
Informações gerais
Objetivo: |
Parametrização e envio da S2220. |
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Informações adicionais: |
S-2210 – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
Este evento deve ser utilizado para comunicar o acidente de trabalho pelo empregador, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Pré-requisitos: o envio dos eventos S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início. Prazo de envio: a CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Deve ser enviado pelo empregador ou a parte concedente de estágio em relação aos seus empregados Foi realizada a atualização da tela, inserindo e alterando campos para atendimento ao eSocial, conforme layout simplificado. Deve ser preenchido os campos obrigatórios para a prestação das informações de acidente. Menu: Relatórios > Relatórios Legais> Comunicação de Acidente de Trabalho - CA Na Aba “Informações do Acidente”, foram implementados as informações: Tipo de CAT • Inicial • Reabertura • Comunicação de Óbito
Ainda na aba “Informações do Acidente”, com a simplificação do eSocial o campo ‘Tipo de acidente’ passar a ter somente três opções: 1 – Típico 2 – Doença 3 - Trajeto
Aba “Inf. Acidente: Parte do Corpo”. Será permitido somente associar uma opção.
Aba “Inf. Acidente: Agente Causador”. Será permitido associar somente uma opção.
Aba “Ambiente”. Onde deve constar as informações do ambiente de trabalho onde ocorreu o acidente.
Aba “Testemunhas”: Associar as testemunhas presentes no momento do acidente.
Aba “Atestado Médico” . Associar as informações pertinentes ao atendimento médico.
Aba “Outros”. Fazer o preenchimento, se houver a necessidade.
Importante: Existe uma flegue para cancelamento da CAT no sistema, mas para gerar a exclusão no eSocial será necessário ir até o Gerenciador do eSocial e gerar uma S3000.
Alterações no Tipo de CAT. Quando o “Tipo de CAT” for alterado de 1 para 2 ou 1 para 3 será criado um outro registro como “Inclusão”. Caso a alteração seja de outra natureza será criado um outro registro como “Alteração”.
***IMPORTANTE*** Foi Implementado uma validação no campo "Agente causador" no módulo de Folha de Pagamento, especificamente no processo “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”, para restringir os códigos permitidos com base na data do acidente e no tipo de acidente, visando reduzir erros no processo. Condições de Validação:
Caso 1: A validação será ativada quando:
1 - Típico ou 3 - Trajeto
Nesse caso, o campo “Agente causador” só permitirá a seleção dos códigos específicos da Tabela 14 do eSocial (eSocial versão S-1.3 - Tabelas).
Caso 2: Validação Permissiva O campo "Agente causador" permitirá qualquer código das Tabelas 14 e 15 do eSocial quando:
Nesse caso, o campo "Agente causador" permitirá a seleção dos códigos das Tabelas 14 e 15 do eSocial (eSocial versão S-1.3 - Tabelas).
Cenários
Cenário 01: Data ≥ 22/01/2024 + Tipo = "1 - Típico" - Resultado Esperado: Somente códigos da Tabela 14 são exibidos e uma mensagem será apresentada: “Código do agente causadora” não permitido para a data e o tipo de acidente informados”.
Cenário 02: Data ≥ 22/01/2024 + Tipo = "3 - Trajeto" - Resultado Esperado: Somente códigos da Tabela 14 são exibidos e uma mensagem será apresentada: “Código do agente causadora” não permitido para a data e o tipo de acidente informados”.
Cenário 03: Data < 22/01/2024 - Resultado Esperado: Todos os códigos das Tabelas 14 e 15 são permitidos. Cenário 04: Tipo = "2 - Doença", permanece inalterado. - Resultado Esperado: Todos os códigos das Tabelas 14 e 15 são permitidos.
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Telefone: (11) 5018-2525.
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