Lei da Transparência.
A Lei nº 12.741/12, conhecida como a Lei da Transparência Fiscal foi criada com o intuito de informar o cidadão o quanto representa a parcela dos tributos em relação à mercadoria ou serviço que ele está adquirindo.
Por meio dessa Lei ficou estabelecido que, os documentos fiscais ou equivalentes, emitidos por ocasião da venda de mercadorias ou da prestação dos serviços, em ambos os casos, tendo como destinatários consumidores finais, devem conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencie na formação dos preços das mercadorias e dos serviços.
Acessar a tela "Cadastros > Parâmetros > Gerais", na aba CT-e, marcar este parâmetro para cálculo e apresentação dos impostos no CT-e;
No DACTE será impresso a seguinte mensagem: "Lei da transparência: O valor aproximado de tributos incidentes sobre o preço deste serviço é de R$ XXX,XX".
Acessar a tela "Cadastros > Gerais > Impostos";
Para os documentos emitidos pelo módulo de Cargas só incidirão os impostos PIS, COFINS, ISS e ICMS;
Para cálculo dos valores dos impostos PIS e COFINS será utilizado o campo % tributo informado no cadastro de impostos e para os impostos ISS e ICMS será o valor calculado no documento conforme regra pré-estabelecida nas regras de operações fiscais;
Tipo de imposto: INSS ou PIS;
Tributo %: onde será informado o % de tributo do imposto a ser calculado.
Os impostos cadastrados devem ser vinculados em um tipo de serviço.
Acessar a tela "Cadastros > Gerais > Tipos de Serviços".
O tipo de serviço deverá ser associado na emissão do documento.
Além das parametrizações acima, é necessário um schema atualizado no servidor de webservice para emissão do CT-e.
Acessar a tela "Operacional > Serviços > Manutenção de Serviços".
Podemos permitir a navegação e tornar o campo obrigatório na emissão do documento.
Acessar a tela "Cadastros > Parâmetros > Locais".
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