Envio da S-1299 em substituição a RAIS Negativa


Para as empresas ativas na Receita Federal, porém sem movimentação de funcionários, será necessário enviar uma S1299 com a informação de ‘sem movimento’. O sistema gera essa informação automaticamente dentro da S1299 quando não  há mais envios de movimentação de funcionários.

 

É necessário que a empresa já esteja cadastrada no Globus e nos menus correspondentes para envio das tabelas  S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público e a S1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos, através de certificado A1 da empresa.

 

A tabela S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos sem movimento deve ser enviado até o dia 15 de janeiro de cada ano, juntamente com os envios das demais S1299 das demais empresas que enviam pagamento ao eSocial.

 

Esse procedimento deve ser realizado em Janeiro de cada ano (em substituição a RAIS negativa), até que haja uma nova movimentação. Esses envios devem ocorrer somente para as empresas do 1o e 2o Grupos que já enviam informações de pagamento ao eSocial.

 

A S-1299 é enviada somente por CNPJ raiz, ou seja a informação de sem movimento se faz necessária quando a Matriz e todas as filiais não possuírem movimentação de funcionários. 

 

 

Fechamento “Sem Movimento” (S-1299): não havendo fatos geradores, o empregador poderá efetuar o envio da S-1299 diretamente pelo site do eSocial, caso não possua o certificado tipo A1 e não deseje tirá-lo.

 

No link abaixo, confira o manual da carga inicial para verificar os menus necessário para envios da S-1000 e S-1005.

 

https://bconhecimento.freshdesk.com/a/solutions/articles/43000002874 

 

 

Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente através do link http://portaldocliente.praxio.com.br para que possamos esclarecê-la.

 

Praxio – Time eSocial