Escrituração Contábil Digital (Sped ECD) 

 

  1. Informações Gerais

 

Objetivo:

 

 

Orientar o usuário quanto aos procedimentos a serem adotados, possibilitando a entrega da obrigação contábil.

 

Detalhes:

 

  • Módulo: Contabilidade

 

  • Acesso: 

 

CTB à Rotinas auxiliares à Arquivos digitais à Sped - ECD

 

 

Informações Adicionais:

 

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013, que o definiu da seguinte maneira: 

 

“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013)”.

  

O projeto SPED tem como objetivos principais: 

 

- Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso; 

- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e 

- Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. 

 

Obrigatoriedade de entrega:

 

 

Prazo para apresentação:

  

 

Multa por atraso na entrega:

 

De acordo com o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, reproduzido abaixo: 

 

“Art. 11. Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.”

 

De acordo com a nova redação do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, a inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades: 

 

I - multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos; 

 

II - multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e 

 

III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos. 

 

Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas: 

 

I - à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e 

 

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação. 

 

A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso. Pode ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e geração do DARF.

 

Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECD - Ano-calendário 2019 e situações especiais do ano-calendário 2020 - Anexo ao ADE Cofis nº 64/2019

 

    

    2. Escrituração contábil digital – Sped ECD

 

Para efetuar a geração e validação do arquivo do Sped ECD, deve-se efetuar a apuração do resultado do exercício, conforme veremos a seguir.

  

Passo 1: Acessar o cadastro de contas contábeis no menu: Cadastros / Contas contábeis / Contas contábeis.

Informar o plano de contas e efetuar a pesquisa das contas contábeis.

Verificar se alguma conta analítica está sem tipo informado. Para isso, filtre apenas as contas que aceitam lançamentos e ordene a coluna Tipo conta.

  

 

 

Para preencher o Tipo de conta, basta acessar o cadastro de qualquer conta sintética acima da conta que precisa de correção, e clicar em Alterar. Assim, automaticamente, todas as contas “filhas” assumirão o tipo de conta da mesma.

 

Passo 2: Ainda no cadastro de contas contábeis, verificar se alguma conta de resultado não está devidamente marcada como Conta de apuração.

Para isso, o filtro pode ser efetuado pelo início do classificador ou pelo tipo da conta, contas que aceitam lançamentos e que estão com a opção de apuração desmarcada.

 

 

Acessando o cadastro desta conta, marcar a opção Conta de apuração e clique em Alterar.


Passo 3: Conferir a associação com o plano referencial no menu Procedimentos mensais / Plano referencial.

Informando o número do plano referencial (atualmente o plano utilizado é o 90) e do plano da empresa é possível consultas as associações já efetuadas, conferindo se estão corretas.

 

 

 

 

 

 




Também é possível identificar quais contas não possuem associação.

 

 

 

 A associação pode ser feita no próprio cadastro da conta contábil, aba Plano referencial (Imagem 1) ou através do menu Cadastros / Contas contábeis / Assoc. Plano Referencial (Imagem 2).

 

                    

 


















Imagem 1


Imagem 2


Passo 4: Conferir se os dados dos representantes legais e contador estão devidamente informados em Cadastros / Parâmetros

 

 


Passo 5: Emitir o balancete consolidado, certificando-se que não existem diferenças. A emissão pode ser feita, por exemplo, no Balancete mod. 1 em Procedimentos mensais / Balancete / Modelo 1.

 

 

 

 
















Na última página, onde é exibido o resumo, verificamos se os valores estão todos corretos.



Passo 6: Após todas essas conferências, realizar a apuração de resultados em Procedimentos mensais / Apurações / Resultados



Caso existam movimentações em todas as filiais será possível efetuar a rotina uma única vez marcando a opção “Apurar resultado de todas as filiais da empresa”.

 

A apuração de resultados pode ser trimestral, semestral ou anual e dá-se sempre no último dia do período.

 

Após a apuração, emitir novamente o balancete a fim de identificar se todas as contas de resultado estão zeradas.



Passo 7: Após todos os processos anteriores, pode-se, enfim, gerar o Sped ECD no menu Rotinas auxiliares / Arquivos digitais / Sped – ECD


  • Na Abertura do arquivo, após informar o período, o layout é automaticamente definido.
  • Se mais de uma filial possui lançamentos, a geração tem que ser feita de forma consolidada.
  • A opção Gerar centro de custos deve ser utilizada quando a empresa faz o controle de seus resultados por centro de custos.
  • Informar a situação especial, caso o período de geração seja diferente de 01/01 a 31/12
  • Informar o tipo de lançamento (1 – Lançamento padrão), número do plano de contas referencial e os dados do livro (Nº, NIRE, Data de arquivamentos dos atos constitutivos e Data de arquivamento do ato de conversão em sociedade simples (este último, caso exista).


