Informações gerais
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Trabalhador Intermitente - Parametrização. |
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Trabalhador Intermitente Módulo folha de pagamento: Como cadastrar, convocar, emitir contrato de trabalho e processar folha de funcionário intermitente. Introdução: O trabalho intermitente foi regulamentado pela Reforma Trabalhista, O tipo de contrato intermitente é permitido a partir de 11/11/2017; A reforma alterou a lei trabalhista brasileira e trouxe novas definições sobre itens como férias, 13º Salário e jornada de trabalho. REFORMA TRABALHISTA, LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, EM VIGOR DESDE 11 DE NOVEMBRO DE 2017. 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: I – Remuneração; II – Férias proporcionais com acréscimo de um terço; III – Décimo terceiro salário proporcional; IV – Repouso semanal remunerado; V – Adicionais legais. 7º O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no § 6º deste artigo. 8º O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações. 9º A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Cadastro do funcionário Intermitente no Globus Primeiro Passo: Implementado o parâmetro interno “Categorias de trabalhadores intermitentes”. Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Gerais: Aba: Parâmetros internos: Categoria de trabalhadores Intermitentes: 111.
Segundo Passo: Para a associação da informação de Contrato Intermitente no cadastro do funcionário será necessário informar a categoria do trabalhador no menu: Cadastros > Funcionários > Cadastro de funcionários: Aba: Dados Trabalhistas 02 Campo: Categoria do trabalhador: 111 Regime de Trabalho: Trabalho Intermitente. Contrato do Trabalhador Intermitente Foi implementado a opção para impressão e reimpressão do contrato intermitente. Primeiro Passo: Acessar o menu: Relatórios > Listagem Auxiliares (Funcionários) > Contrato Intermitente Na rotina disponibilizamos duas abas: Visualizar Contrato: Para a emissão do contrato onde será aberto a tela de filtros, sendo possível selecionar os trabalhadores para a emissão do contrato ou apenas um funcionário específico. Editor de Contrato: Nesta opção será possível realizar a manutenção do contrato ou adição de informação se for necessário.
Na aba “Editor de Contrato”, será possível alterar o contrato padrão. Além de importar um contrato conforme indicado na letra “A” e salvar um contrato alterado conforme indicado na letra “B”. Os campos para incluir no relatório estão disponíveis na letra “C”. <font face ="Arial" size="10"> define o tamanho e a fonte até a próxima quebra de linha. <br> para quebra de linha. <b>NEGRITO</b> para deixar o texto em negrito. <i>ITALICO<i/> para deixar o texto em itálico. <u>Sublinhado</u> para deixar o texto sublinhado. Para acessar a tela onde será possível reimprimir o contrato clique no menu “Reimprimir Contrato” que está disponível na tela contrato intermitente. Na tela de reimpressão de contrato intermitente, será possível resgatar os contratos emitidos por funcionário. A data de emissão será apresentada no contrato conforme demonstrado na figura abaixo, caso o contrato impresso não foi emitido com o padrão da Praxio será identificado no campo “Padrão”. Para reimprimir informe Empresa, Filial e Funcionário, clique em “Pesquisar”, uma lista com os contratos gerados pelo sistema serão apresentados, selecione o contrato observando a data de emissão e clique no botão “Imprimir”. Primeiro Passo: Menu: Cadastros > Contrato Intermitente > Convocação Nesta rotina, será possível realizar a convocação de forma individual ou coletiva. Convocação individual: Será necessário marcar a opção “Convocação Individual” conforme indicação em vermelho na imagem acima, desta forma irá selecionar o funcionário desejado. Convocação Coletiva: Se a convocação for “coletiva”, o campo “Convocação Individual” não deverá estar marcado, bastando apenas preencher o período de início e fim da convocação. Ao confirmar, será aberta a tela de filtros, sendo possível selecionar os trabalhadores que serão convocados. Segundo passo: Menu: Cadastros > Contrato Intermitente > Efetivação Preto – indica que o registro está pendente; Vermelho – indica que o registro foi efetivado; Azul – indica que o registro está selecionado. Após realizar a marcação do registro, de acordo com as cores e indicações acima, será possível “Efetivar”. O processo foi finalizado e concluído, a seguir será apresentado a mesma rotina, porém com a unificação das duas telas. Unificação das telas: Convocação/ Efetivação: Menu: Cadastros > Contrato Intermitente > Convocação/Efetivação A tela de Convocação/Efetivação de Intermitente, conforme demonstrado nas imagens, é a junção das telas de Convocação e Efetivação. Nesta tela, a Convocação e a Efetivação são separadas por abas. Tela de Convocação/Efetivação de intermitente, aba “Efetivação”.
