Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Apresentar informações sobre apuração de Imposto de Renda em tópicos.


Com a liberação do Cálculo de IRRF Simplificado, a partir da MP nº 1.171/23 foi introduzido o cálculo

 simplificado de IRRF no sistema, que é opcional, mas pode ser mais benéfico ao contribuinte.

 

O sistema já vai atuar automaticamente no modo do Cálculo Simplificado, sem necessidade de

 nenhuma alteração.   

                                                                                                                                                                                                     

 Em caso de alteração para o cálculo que não seja o mais vantajoso , baixe nosso material anexo.


Ao optar pelo cálculo simplificado é deduzido 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da 

tabela progressiva, ao invés das deduções usuais (dependentes, INSS e pensão alimentícia).


 Atualmente o valor é R$ 2.112,00, portanto desconta-se R$ 528,00.

Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento



Informações adicionais:


Foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023 que altera o cálculo de Imposto de Renda.


Com essa alteração o que muda nos cálculos do Imposto de Renda?


E agora como explicar isso para meu colaborador?


Fiquem tranquilos!  Pois essa nova metodologia de cálculo é muito simples. Vamos aprender juntos!


Vem comigo!



Assim é necessário entender o Cálculo do Imposto de Renda de acordo com o que for mais benéfico ao funcionário. Ou seja, o cálculo que for mais vantajoso será o que houver o menor desconto de IRRF no Recibo de Pagamento.


Para saber qual é o cálculo mais vantajoso ao funcionário é necessário aplicar a dedução legal e a simplificada.


E como o sistema foi preparado para esta condição?


Não se preocupe!


A seguir vou te mostrar onde foi inserido esta parametrização no sistema da Folha de Pagamento.

Vem comigo!



Menu: Cadastros>> Funcionários>> Cadastro de Funcionários

Aba: Dados Trabalhistas

Opção Calculo do IRF:

Branco

Optou pelo Cálculo do IRF Convencional

Optou pelo Cálculo do IRF Simplificado









Dúvidas Frequentes:


Mas eu preciso acessar o cadastro de cada colaborador e informar a opção do Cálculo do IRRF individualmente?


Resposta: Não é necessário. Nesse momento vamos utilizar a parametrização o desconto que for mais benéfico ao colaborador, ou seja, campo em branco.


Se ficar vazio este campo, o cálculo irá avaliar o menor desconto do IR (convencional x simplificado), e aplicar para o trabalhador.


Se escolher o “Convencional”, será calculado o desconto de IR como é efetuado atualmente, tabela progressiva.


 Se escolher o “Simplificado” será calculado o desconto de IR Simplificado, nova modalidade.


Tabela de IRRF 05/2023 Atual

O cálculo apresentado será com base na tabela com vigência a seguir: 


                                             Tabela Atualizada de IRRF


Menu: Procedimentos Mensais>> Atualização de Tabela>> IRRF



Faixa Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) 
1ª Até 2.112,00 Isento 
2ª De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
3ª De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40 
4ª De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
5ª Acima de 4.664,68 27,5 884,96


Dedução por dependente: 189,59




              Tabela do INSS 05/2023


Menu: Procedimentos Mensais>> Atualização de Tabela>> INSS



1ª faixa salarial: R$ 0,00 a R$ 1.320,00 - Alíquota de 7,50%

2ª faixa salarial: R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 - Alíquota de 9,00%

3ª faixa salarial: R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 - Alíquota de 12,00%

4ª faixa salarial: R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 - Alíquota de 14,00%

Teto do INSS: 876,95


Passo a passo de cálculo de IRRF (Dedução Simplificada):


Neste caso, houveram mudanças quanto a fórmula de cálculo que já conhecemos, onde será necessário aplicar o valor de dedução fixo correspondente a R$ 528,00, conforme base legal:


Dedução Simplificada do IRRF: 528,00



2.112,00 * 25% = 528,00


§ 2º  Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.” 



O Funcionário 1 - Teste, possui a base de IRRF no valor de R$ 3.000,00, além do valor de R$ 263,05 correspondente ao INSS de segurado, o mesmo também possui um dependente de IRRF no valor de R$ 189,59.

