Objetivo da Adequação: Suspender o período aquisitivo de férias durante o período correspondente à prestação de serviço militar obrigatório, desde que o empregado retorne ao emprego nos 90 (noventa) dias seguintes à cessação do serviço militar conforme CLT.


Adequações realizadas: Implementada regra para identificação de afastamento Militar e suspensão deste período até o limite cadastrado, se superar o limite o empregado perde o período aquisitivo de férias.


Na tela "Cadastro > Cadastros Auxiliares > Condições de afastamento" check para identificar qual situação refere-se a serviço militar. Também no cadastro de condição foi implementado o campo "Nr dias entre término do serviço militar e retorno a partir do qual perderá o direito a férias". Neste campo deverá ser informado o número de dias máximo para retorno após o término do serviço militar (atualmente 90 dias). Excedido este tempo, o colaborador perderá o período aquisitivo.



Com o check Serviço militar marcado na condição de afastamento, na tela "Cadastro > Funcionários > Afastamento" será habilitado um novo campo, "Término serviço militar", para que seja informada a data do término do serviço militar. A data de retorno do afastamento permanece inalterada, pois esta identifica o retorno efetivo do colaborador, para qualquer tipo de afastamento. No caso do serviço militar, identificaremos a quantidade de dias entre o término do serviço militar e a data efetiva de retorno, para perda ou não do período aquisitivo. 



Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente através do link https://portaldocliente.praxio.com.br para que possamos esclarecê-la.