NOVA ABA “LEI 15.270/2025” (CONFERÊNCIA DE IRRF)

Modificado em Qua, 27 Mai na (o) 9:20 AM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Disponibilizar uma nova aba no sistema para consulta e conferência detalhada do cálculo do IRRF, conforme a Lei nº 15.270/2025, garantindo transparência e rastreabilidade dos valores apurados.


Detalhes:

 

  • Módulo: Folha de Pagamento (FLP)

  • Caminho de acesso: 


    FLP – Cadastros – Funcionários – Financeiro

    FLP – Funcionários – Histórico de Férias

    FLP – Quitação – Cadastro


Informações adicionais:


Base Legal

 

A Lei nº 15.270/2025 estabelece:

 

✔ Isenção de IRRF para rendimentos até R$ 5.000,00

✔ Aplicação de desconto progressivo entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

✔ Manutenção das regras atuais para valores acima de R$ 7.350,01 

 

 

Onde localizar a nova aba

 

A aba “Lei 15.270/2025” estará disponível nos seguintes cadastros:

 


Histórico Financeiro – Caminho: FLP – Cadastro – Funcionários – Histórico Financeiro 



Histórico de Férias Caminho: FLP – Cadastro – Funcionários – Histórico de Férias



Quitação (Rescisão) Caminho: FLP – Quitação - Cadastro



Informações exibidas na aba

 

A nova aba apresenta os principais dados para conferência do IRRF:

 

1 - Rendimentos Tributáveis 

2 - Valor do IRRF calculado anteriormente

3 - Coeficiente legal aplicado

4 - Parcela fixa da tabela vigente

5 - Valor do desconto aplicado (Lei 15.270)

6 - Valor final do IRRF




Os dados são carregados automaticamente conforme:

 

  • Tipo de folha 
  • Competência informada
  • Data de pagamento (base legal vigente)

 




***IMPORTANTE***

 

Os valores exibidos são gerados automaticamente a partir de eventos internos do sistema:

 

* Base IRRF sobre salário

* Base IRRF sobre adiantamento

* Base IRRF sobre férias

* Base IRRF sobre 13º salário pagos em Quitação

* Base IRRF sobre férias vencidas pagos em Quitação




Cenário 1 -  Isenção de IRRF para rendimentos até R$ 5.000,00 no Pagamento.


Quando o Rendimento Tributável não atingir valor suficiente para gerar desconto de IRRF, serão apresentados apenas os seguintes campos preenchidos:

 

  • Rendimento Tributável: carregado com base nas informações da ficha financeira;
  • Coeficiente Legal e Parcela Fixa: carregados automaticamente conforme o cadastro da tabela de IRRF vigente.




Cenário 2 - Aplicação de desconto progressivo entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 nas Férias.


Quando o Rendimento Tributável atingir valor suficiente para aplicação do desconto progressivo de IRRF, além do preenchimento automático dos campos:

 

  • Rendimento Tributável: carregado com base nas informações da ficha financeira;
  • Coeficiente Legal e Parcela Fixa: carregados automaticamente conforme o cadastro da tabela de IRRF vigente;

 

Também serão apresentados:

 

  • Cálculo do IRRF pela regra anterior;
  • Desconto efetivo conforme a Lei 15.270;
  • Valor do IRRF a descontar, calculado com base na Lei 15.270.




Cenário 3 - Manutenção das regras atuais para valores acima de R$ 7.350,01 na Quitação.


Quando o Rendimento Tributável for superior a R$ 7.350,00, além do preenchimento automático dos campos:

 

  • Rendimento Tributável: carregado com base nas informações da ficha financeira;
  • Coeficiente Legal e Parcela Fixa: carregados automaticamente conforme o cadastro da tabela de IRRF vigente;

 

Também serão apresentados:

 

  • Cálculo do IRRF pela regra anterior;
  • Desconto efetivo conforme a Lei 15.270: apresentado com valor zerado;
  • Valor do IRRF a descontar: calculado conforme a Lei 15.270, resultando no mesmo valor apresentado no campo Cálculo do IRRF pela regra anterior.

 



IRRF 13º SALÁRIO


IRRF SALÁRIO



***ATENÇÃO***

 

Os campos não são editáveis. Os campos Coeficiente Legal e Parcela Fixa são preenchidos automaticamente com base no cadastro da tabela de IRRF vigente.

 


Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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