Informações gerais
Objetivo: |
Informações da DARF e DCTF WEB |
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Informações adicionais: |
DARF será o único documento de arrecadação. • Pagamento de INSS e IRRF em um único documento; • Numerado e emitido pela internet; • Extinção gradual da GPS • Compensação e pedidos de Restituição e Reembolso pelo PER/ DCOMP; • Parcelamento unificado; • Declaração do IRPF pré- preenchida; ✓ Retenções até 30/04/2023 -> Recolhimento via DARF Avulso (SICALC); ✓ Retenções a partir de 01/05/2023 -> Recolhimento via DARF DCTFWEB; ✓ A DARF DCTFWEB será ÚNICA, ou seja, não terá uma DARF para Folha, Adiantamento, Férias e Quitação ✓ Tabela de retorno S-5002 – detalhamento por CPF ✓ Tabela de retorno S-5012 – consolidação valores de cada tipo por empregador, após geração do S-1299; ✓ A parametrização errada dos eventos no sistema, poderá levar a recolhimento divergente do funcionário, e a Empresa pode estar passiva de ser fiscalizada, e ser autuada. DCTF Web
✓ Os códigos de incidência 7900 e 7950 conforme o leiaute da S-5002, são todos os eventos transitados pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/ isenção/ dedução de IR (exemplo: desconto de convênio farmácia, desconto de consignações etc. ✓ O eSocial não irá calcular o Imposto de Renda, o eSocial classifica e consolida os valores de acordo com a rubrica e incidência enviadas na tabela s1210. ✓ Revise TODOS os eventos, seguindo a tabela 21 do layout do eSocial https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s1.1-nt-01- 2023/tabelas.html#21
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