O IR ainda não está na obrigatoriedade para ser apurado pela DCTFWeb , ou seja seu envio para o eSocial ainda não é obrigatório. As informações de IR são prestadas através da S-1210 onde constam também outras informações como liquido de folha, data de pagamento, valores pagos a pensionistas entre outros. Contudo a S-1210 deve ser enviada, pois não contempla somente as informações de Imposto de Renda, porém com a ND 03/2019 que foi publicada no site do eSocial em 28/03/2019 haverá alterações de cerca de 60 % do layout atual e este layout ainda não está disponível para os desenvolvedores de software. A mudança implica inclusive em parametrização dos eventos e suas incidências, deixando prejudicada qualquer conferência de IR neste momento.
Nossa sugestão é de que a conferência do IR seja feita assim que o novo layout esteja implementado, pois a parametrização dos eventos deverão ser revisadas e conferidas posteriormente e também quando as informações de retenção do IR estiverem disponíveis no site no eSocial, pois desde Jan/2019 que podemos visualizar somente as bases.
Não há data prevista para essa implementação, porém estamos participando das reuniões do Comitê Confederativo do eSocial em Brasilia e sabemos que ainda há previsão de alteração dessa ND para posterior divulgação do novo layout.
Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente para que possamos esclarecê-la.