Informações gerais
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DIRF e Informe de Rendimentos. |
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1 – Objetivo do manualApresentar as rotinas que possuem influência na geração da DIRF (Declaração de Imposto de Renda a Fonte), suas características e detalhes de informações necessárias para a geração do arquivo de importação e emissão de relatórios para verificação dos resultados. Este manual apresentará instruções para a geração da DIRF, onde esta rotina faz parte do módulo de Folha de Pagamento do Globus. As informações do módulo apresentado neste manual são básicas. Portanto, o módulo pode ser configurado para diversos tipos de empresa. Todos os dados utilizados nos relatórios e telas do sistema de Folha de Pagamento são fictícios.
2 – Conceituação Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil: > Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica; > O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; > O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; > Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial
3 – Principais alterações da DIRF/2024 ano-calendário 2023 Limite mínimo anual de rendimento assalariado, para geração no arquivo igual ou superior a R$ 28.559,70. Limite mínimo anual de rendimento sem vínculo empregatício igual ou superior a R$ 6.000,00.
Estarão obrigadas a apresentar a DIRF 2020 as pessoas jurídicas e físicas elencadas da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. O que deverá ser demonstrado na DIRF? Além dos beneficiários que sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, os beneficiários ainda que sem retenção de IR: Trabalho assalariado: valor pago ano - calendário >= R$ 28.559,70. Trabalho sem vínculo: valor pago ano -calendário > R$ 6.000,00 Previdência privada e planos de seguro de vida (cobertura por sobrevivência) pagos durante o ano - calendário Dividendos e lucros.
5 – Prazo de entrega DIRF/2024 ano - calendário 2023 A Dirf 2024, relativa ao ano - calendário de 2023, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de fevereiro de 2024. • Instrução Normativa RFB nº 1990 , de 18 de novembro de 2020, art.7º, caput Foi publicada no diário Oficial da União a que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano - calendário 2023 – DIRF 2024. A apresentação da DIRF 2024 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano - calendário, por si ou como representantes de terceiros. Veja como realizar as devidas parametrizações:
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