DIRF E INFORME DE RENDIMENTOS

Modificado em Qua, 31 Jul, 2024 na (o) 10:10 AM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

DIRF e Informe de Rendimentos.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento


Informações adicionais:

       

1 – Objetivo do manual

Apresentar as rotinas que possuem influência na geração da DIRF (Declaração de Imposto de Renda a Fonte), suas características e detalhes de informações necessárias para a geração do arquivo de importação e emissão de relatórios para verificação dos resultados.

Este manual apresentará instruções para a geração da DIRF, onde esta rotina faz parte do módulo de Folha de Pagamento do Globus.

As informações do módulo apresentado neste manual são básicas. Portanto, o módulo pode ser configurado para diversos tipos de empresa. Todos os dados utilizados nos relatórios e telas do sistema de Folha de Pagamento são fictícios.

 

2 – Conceituação

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;

O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;

Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial

 

3 – Principais alterações da DIRF/2024 ano-calendário 2023

Limite mínimo anual de rendimento assalariado, para geração no arquivo igual ou superior a R$ 28.559,70.

Limite mínimo anual de rendimento sem vínculo empregatício igual ou superior a R$ 6.000,00.


 4 – Obrigatoriedade da apresentação da DIRF/2024 ano-calendário 2023

Estarão obrigadas a apresentar a DIRF 2020 as pessoas jurídicas e físicas elencadas da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. O que deverá ser demonstrado na DIRF?

Além dos beneficiários que sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, os beneficiários ainda que sem retenção de IR: Trabalho assalariado: valor pago ano - calendário >= R$ 28.559,70.

Trabalho sem vínculo: valor pago ano  -calendário > R$ 6.000,00 Previdência privada e planos de seguro de vida (cobertura por sobrevivência) pagos durante o ano - calendário Dividendos e lucros.

 

5 – Prazo de entrega DIRF/2024 ano - calendário 2023

A Dirf 2024, relativa ao ano - calendário de 2023, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de fevereiro de 2024. 


• Instrução Normativa RFB nº 1990 , de 18 de novembro de 2020, art.7º, caput 


Foi publicada no diário Oficial da União a que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano - calendário 2023 – DIRF 2024.


A apresentação da DIRF 2024 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano - calendário, por si ou como representantes de terceiros.


Veja como realizar as devidas parametrizações:






Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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