TRABALHADOR INTERMITENTE - PARAMETRIZAÇÃO

Modificado em Qua, 29 Jul na (o) 1:22 PM

Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Trabalhador Intermitente - Parametrização.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento


Informações adicionais:

       

TRABALHADOR INTERMITENTE 


Módulo folha de pagamento:


Como cadastrar, convocar, emitir contrato de trabalho e processar folha de funcionário intermitente.


Introdução:


O trabalho intermitente foi regulamentado pela Reforma Trabalhista, O tipo de contrato intermitente é permitido a partir de 11/11/2017; A reforma alterou a lei trabalhista brasileira e trouxe novas definições sobre itens como férias, 13º Salário e jornada de trabalho.


REFORMA TRABALHISTA, LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, EM VIGOR DESDE 11 DE NOVEMBRO DE 2017.


6º - Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: 

I – Remuneração; 

II – Férias proporcionais com acréscimo de um terço; 

III – Décimo terceiro salário proporcional; 

IV – Repouso semanal remunerado; 

V – Adicionais legais. 


7º - O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no § 6º deste artigo.


8º - O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações. 


9º - A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.



CADASTRO DO FUNCIONÁRIO INTERMITENTE NO GLOBUS


Primeiro Passo: 


Implementado o parâmetro interno “Categorias de trabalhadores intermitentes”. 


Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Gerais: Aba: Parâmetros internos:


Categoria de trabalhadores Intermitentes: 111.


 



Segundo Passo: 


Para a associação da informação de Contrato Intermitente no cadastro do funcionário será necessário informar a categoria do trabalhador no menu: 


Cadastros > Funcionários > Cadastro de funcionários: Aba: Dados Trabalhistas 02 


Campo: Categoria do trabalhador: 111 


Regime de Trabalho: Trabalho Intermitente.




CONTRATO DO TRABALHADOR INTERMITENTE 


Foi implementado a opção para impressão e reimpressão do contrato intermitente. 


Primeiro Passo: 


Acessar o menu: Relatórios > Listagem Auxiliares (Funcionários) > Contrato Intermitente 


Na rotina disponibilizamos duas abas: 


Visualizar Contrato: Para a emissão do contrato onde será aberto a tela de filtros, sendo possível selecionar os trabalhadores para a emissão do contrato ou apenas um funcionário específico.


Editor de Contrato: Nesta opção será possível realizar a manutenção do contrato ou adição de informação se for necessário.



Na aba “Editor de Contrato”, será possível alterar o contrato padrão. Além de importar um contrato conforme indicado na letra “A” e salvar um contrato alterado conforme indicado na letra “B”. Os campos para incluir no relatório estão disponíveis na letra “C”.



Importante: Para editar um contrato utilize o formato HTML os comandos que podem ser utilizados são:  


<font face ="Arial" size="10"> define o tamanho e a fonte até a próxima quebra de linha.


<br> para quebra de linha. 


<b>NEGRITO</b>  para deixar o texto em negrito. 


<i>ITALICO<i/>  para deixar o texto em itálico. 


<u>Sublinhado</u> para deixar o texto sublinhado. 


Para acessar a tela onde será possível reimprimir o contrato clique no menu “Reimprimir Contrato” que está disponível na tela contrato intermitente.



Na tela de reimpressão de contrato intermitente, será possível resgatar os contratos emitidos por funcionário. A data de emissão será apresentada no contrato conforme demonstrado na figura abaixo, caso o contrato impresso não foi emitido com o padrão da Praxio será identificado no campo “Padrão”. 


Para reimprimir informe Empresa, Filial e Funcionário, clique em “Pesquisar”, uma lista com os contratos gerados pelo sistema serão apresentados, selecione o contrato observando a data de emissão e clique no botão “Imprimir”.




CONVOCAÇÃO DO FUNCIONÁRIO INTERMITENTE



Primeiro Passo: 


Menu: Cadastros > Contrato Intermitente > Convocação 



Nesta rotina, será possível realizar a convocação de forma individual ou coletiva. 


Convocação individual: 


Será necessário marcar a opção “Convocação Individual” conforme indicação em vermelho na imagem acima, desta forma irá selecionar o funcionário desejado. 


Convocação Coletiva: 


Se a convocação for “coletiva”, o campo “Convocação Individual” não deverá estar marcado, bastando apenas preencher o período de início e fim da convocação. Ao confirmar, será aberta a tela de filtros, sendo possível selecionar os trabalhadores que serão convocados.


Segundo passo: 


Menu: Cadastros > Contrato Intermitente > Efetivação



Para a tela de efetivação, a opção “Consultar”, conforme imagem, permitirá ao usuário realizar a consulta do(s) trabalhador(es), de acordo, com as cores e as respectivas indicações:


Preto – indica que o registro está pendente; 

Vermelho – indica que o registro foi efetivado; 

Azul – indica que o registro está selecionado. 


Após realizar a marcação do registro, de acordo com as cores e indicações acima, será possível “Efetivar”.


O processo foi finalizado e concluído, a seguir será apresentado a mesma rotina, porém com a unificação das duas telas. 


Unificação das telas: Convocação/ Efetivação


Menu: Cadastros > Contrato Intermitente > Convocação/Efetivação 


A tela de Convocação/Efetivação de Intermitente, conforme demonstrado nas imagens, é a junção das telas de Convocação e Efetivação. Nesta tela, a Convocação e a Efetivação são separadas por abas. 



