CGS - PARAMETRIZAÇÃO LEI DA TRANSPARÊNCIA

Modificado em Seg, 10 Fev na (o) 12:52 PM



Parametrização Lei da Transparência

Em atendimento a Lei No. 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência) foram realizadas algumas alterações no módulo de Cargas para cumprimento da legislação. 


Lei da transparência

Em atendimento a Lei No. 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência) foram realizadas algumas alterações no módulo de Cargas para cumprimento da legislação conforme abaixo.


Criamos no cadastro de imposto o campo Tributo % onde será informado o % de tributo do imposto a ser calculado. 


 


Para os documentos emitidos pelo módulo de Cargas só incidirão os impostos PIS, COFINS, ISS e ICMS. Para cálculo dos valores dos impostos PIS e COFINS será utilizado o campo % tributo informado no cadastro de impostos e para os impostos ISS e ICMS será o valor calculado no documento conforme regra pré-estabelecida nas regras de operações fiscais.


Para cálculo e apresentação dos impostos no CTe, será necessário marcar em "Cadastro > Parâmetros > Gerais" na aba de CTe o parâmetro "Lei da transparência". Com esse parâmetro marcado enviaremos no XML a tag <vTotTrib> identificando a soma dos impostos. Na impressão do DACTE enviaremos o seguinte texto: Lei da transparência: O valor aproximado de tributos incidentes sobre o preço deste serviço é de R$ XXX,XX.



Para cálculo desses impostos, será necessário informar um tipo de serviço no documento e para esse tipo de serviço deverá ser associado os impostos incidentes ao transporte, conforme exemplo abaixo.





Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


#PodeContar








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