Tela de Efetivação Intermitente, “registros efetivados”. Ainda para a tela de “Efetivação Intermitente”, se a cor estiver marcada em vermelho (efetivado), não será possível realizar uma exclusão desta efetivação. Parametrização das verbas para o Trabalhador Intermitente Primeiro Passo: Será necessário incluir no sistema os eventos abaixo de Proventos para que sejam gerados os cálculos automáticos do sistema: Implementados os eventos internos: - Evento interno 556 – Salário base horistas intermitentes para gerar automaticamente: - Evento interno 557 – D.S.R. horistas intermitentes para gerar automaticamente: - Evento interno 558 – Férias proporcionais intermitente
- Evento interno 559 – 1/3 férias proporcionais intermitente
- Evento interno 560 – 13º Salário proporcional intermitente Estes eventos serão utilizados no cálculo do recibo de pagamento do intermitente. Segundo Passo: Importante: Se o trabalhador Intermitente receber algum evento variável e deseja que este valor seja considerado para o cálculo de 13º Salário, Férias e 1/3 de férias é necessário a utilização dos agrupamentos abaixo: Os eventos deverão ser considerados para cálculo de férias e 13º Salário. Caso opte somente pelo evento de salário (interno 556), não há necessidade de utilizar os agrupamentos. Nota: Para o cálculo de férias e 13º Salário considerar o evento de DSR hora Intermitente (interno 557), é necessário a associação no agrupamento. Menu: Cadastro > Evento > Agrupamento de evento: Agrupamentos de eventos 180: Agrupamento para eventos que compõem a remuneração para cálculo de Férias prop. – Intermitente. Calculo do Trabalhador Intermitente Feita estas parametrizações, agora basta processar a folha de pagamento e emitir o recibo de pagamento. A rotina de cálculo do recibo de pagamento intermitente buscará as convocações efetivadas, e calculará as horas a partir da jornada especificada na convocação. Haverá a possibilidade, também, de digitação de variáveis ou criação de fórmulas de cálculo. Menu: Procedimentos Mensais > Recibo de Pagamento > Intermitente Procedimentos Mensais > Recibo de Pagamento > Intermitente por Filia
Salário Hora: 1755,00/220 = 7,97 * 39 horas = R$ 311,11. DSR: 311,11 /6 = 51,85. Férias: 311,11 + 51,86 = 362,97/12 = 30,25. 1/3 de férias: 30,25/3 = 10,08. 13º Salário: 311,11 + 51,86 = 362,97/12 = 30,25. Base Inss: 311,11 + 51,85 + 30,25 + 10,08 * 8% (Alíquota tabela) = 32,26 Inss Sal. Base Inss 13º Sal: 30,25 * 8% (Alíquota tabela) = 2,42 Inss 13º Sal. O cálculo do DSR foi composto pelo valor de 1/6 sobre a base quando empregado com vínculo celetista intermitente; Nota: Para cálculo diferenciado de alguma verba poderá ser criado fórmulas de cálculo. Envio dos Eventos S-1200 e S-2299 ao eSocial para Trabalhadores Intermitentes Na realização da Convocação/Efetivação, cálculo da folha ou quitação, ao gerar os eventos S-1200 ou S-2299, o sistema montará o agrupamento Caminho de acesso: Cadastros >> Contrato Intermitente >> Convocação Instruções de preenchimento:
Na tela de Convocação, ao preencher o campo de jornada diária com horas e minutos, o XML gerado apresentará a tag <hrsTrab> sem o separador de dois pontos. Por exemplo, se forem inseridos '07:12' (sete horas e doze minutos), o XML exibirá '0712' (formato HHMM). XML dos Eventos S-1200 ou S-2299 contendo as informações do trabalhador Intermitente, os dias em que prestou o serviço e as horas trabalhadas. Obs.: A tag |
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