Informações gerais
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Parametrização e envio da S2220. |
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Informações adicionais: |
S-2210 – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
Este evento deve ser utilizado para comunicar o acidente de trabalho pelo empregador, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Pré-requisitos: o envio dos eventos S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início. Prazo de envio: a CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Deve ser enviado pelo empregador ou a parte concedente de estágio em relação aos seus empregados Foi realizada a atualização da tela, inserindo e alterando campos para atendimento ao eSocial, conforme layout simplificado. Deve ser preenchido os campos obrigatórios para a prestação das informações de acidente. Menu: Relatórios > Relatórios Legais> Comunicação de Acidente de Trabalho - CA Na Aba “Informações do Acidente”, foram implementados as informações: Tipo de CAT • Inicial • Reabertura • Comunicação de Óbito
Ainda na aba “Informações do Acidente”, com a simplificação do eSocial o campo ‘Tipo de acidente’ passar a ter somente três opções: 1 – Típico 2 – Doença 3 - Trajeto Aba “Inf. Acidente: Parte do Corpo”. Será permitido somente associar uma opção. Aba “Inf. Acidente: Agente Causador”. Será permitido associar somente uma opção. Aba “Ambiente”. Onde deve constar as informações do ambiente de trabalho onde ocorreu o acidente. Aba “Testemunhas”: Associar as testemunhas presentes no momento do acidente.
Aba “Atestado Médico” . Associar as informações pertinentes ao atendimento médico. Aba “Outros”. Fazer o preenchimento, se houver a necessidade. Importante: Existe uma flegue para cancelamento da CAT no sistema, mas para gerar a exclusão no eSocial será necessário ir até o Gerenciador do eSocial e gerar uma S3000. Alterações no Tipo de CAT. Quando o “Tipo de CAT” for alterado de 1 para 2 ou 1 para 3 será criado um outro registro como “Inclusão”. Caso a alteração seja de outra natureza será criado um outro registro como “Alteração”. |
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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