Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Entrega DIRF 2024 - ano calendário 2023.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento


Informações adicionais:

       

Entrega DIRF 2024 - ano calendário 2023.


DIRF 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de fevereiro de 2024.  

 

É necessário realizar a atualização completa do módulo Folha de Pagamento a partir da versão do dia 24/01/2024 para a geração do arquivo da DIRF e, posteriormente, trabalhar nas conferências. 

 

Programa da DIRF 

 

Para apresentar a DIRF, existe o programa gerador disponibilizado pela Receita Federal, que permite o preenchimento ou a importação dos dados. Assim, para entregar a DIRF 2024 (ano-calendário 2023), é necessário que seja utilizado o Programa DIRF 2024, disponível no site: 

 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf 

 

Lembrando que cada arquivo deve conter apenas uma declaração. 

 

As principais mudanças: 

 

Desconto Simplificado Mensal - Nova tabela progressiva 


O Desconto Simplificado Mensal, desde que tenha sido mais benéfico (resultado em menos imposto a ser descontado) para o beneficiário do rendimento, foi utilizado pela fonte pagadora, em substituição às deduções do IR, para determinar a base de cálculo mensal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, desde 01/05/2023, tendo em vista a nova tabela progressiva.  

 

O valor do Desconto Simplificado Mensal a ser utilizado, corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, utilizada a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, sendo informado em cada mês para o qual a opção tenha sido avaliada como mais benéfica ao contribuinte, para os códigos de receita aplicáveis. 

 

O programa gerador da DIRF 2024 possibilitará a captação da informação referente ao Desconto Simplificado a partir do mês de maio de 2023, porém, as deduções legais às quais, porventura, o beneficiário tenha direito, também deverão ser informadas, ainda que não tenham sido utilizadas para fins de determinação da base de cálculo mensal do IRRF.  

 

Atenção: O Desconto Simplificado Mensal não deverá ser informado caso não tenha sido utilizado. 

 

Se tiver quaisquer dúvidas, estamos à disposição para saná-las. 

 

Acesse o nosso manualabaixo e confira todas as instruções da DIRF:


https://bconhecimento.freshdesk.com/pt-BR/support/solutions/articles/43000612806-dirf-e-informe-de-rendimentos 




Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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