Tela de Convocação/Efetivação de intermitente, aba “Efetivação”. 




Para a tela de “Efetivação de Intermitente”, ao clicar com o botão direito em cima do registro, e se este estiver na cor preto (pendente), será possível “Efetivar” selecionando as opções: efetuar ou apagar a convocação.


Tela de Efetivação Intermitente, “registros efetivados”.



Ainda para a tela de “Efetivação Intermitente”, se a cor estiver marcada em vermelho (efetivado), não será possível realizar uma exclusão desta efetivação.



Parametrização das verbas para o Trabalhador Intermitente 


Primeiro Passo: 


Será necessário incluir no sistema os eventos abaixo de Proventos para que sejam gerados os cálculos automáticos do sistema: 


Implementados os eventos internos:


- Evento interno 556 – Salário base horistas intermitentes para gerar automaticamente:



- Evento interno 557 – D.S.R. horistas intermitentes para gerar automaticamente:



Evento interno 558 – Férias proporcionais intermitente



- Evento interno 559 – 1/3 férias proporcionais intermitente



- Evento interno 560 – 13º Salário proporcional intermitente



Estes eventos serão utilizados no cálculo do recibo de pagamento do intermitente.


Segundo Passo


Importante: Se o trabalhador Intermitente receber algum evento variável e deseja que este valor seja considerado para o cálculo de 13º Salário, Férias e 1/3 de férias é necessário a utilização dos agrupamentos abaixo: 


Os eventos deverão ser considerados para cálculo de férias e 13º Salário. Caso opte somente pelo evento de salário (interno 556), não há necessidade de utilizar os agrupamentos. 


Nota: Para o cálculo de férias e 13º Salário considerar o evento de DSR hora Intermitente (interno 557), é necessário a associação no agrupamento. 


Menu: Cadastro > Evento > Agrupamento de evento: Agrupamentos de eventos 180:


Agrupamento para eventos que compõem a remuneração para cálculo de Férias prop. – Intermitente.





Agrupamentos de eventos 181: Agrupamento para eventos que compõem a remuneração para cálculo de 13º prop. – Intermitente.



CALCULO DO TRABALHADOR INTERMITENTE



Feita estas parametrizações, agora basta processar a folha de pagamento e emitir o recibo de pagamento. 


A rotina de cálculo do recibo de pagamento intermitente buscará as convocações efetivadas, e calculará as horas a partir da jornada especificada na convocação. Haverá a possibilidade, também, de digitação de variáveis ou criação de fórmulas de cálculo.


 Menu: 


Procedimentos Mensais > Recibo de Pagamento > Intermitente 


Procedimentos Mensais > Recibo de Pagamento > Intermitente por Filial

 



Salário Hora: 1755,00/220 = 7,97 * 39 horas = R$ 311,11. 


DSR: 311,11 /6 = 51,85. 


Férias: 311,11 + 51,86 = 362,97/12 = 30,25.


1/3 de férias: 30,25/3 = 10,08.


13º Salário: 311,11 + 51,86 = 362,97/12 = 30,25. 


Base Inss: 311,11 + 51,85 + 30,25 + 10,08 * 8% (Alíquota tabela) = 32,26 Inss Sal. 


Base Inss 13º Sal: 30,25 * 8% (Alíquota tabela) = 2,42 Inss 13º Sal. 


O cálculo do DSR foi composto pelo valor de 1/6 sobre a base quando empregado com vínculo celetista intermitente; 


Nota: Para cálculo diferenciado de alguma verba poderá ser criado fórmulas de cálculo.



ENVIO DOS EVENTOS S-1200 e S-2299 AO ESOCIAL PARA TRABALHADORES INTERMITENTES


Na realização da Convocação/Efetivação, cálculo da folha ou quitação, ao gerar os eventos S-1200 ou S-2299, o sistema montará o agrupamento <infoInterm> no XML, incluindo os dias de Convocação do trabalho intermitente. 



Caminho de acesso: Cadastros >> Contrato Intermitente >> Convocação

Instruções de preenchimento:

  • Empresa: Selecione o código da empresa desejada.
  • Filial: Selecione o código da filial desejada.
  • Funcionário: Escolha o funcionário para a convocação.
  • Função: Preenchida automaticamente com base no cadastro do funcionário.
  • Período da Convocação: Informe o período em que o trabalhador intermitente prestará o serviço.
  • Jornada Diária: Especifique a jornada em horas e minutos.
  • Jornada Descritiva: Descreva a jornada detalhada do trabalhador.
  • Previsão de Pagamento: Informe a data prevista para o pagamento do serviço.
  • Local de Trabalho: Selecione o local de trabalho do funcionário a partir das opções disponíveis.


Na tela de Convocação, ao preencher o campo de jornada diária com horas e minutos, o XML gerado apresentará a tag <hrsTrab> sem o separador de dois pontos. Por exemplo, se forem inseridos '07:12' (sete horas e doze minutos), o XML exibirá '0712' (formato HHMM).



XML dos Eventos S-1200 ou S-2299 contendo as informações do trabalhador Intermitente, os dias em que prestou o serviço e as horas trabalhadas.



Obs.: A tag <hrsTrab> será exibida apenas se a empresa estiver na classificação tributária 22. Para classificações tributárias diferentes de 22, a tag <hrsTrab> não será montada.




Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


#PodeContar

#IA



Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo