Informações gerais
Objetivo: |
Gerar o Sped ECD com as informações do bloco K – Conglomerados Econômicos apresentando as demonstrações consolidadas. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Deverão preencher este bloco as empresas controladoras obrigadas a apresentar demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária (Lei no 6.404/76 e/ou Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas). |
1. Relação de empresas por vigência
Neste menu devem ser cadastradas as empresas que irão compor a consolidação das demonstrações.
Não é necessário fazer este cadastro todos os anos, apenas quando ocorrer alteração contratual ou evento societário.
Acessar o cadastro em: Procedimentos anuais / Consolidação das demonstrações / Relação de empresas por vigência.
Selecionar a Empresa consolidadora, ou seja, a empresa controladora que enviará a consolidação das demonstrações na ECD.
No campo vigência, informar o ano inicial em que as informações que serão cadastradas deverão ser geradas. Conforme mencionado, será necessário cadastrar uma nova vigência quando estas informações forem alteradas.
Ao informar a vigência, automaticamente será aberta a tela de inclusão das empresas consolidadas, onde obrigatoriamente, a primeira empresa será a consolidadora.
Informar o % Participação e % Consolidação.
Logo abaixo, temos o grid para preenchimento das informações geradas no registro K110 – Relação dos eventos societários. Neste grid, clicar com o botão direito do mouse e K110 - Incluir.
Selecionar o evento societário ocorrido no período, a data e “Incluir”.
Caso seja necessário alterar o cadastro efetuado, usar as opções K110 – Alterar e K110 – Excluir
Para este evento societário cadastrado, será necessário informar as empresas participantes, informações geradas no registro K115. Para isso, utilize a opção K115 – Incluir.
Selecionar a empresa participante, condição, percentual envolvido e “Incluir”.
Caso seja necessário alterar ou excluir, utilize as opções K115 – Alterar e K115 – Excluir.
Podem ser cadastrados quantos eventos societários e empresas participantes forem necessários.
Eliminações
Segundo CPC 36 (R3) as Demonstrações Consolidadas devem:
"(a) combinar itens similares de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora com os de suas controladas;
(b) compensar (eliminar) o valor contábil do investimento da controladora em cada controlada e a parcela da controladora no patrimônio líquido de cada controlada (o Pronunciamento Técnico CPC 15 explica como contabilizar qualquer ágio correspondente);
(c) eliminar integralmente ativos e passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa intragrupo relacionados a transações entre entidades do grupo (resultados decorrentes de transações intragrupo que sejam reconhecidos em ativos, tais como estoques e ativos fixos, são eliminados integralmente). Os prejuízos intragrupo podem indicar uma redução no valor recuperável de ativos, que exige o seu reconhecimento nas demonstrações consolidadas. O Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro se aplica a diferenças temporárias, que surgem da eliminação de lucros e prejuízos resultantes de transações intragrupo."
Para iniciar esse trabalho, é importante que se tenha em mãos as demonstrações das empresas envolvidas.
Caso as empresas utilizem o mesmo plano de contas do Globus, pode-se emitir o Balancete por plano de contas (Procedimentos mensais / Balancete / Por plano de contas) selecionando as empresas/filiais da consolidação.
Se as empresas utilizarem plano de contas diferentes, deve-se cadastrar previamente uma estrutura do Visão Gerencial (Cadastros / Visão gerencial) devidamente associado ao plano de contas que cada empresa utiliza e emitir o Balancete visão gerencial (Procedimentos mensais / Balancete visão gerencial).
Para lançar as eliminações, acesse o menu Procedimentos anuais / Consolidação de demonstrações / Eliminações.
Novamente, informar a empresa consolidadora, a Vigência e o Exercício que corresponde às eliminações que serão cadastradas.
Importante: Conforme informado no item anterior, não se faz necessário cadastrar uma vigência para cada ano. Sendo assim, aqui deverá ser informada a vigência que corresponde ao exercício que as eliminações serão cadastradas.
Ex: Cadastradas as vigências de 2016 e 2018. Durante os exercícios de 2016 e 2017 serão cadastradas as eliminações na vigência 2016 e as eliminações a partir de 2018 serão cadastradas na vigência de 2018 até que seja necessário o cadastro de uma nova vigência.
No campo Tipo de plano deverá ser selecionada qual estrutura de plano de contas será utilizada para consolidação das demonstrações:
Plano de contas: quando todas as empresas consolidadas utilizam o mesmo plano de contas no Globus, a consolidações podem ser efetuadas com base neste mesmo plano de contas.Selecionando esta opção, o sistema exibe o plano de contas das empresas, sem possibilidade de alteração.
Visão gerencial: quando as empresas consolidadas utilizam planos de contas diferentes no Globus e por este motivo precisam de uma outra estrutura, um outro plano de contas que será o consolidador, ou seja, uma estrutura do Visão gerencial previamente cadastrada e associada aos respectivos planos de contas que cada empresa utiliza.
Quando as empresas não utilizam o mesmo plano de contas, o sistema bloqueia a opção Plano de contas e seleciona automaticamente a opção Visão gerencial. Ao lado, deve ser informado o plano de contas do Visão que será utilizado.
Após informar qual estrutura será utilizada, as eliminações serão cadastradas no grid Detalhe. Utilizar a opção “Incluir” com o botão direito do mouse.
A tela de inclusão será aberta, onde devem ser informados a empresa detentora da eliminação, a conta (contábil se utilizado o plano de contas e conta do Visão se estiver usando o Visão gerencial) e valor da eliminação e o tipo (Débito ou crédito).
Importante: Se o saldo da conta for “Devedor”, a eliminação também será devedora. Logo, se o saldo da conta for “Credor”, a eliminação também será credora.
No grid Contrapartes, utilizar a opção “Incluir” com o botão direito do mouse. Aqui, serão informados a empresa, conta e valor.
Se a eliminação for “Devedora”, o tipo da contrapartes é preenchido automaticamente como “Crédito” e vice-versa.
Contrapartes: É a contrapartida, a empresa controlada e a conta contábil que refletem o valor da controladora e justificam a eliminação.
As eliminações devem ser efetuadas tanto na controladora quanto na controlada.
Ex: Eliminação na conta de Investimentos da controladora, onde a contrapartes será uma conta do PL da controlada.
Logo, também deverá ser efetuada a eliminação em conta do PL da controlada onde a contrapartes será a conta de Investimentos da controladora.
Desta forma, conclui-se que cada valor a ser eliminado gerará dois lançamentos.
Deve-se registrar todas as eliminações necessárias, conforme orientação do CPC 36 e Lei 6.404/76 Art. 250.
Após registradas todas as eliminações, basta fazer a geração do Sped ECD.
Geração do Sped ECD
Seguir os passos demonstrados no E-book Escrituração Contábil Digital - Sped ECD.
Na aba Blocos, marcar a opção K – Conglomerado Econômico.
Ao importar o arquivo no validador, as informações estarão disponíveis em Escrituração / Dados da escrituração / SPED – Escrituração Contábil Digital / 3 – Escrituração Contábil / Conglomerados Econômicos.
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Telefone: (11) 5018-2525.
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