SUSPENSÃO DO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS - SERVIÇO MILITAR

Modificado em Qui, 23 Jan na (o) 3:20 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Suspender o período aquisitivo de férias durante o período correspondente à prestação de serviço militar obrigatório, desde que o empregado retorne ao emprego nos 90 (noventa) dias seguintes à cessação do serviço militar conforme CLT.



Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento



Informações adicionais:

       

Foi implementada regra para identificação de afastamento Militar e suspensão deste período até o limite cadastrado, se superar o limite o empregado perde o período aquisitivo de férias.


No menu: Cadastro > Cadastros Auxiliares > Condições de afastamento


Você vai marcar a opção 'Serviço Militar' para identificar qual situação refere-se.


Também no cadastro de condição foi implementado o campo "Nr dias entre término do serviço militar e retorno a partir do qual perderá o direito a férias". Neste campo deverá ser informado o número de dias máximo para retorno após o término do serviço militar (atualmente 90 dias). Excedido este tempo, o colaborador perderá o período aquisitivo.



Com o check Serviço militar marcado na condição de afastamento, no menu:

Cadastro > Funcionários > Afastamento.


Será habilitado um novo campo, "Término serviço militar", para que seja informada a data do término do serviço militar. A data de retorno do afastamento permanece inalterada, pois esta identifica o retorno efetivo do colaborador, para qualquer tipo de afastamento. No caso do serviço militar, identificaremos a quantidade de dias entre o término do serviço militar e a data efetiva de retorno, para perda ou não do período aquisitivo. 






Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


#PodeContar

#IA

 

 



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