Para as empresas ativas na Receita Federal, porém sem movimentação de funcionários, será necessário realizar o cadastro da empresa no módulo Controle (caso ainda não tenha) e do menu Informações do Empregador. Será necessário ainda dar a carga inicial para enviar ao eSocial (tabela S-1000), pois será enviada juntamente com a carga inicial, devendo ter certificado A1.


Por ocasião do envio dos eventos periódicos, será necessário enviar ao eSocial a tabela S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.  Será enviado uma S-1299 indicando a situação de "sem movimento" para o período de apuração, que terá validade até o final do ano calendário do período informado ou até que haja uma nova movimentação. Esses envios devem ocorrer somente para as empresas do 1o e 2o Grupos que já enviam informações de pagamento ao eSocial.


Nos anos subsequentes a tabela S-1299 deverá ser enviada em janeiro (em substituição a RAIS), caso a situação de “sem movimento” permaneça. Neste caso, o empregador/contribuinte    também    deverá informar a primeira competência a partir da qual não houve movimento para o eSocial, cuja situação perdura até a competência atual. 


A S-1299 é enviada somente por CNPJ raiz, ou seja a informação de sem movimento se faz necessária quando a Matriz e todas as filiais não possuírem movimentação de funcionários. 



Fechamento “Sem Movimento” (S-1299): não havendo fatos geradores, o empregador poderá efetuar o envio da S-1299 diretamente pelo site do eSocial, caso não possua o certificado tipo A1.



Em caso de dúvidas, favor abrir um ticket no portal do cliente através do link http://portaldocliente.praxio.com.br para que possamos esclarecê-la.