Ao somarmos os valores de R$ 263,05 + R$ 189,59, teremos a base de dedução correspondente ao valor: R$ 452,64.

Sendo assim, o cálculo mais benéfico de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte para esse funcionário é com base na dedução simplificada, uma vez que a dedução simplificada possui o valor de R$ 528,00.

Observação importante: O sistema da Folha realizará o cálculo de forma automática para identificar o desconto de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte mais benéfico ao empregado.



Passo a passo de cálculo de IRRF (Dedução Simplificada):


Acessar ao menu:


Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro

Empresa: Informar o cód. da empresa

Filial: Informar o cód. da filial

Tipo de Folha: Pagamento

Cód. do Funcionário: Informar o cód. do funcionário

Competência: Informar a competência do Cálculo







Para conseguirmos obter o valor de desconto de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte no valor de R$ 27,00, realize os seguintes cálculos:


1º Passo: Considere a base de cálculo de IRRF R$ 3.000,00 - R$ 528,00 Dedução Simplificada do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.


2º Passo: Sobre o valor de R$ 2.472,00, aplique os 7.5% da faixa conforme a tabela de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Medida Provisória 1.171/2023).


3º Passo: Ao aplicarmos o percentual de 7.5%, vamos obter a base de R$ 185,40. Sobre esse valor, aplique a dedução de R$ 158,40 conforme a tabela de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Medida Provisória 1.171/2023).


4º Passo: Resultado final do cálculo de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Deduções legais) = R$ 27,00. 



Passo a passo de cálculo de IRRF (Dedução Legal):


Neste caso, não houveram mudanças quanto a fórmula de cálculo que já conhecemos, onde é necessário identificar a base de cálculo de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte e realizar as deduções legais (INSS, dependentes, pensão alimentícia e afins).


Exemplo:


O Funcionário 1 - Teste, possui a base de IRRF no valor de R$ 4.550,00, além do valor de R$ 462,90 correspondente ao INSS de segurado, o mesmo também possui um dependente de IRRF no valor de R$ 189,59.


Ao somarmos os valores de R$ 462,90 + R$ 189,59, teremos a base de dedução correspondente ao valor: R$ 652,49.






Sendo assim, o cálculo mais benéfico de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte para esse funcionário é com base nas deduções legais, uma vez que a dedução simplificada possui o valor fixo de R$ 528,00.


Observação importante: O sistema da Folha realizará o cálculo de forma automática para identificar o desconto de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte mais benéfico ao empregado. 




Para conseguirmos obter o valor de desconto de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte no valor de R$ 225,15, realize os seguintes cálculos:


1º Passo: Considere a base de cálculo de IRRF R$ 4.550,00 - R$ 462,90 INSS de segurado - R$ 189,59 Dependente de IRRF = R$ 3.897,51 Base de cálculo final do IRRF (Período de Apuração 08/2023).


2º Passo: Sobre o valor de R$ 3.897,51 aplique os 22,5% da faixa conforme a tabela de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Medida Provisória 1.171/2023).


3º Passo: Ao aplicarmos o percentual de 22,5%, vamos obter a base de R$876,94. Sobre esse valor, aplique a dedução de R$ 651,73 conforme a tabela de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Medida Provisória 1.171/2023).


4º Passo: Resultado final do cálculo de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Deduções legais) = R$ 225,21.




Dica importante:

Para saber qual o cálculo de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte mais favorável a ser aplicado para o empregado, é fundamental nos atentarmos a fundamentação legal:


Conforme o item 07.29 do Perguntas Frequentes - Portal eSocial:


"A MP nº 1.171/2023 determina o uso do desconto simplificado mensal quando este for mais benéfico ao trabalhador, não havendo necessidade de manifestação de sua vontade. Em cada mês (período de apuração de maio/2023 em diante) o empregador deve comparar os valores (desconto simplificado e deduções legais) e utilizar o mais benéfico para o trabalhador."



Conforme Medida Provisória 1.171/2023:


"§ 2º  Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.” 


Portanto, por mais que o sistema Folha aplique de maneira automática o cálculo mais benéfico na folha de pagamento, podem existir exceções de verbas e/ou rendimentos não transitáveis em folha de pagamento e que por sua vez podem resultar na dedução legal de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte como melhor alternativa.




Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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