Informações gerais
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Informações sobre Empresas Sem Movimento. |
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Empresas Sem Movimento Para as empresas ativas na Receita Federal, porém sem movimentação de funcionários, será necessário realizar o cadastro da empresa no módulo Controle (caso ainda não tenha) e do menu Informações do Empregador. Será necessário ainda dar a carga inicial para enviar ao eSocial (tabela S-1000), pois será enviada juntamente com a carga inicial, devendo ter certificado A1. Por ocasião do envio dos eventos periódicos, será necessário enviar ao eSocial a tabela S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos. Será enviado uma S-1299 indicando a situação de "sem movimento" para o período de apuração, que terá validade até o final do ano calendário do período informado ou até que haja uma nova movimentação. Esses envios devem ocorrer somente para as empresas do 1o e 2o Grupos que já enviam informações de pagamento ao eSocial. Nos anos subsequentes a tabela S-1299 deverá ser enviada em janeiro (em substituição a RAIS), caso a situação de “sem movimento” permaneça. Neste caso, o empregador/contribuinte também deverá informar a primeira competência a partir da qual não houve movimento para o eSocial, cuja situação perdura até a competência atual. A S-1299 é enviada somente por CNPJ raiz, ou seja a informação de sem movimento se faz necessária quando a Matriz e todas as filiais não possuírem movimentação de funcionários. Fechamento “Sem Movimento” (S-1299): não havendo fatos geradores, o empregador poderá efetuar o envio da S-1299 diretamente pelo site do eSocial, caso não possua o certificado tipo A1. |
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