Nova DIRF 2026 – Ano Calendário 2025
Com a substituição da DIRF no eSocial à partir de Jan/2025, o arquivo gerado pelo sistema não deverá mais ser utilizado e consequentemente não deverá mais ser importado no Programa Gerador da DIRF (PGD). Com essas mudanças surgiram dúvidas sobre como ficam as conferências e a emissão do Informe de Rendimentos.
A obrigação continua existindo e não ficou mais complexa — o que mudou foi o processo. Agora, o documento será reflexo direto do que for enviado mensalmente ao governo, através dos envios ao eSocial dos eventos S-1200, S1210, S2501 além de outros eventos com dados cadastrais como a S-2200 e S2205.

✅ De onde vêm os dados agora?
Com o encerramento da DIRF anual, as informações que antes eram declaradas nesse programa passam a ser consolidadas por meio de envios mensais do:
eSocial + EFD-Reinf
Ou seja, o informe será montado com base no que foi transmitido ao longo do ano nessas obrigações.
Quais são as informações consideradas pela DIRF?
- Rendimentos Tributáveis
- Rendimentos Isentos
- Dedução de Dependentes
- Dedução de Contribuição Previdenciária
- Dedução de Pensão Aliment[icia
- Cadastros de Dependentes de IR
- Cadastros de Beneficiários de Pensão
- Retenção de IR
- Informaçõs de Plano de Saúde (titular/dependentes)
- Reembolso / Coparticipação de Plano de Saúde
Reclamatória Trabalhista: O que deve ser enviado?
Deve ser enviados os dados de processos trabalhistas pagos diretamente ao reclamante ou aoadvogado. Os envios que alimentam a DIRF ocorrem através do evento S-2501.

Envios feitos pela EFD_REINF
A REINF também envia para DIRF informações relativas aos eventos de Pagamentos e Retenções na fonte como: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP.
Principais eventos que impactam na DIRF:
§R‑4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física;
§R‑4020 – Pagamento/Crédito a Beneficiário Pessoa Jurídica;

IN RFB nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Essa IN é a norma atualmente vigente que regulamenta a emissão do informe fornecido pelas fontes pagadoras aos trabalhadores, prestadores e demais beneficiários.

**A DIRF NÃO é mais ANUAL e a conferência deve ocorrer mensalmente, evitando assim reabrir as competências no eSocial para retificar eventos após fechamento da folha.
--> Reabrir as competências gera uma DCTFWeb retificadora que deve ser transmitida posteriormente.
INFORME DE RENDIMENTOS
Entendendo como as incidências utilizadas nos eventos de folha aparece no Informe de rendimentos


E como fica CONFERÊNCIA NA PRÁTICA…
ATENÇÃO – O eSocial NÃO emite?
❌ Relatório para conferência por trabalhador
❌ Informe de Rendimentos
A Receita Federal disponibilizou o Extrator da DIRF, porém este traz as informações consolidadas por CNPJ raiz, não dividindo por Estabelecimento (Filial) ou por qualquer outra divisão.
O Extrator traz informações anuais e consolidades por mês.


PAINEL DE CRITICAS

LINK EXTRATOR DIRF: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/retencoes/demonstrativos
Rubricas do eSocial e suas Incidências
As rubricas do eSocial e as incidências são o coração da DIRF, ou seja a parametrização feita nos eventos do sistema são fundamentais e determinantes para que as informações apareçam nos campos corretos do Informe de Rendimentos.

Tabela 21 – Incidências do IR
Essa tabela traz todas as incidências existentes para IR atualmente, então se faz necessário uma revisão da parametrização dos principais eventos de folha que são utilizados mês a mês para garantir que o informe de rendimentos esteja correto.





Fique Atento: Data de Pagamento
- Quando falamos de IR não existe regime de competência.
- Conforme Decreto 9580/2018 – artigo 677 o Imposto de Renda é retido por ocasião do pagamento.
- Data de pagamento informada no sistema erroneamente, leva a divergências na DIRF.

1o Passo – Calcular a DIRF no Sistema.
Observando toda parametrização necessária para trazer corretamente as informações e gerar as listagens anual/mensal para conferir com o Extrator da DIRF.
IMPORTANTE: Gerar regime Caixa conforme a data de pgto
Pensão: cadastrar os dados do alimentando e não da mãe.
Link Manual da DIRF: https://bconhecimento.freshdesk.com/pt-BR/support/solutions/articles/43000722639-manual-da-dirf-em-topicos

Link Manual da DIRF: https://bconhecimento.freshdesk.com/pt-BR/support/solutions/articles/43000722639-manual-da-dirf-em-topicos
2o Passo – CONFERÊNCIAS ANUAL/MENSAL: Extrator x Listagem Sistema

3o Passo – Conferência individual Listagem Sistema x Totalizador do eSocial de IR S-1210

No site do eSocial, deve-se acesar Folha de Pagamento> Totalizadores> Trabalhador> IRRF por Trabalhador.
As consultas são individuais e mês a mês, como vimos anteriorment infelizmente o eSocial não disponibilizou um relatório individual por traalhador.


PLANO DE SAÚDE
Conferência das informações de plano de saúde, sempre que utilizar a rubrica 9219 no evento, é informado no xml os dados de plano medico como: Cod. ANS, CNPJ da operadora, CPF do titular ou dependente e essas informações devem constar corretamente na S-1210.

4o Passo – Auditoria de Rubricas / incidências
Identificando algum evento do sistema que esteja com a rubrica ou incidência errada, deve-ser rajustar no sistema e enviar com sucesso na S-1010. Lembre-se o eSocial não lê a descrição do seu evento e sim a natureza da rubrica que você informou no evento.










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