
Informações gerais
Objetivo: |
Disponibilizar uma nova aba no sistema para consulta e conferência detalhada do cálculo do IRRF, conforme a Lei nº 15.270/2025, garantindo transparência e rastreabilidade dos valores apurados. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Base Legal
A Lei nº 15.270/2025 estabelece:
✔ Isenção de IRRF para rendimentos até R$ 5.000,00
✔ Aplicação de desconto progressivo entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
✔ Manutenção das regras atuais para valores acima de R$ 7.350,01
Onde localizar a nova aba
A aba “Lei 15.270/2025” estará disponível nos seguintes cadastros:
Histórico Financeiro – Caminho: FLP – Cadastro – Funcionários – Histórico Financeiro

Histórico de Férias Caminho: FLP – Cadastro – Funcionários – Histórico de Férias

Quitação (Rescisão) Caminho: FLP – Quitação - Cadastro

Informações exibidas na aba
A nova aba apresenta os principais dados para conferência do IRRF:
1 - Rendimentos Tributáveis
2 - Valor do IRRF calculado anteriormente
3 - Coeficiente legal aplicado
4 - Parcela fixa da tabela vigente
5 - Valor do desconto aplicado (Lei 15.270)
6 - Valor final do IRRF

Os dados são carregados automaticamente conforme:
- Tipo de folha
- Competência informada
- Data de pagamento (base legal vigente)

***IMPORTANTE***
Os valores exibidos são gerados automaticamente a partir de eventos internos do sistema:
* Base IRRF sobre salário
* Base IRRF sobre adiantamento
* Base IRRF sobre férias
* Base IRRF sobre 13º salário pagos em Quitação
* Base IRRF sobre férias vencidas pagos em Quitação
Cenário 1 - Isenção de IRRF para rendimentos até R$ 5.000,00 no Pagamento.
Quando o Rendimento Tributável não atingir valor suficiente para gerar desconto de IRRF, serão apresentados apenas os seguintes campos preenchidos:
- Rendimento Tributável: carregado com base nas informações da ficha financeira;
- Coeficiente Legal e Parcela Fixa: carregados automaticamente conforme o cadastro da tabela de IRRF vigente.

Cenário 2 - Aplicação de desconto progressivo entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 nas Férias.
Quando o Rendimento Tributável atingir valor suficiente para aplicação do desconto progressivo de IRRF, além do preenchimento automático dos campos:
- Rendimento Tributável: carregado com base nas informações da ficha financeira;
- Coeficiente Legal e Parcela Fixa: carregados automaticamente conforme o cadastro da tabela de IRRF vigente;
Também serão apresentados:
- Cálculo do IRRF pela regra anterior;
- Desconto efetivo conforme a Lei 15.270;
- Valor do IRRF a descontar, calculado com base na Lei 15.270.


Cenário 3 - Manutenção das regras atuais para valores acima de R$ 7.350,01 na Quitação.
Quando o Rendimento Tributável for superior a R$ 7.350,00, além do preenchimento automático dos campos:
- Rendimento Tributável: carregado com base nas informações da ficha financeira;
- Coeficiente Legal e Parcela Fixa: carregados automaticamente conforme o cadastro da tabela de IRRF vigente;
Também serão apresentados:
- Cálculo do IRRF pela regra anterior;
- Desconto efetivo conforme a Lei 15.270: apresentado com valor zerado;
- Valor do IRRF a descontar: calculado conforme a Lei 15.270, resultando no mesmo valor apresentado no campo Cálculo do IRRF pela regra anterior.


IRRF 13º SALÁRIO

IRRF SALÁRIO

***ATENÇÃO***
Os campos não são editáveis. Os campos Coeficiente Legal e Parcela Fixa são preenchidos automaticamente com base no cadastro da tabela de IRRF vigente.

Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
#PodeContar

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