  • Na aba Blocos, marcar os blocos que serão gerados no arquivo. O bloco I deve estar marcado para que o bloco J também seja gerado e neste informamos o grau máximo para geração das Demonstrações contábeis. Já o bloco K deve ser marcado apenas para empresas obrigadas ao envio das Demonstrações Consolidadas


  • A aba Representantes legais é preenchida de acordo com o cadastro de parâmetros.
  • Representantes legais cuja designação estiver em desacordo com as definições do Sped devem ser preenchidos no campo correspondente.
  • Os dados de Auditoria devem sem preenchidos quando a empresa é sujeita a auditoria independente.
  • Em casos de substituição da ECD, também devem ser informados os dados do Contador e Auditor (se necessário) para a ECD substituta


  • Na aba Associações efetua-se a associação do Tipo de conta do Globus com o Indicador da Natureza do Sped


  • Na aba  Outras informações informa-se a Situação de início do período, a Existência de NIRE é preenchido conforme o NIRE informado aba Abertura do arquivo, a Finalidade da escrituração, o Porte da empresa (sujeita ou não a auditoria independente), a Forma de tributação do lucro e se houve mudança de plano de contas do último Sped ECD entregue para o que está sendo gerado (a partir do layout 8).
  • A Forma de tributação do lucro está relacionada ao plano referencial. A partir do ano calendário 2019, caso seja informado um plano de contas referencial no Sped ECD, todas as contas deverão estar associadas ao plano referencial. Por este motivo, sendo necessário, foi incluída a opção para gerar o Sped ECD sem plano referencial. Neste caso, não será gerada a associação para nenhuma conta contábil.


  • Uma vez marcado bloco J na aba Blocos, as demonstrações já serão geradas. A penúltima aba é destinada a configuração das demonstrações contábeis.
  • As marcações de Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado indicam se será utilizado uma estrutura do Visão Gerencial 
  • Com estas opções desmarcadas, as demonstrações serão geradas com base na estrutura do plano de contas, sendo do Balanço Patrimonial composto pelas contas iniciadas por 1 e 2 e a Demonstração do Resultado composto pelas contas a partir das contas iniciadas por 3.
  • Com as opções marcadas, será necessário informar um plano do Visão Gerencial, assim as demonstrações serão geradas com base nesta estrutura. Também informar se a ordem de visualização da demonstração será na sequência do classificador ou campo Ordem impressão no cadastro do Visão gerencial.
  • Importante: A partir do layout 8 do Sped ECD, ano calendário 2019, foi incluída uma validação no registro J150 – Demonstração do resultado do exercício, onde apenas uma conta pode ter nível 1, ou seja, uma única conta deve exibir o resultado do período. Desta forma, se o plano de contas da empresa possui duas ou mais contas de nível 1 (iniciadas por 3 e 4, por exemplo) indicamos a geração desta demonstração através do Visão gerencial. Para isso, disponibilizamos na versão de 15/04/2020 o Modelo DRE Padrão 2 onde basta efetuar a associação das contas contábeis a esta estrutura. (Clique aqui para verificar artigo com as orientações)
  • O campo Indicador de periodicidade de apuração é utilizado para indicar os períodos das demonstrações. Para enviar apenas a demonstração anual, selecionar esta opção e cadastrar a data de início e fim de geração do arquivo. Para enviar demonstrações trimestrais, selecionar esta opção e cadastrar as datas de cada semestre.


  • Por fim, na aba Arquivos RTF pode-se anexar arquivos que devem estar salvos em Formato Rch Text (*.rtf) para envio de informações que não estão compreendidas nos blocos de geração do Sped ECD. Podem ser anexos quantos arquivos forem necessários.

 

Após o preenchimento de todas as abas, informar o diretório onde o arquivo será salvo e clicar em Gerar.

 

No PGE do Sped Contábil, importe o arquivo no menu Arquivo / Escrituração Contábil / Importar.



Informe o diretório onde o arquivo foi salvo, selecione o arquivo gerado pelo Globus e cliente em Abrir.



Será exibida a seguinte mensagem de aviso:



Como resultado da validação, o PGE pode exibir os seguintes resultados:


Indica que o arquivo possui erros. É preciso analisá-los, efetuar as devidas correções no Globus, gerar um novo arquivo e reiniciar a validação.



Indica que o arquivo não possui erros, apenas avisos, o que não impede a execução das demais funcionalidades.


Esta mensagem indica que a escrituração não possui erros nem advertências e está pronto para ser assinado e entregue.