesso na S-1010. Lembre-se de que o eSocial não lê a descrição do evento, mas sim a natureza da rubrica informada. 















INFORME DE RENDIMENTOS


Estamos trabalhando no novo Informe de Rendimentos do eSocial, que refletirá exatamente o que foi enviado ao eSocial, uma vez que o informe atualmente disponível na rotina de geração do arquivo da DIRF reflete os cálculos da folha, e não os envios realizados.
 
Esse informe NÃO PODE ser entregue aos trabalhadores, sob nenhuma hipótese 


"O novo informe de Rendimentos, estará disponível na versão de 18/02/2026."

O Informe de Rendimentos atual está com a mensagem: 
"Versão para conferência - não oficial"


Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


#PodeContar

#IA



Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo