Informações gerais
Objetivo: |
Suspender o período aquisitivo de férias durante o período correspondente à prestação de serviço militar obrigatório, desde que o empregado retorne ao emprego nos 90 (noventa) dias seguintes à cessação do serviço militar conforme CLT. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Foi implementada regra para identificação de afastamento Militar e suspensão deste período até o limite cadastrado, se superar o limite o empregado perde o período aquisitivo de férias. No menu: Cadastro > Cadastros Auxiliares > Condições de afastamento Você vai marcar a opção 'Serviço Militar' para identificar qual situação refere-se. Também no cadastro de condição foi implementado o campo "Nr dias entre término do serviço militar e retorno a partir do qual perderá o direito a férias". Neste campo deverá ser informado o número de dias máximo para retorno após o término do serviço militar (atualmente 90 dias). Excedido este tempo, o colaborador perderá o período aquisitivo. Com o check Serviço militar marcado na condição de afastamento, no menu: Cadastro > Funcionários > Afastamento. Será habilitado um novo campo, "Término serviço militar", para que seja informada a data do término do serviço militar. A data de retorno do afastamento permanece inalterada, pois esta identifica o retorno efetivo do colaborador, para qualquer tipo de afastamento. No caso do serviço militar, identificaremos a quantidade de dias entre o término do serviço militar e a data efetiva de retorno, para perda ou não do período aquisitivo. |
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