
Informações gerais
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Trabalhador Intermitente - Parametrização. |
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TRABALHADOR INTERMITENTE Módulo folha de pagamento: Como cadastrar, convocar, emitir contrato de trabalho e processar folha de funcionário intermitente. Introdução: O trabalho intermitente foi regulamentado pela Reforma Trabalhista, O tipo de contrato intermitente é permitido a partir de 11/11/2017; A reforma alterou a lei trabalhista brasileira e trouxe novas definições sobre itens como férias, 13º Salário e jornada de trabalho. REFORMA TRABALHISTA, LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, EM VIGOR DESDE 11 DE NOVEMBRO DE 2017. 6º - Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: I – Remuneração; II – Férias proporcionais com acréscimo de um terço; III – Décimo terceiro salário proporcional; IV – Repouso semanal remunerado; V – Adicionais legais. 7º - O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no § 6º deste artigo. 8º - O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações. 9º - A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. CADASTRO DO FUNCIONÁRIO INTERMITENTE NO GLOBUS Primeiro Passo: Implementado o parâmetro interno “Categorias de trabalhadores intermitentes”. Menu: Cadastros > Cadastros Auxiliares > Parâmetros Gerais: Aba: Parâmetros internos: Categoria de trabalhadores Intermitentes: 111. Segundo Passo: Para a associação da informação de Contrato Intermitente no cadastro do funcionário será necessário informar a categoria do trabalhador no menu: Cadastros > Funcionários > Cadastro de funcionários: Aba: Dados Trabalhistas 02 Campo: Categoria do trabalhador: 111 Regime de Trabalho: Trabalho Intermitente.
CONTRATO DO TRABALHADOR INTERMITENTE Foi implementado a opção para impressão e reimpressão do contrato intermitente. Primeiro Passo: Acessar o menu: Relatórios > Listagem Auxiliares (Funcionários) > Contrato Intermitente Na rotina disponibilizamos duas abas: Visualizar Contrato: Para a emissão do contrato onde será aberto a tela de filtros, sendo possível selecionar os trabalhadores para a emissão do contrato ou apenas um funcionário específico. Editor de Contrato: Nesta opção será possível realizar a manutenção do contrato ou adição de informação se for necessário.
Na aba “Editor de Contrato”, será possível alterar o contrato padrão. Além de importar um contrato conforme indicado na letra “A” e salvar um contrato alterado conforme indicado na letra “B”. Os campos para incluir no relatório estão disponíveis na letra “C”.
Importante: Para editar um contrato utilize o formato HTML os comandos que podem ser utilizados são: <font face ="Arial" size="10"> define o tamanho e a fonte até a próxima quebra de linha. <br> para quebra de linha. <b>NEGRITO</b> para deixar o texto em negrito. <i>ITALICO<i/> para deixar o texto em itálico. <u>Sublinhado</u> para deixar o texto sublinhado. Para acessar a tela onde será possível reimprimir o contrato clique no menu “Reimprimir Contrato” que está disponível na tela contrato intermitente.
Na tela de reimpressão de contrato intermitente, será possível resgatar os contratos emitidos por funcionário. A data de emissão será apresentada no contrato conforme demonstrado na figura abaixo, caso o contrato impresso não foi emitido com o padrão da Praxio será identificado no campo “Padrão”. Para reimprimir informe Empresa, Filial e Funcionário, clique em “Pesquisar”, uma lista com os contratos gerados pelo sistema serão apresentados, selecione o contrato observando a data de emissão e clique no botão “Imprimir”.
CONVOCAÇÃO DO FUNCIONÁRIO INTERMITENTE Primeiro Passo: Menu: Cadastros > Contrato Intermitente > Convocação
Nesta rotina, será possível realizar a convocação de forma individual ou coletiva. Convocação individual: Será necessário marcar a opção “Convocação Individual” conforme indicação em vermelho na imagem acima, desta forma irá selecionar o funcionário desejado. Convocação Coletiva: Se a convocação for “coletiva”, o campo “Convocação Individual” não deverá estar marcado, bastando apenas preencher o período de início e fim da convocação. Ao confirmar, será aberta a tela de filtros, sendo possível selecionar os trabalhadores que serão convocados. Segundo passo: Menu: Cadastros > Contrato Intermitente > Efetivação
Para a tela de efetivação, a opção “Consultar”, conforme imagem, permitirá ao usuário realizar a consulta do(s) trabalhador(es), de acordo, com as cores e as respectivas indicações: Preto – indica que o registro está pendente; Vermelho – indica que o registro foi efetivado; Azul – indica que o registro está selecionado. Após realizar a marcação do registro, de acordo com as cores e indicações acima, será possível “Efetivar”. O processo foi finalizado e concluído, a seguir será apresentado a mesma rotina, porém com a unificação das duas telas. Unificação das telas: Convocação/ Efetivação: Menu: Cadastros > Contrato Intermitente > Convocação/Efetivação A tela de Convocação/Efetivação de Intermitente, conforme demonstrado nas imagens, é a junção das telas de Convocação e Efetivação. Nesta tela, a Convocação e a Efetivação são separadas por abas.
Tela de Convocação/Efetivação de intermitente, aba “Efetivação”.
Para a tela de “Efetivação de Intermitente”, ao clicar com o botão direito em cima do registro, e se este estiver na cor preto (pendente), será possível “Efetivar” selecionando as opções: efetuar ou apagar a convocação. Tela de Efetivação Intermitente, “registros efetivados”.
Ainda para a tela de “Efetivação Intermitente”, se a cor estiver marcada em vermelho (efetivado), não será possível realizar uma exclusão desta efetivação. Parametrização das verbas para o Trabalhador Intermitente Primeiro Passo: Será necessário incluir no sistema os eventos abaixo de Proventos para que sejam gerados os cálculos automáticos do sistema: Implementados os eventos internos: - Evento interno 556 – Salário base horistas intermitentes para gerar automaticamente:
- Evento interno 557 – D.S.R. horistas intermitentes para gerar automaticamente:
- Evento interno 558 – Férias proporcionais intermitente
- Evento interno 559 – 1/3 férias proporcionais intermitente - Evento interno 560 – 13º Salário proporcional intermitente
Estes eventos serão utilizados no cálculo do recibo de pagamento do intermitente. Segundo Passo: Importante: Se o trabalhador Intermitente receber algum evento variável e deseja que este valor seja considerado para o cálculo de 13º Salário, Férias e 1/3 de férias é necessário a utilização dos agrupamentos abaixo: Os eventos deverão ser considerados para cálculo de férias e 13º Salário. Caso opte somente pelo evento de salário (interno 556), não há necessidade de utilizar os agrupamentos. Nota: Para o cálculo de férias e 13º Salário considerar o evento de DSR hora Intermitente (interno 557), é necessário a associação no agrupamento. Menu: Cadastro > Evento > Agrupamento de evento: Agrupamentos de eventos 180: Agrupamento para eventos que compõem a remuneração para cálculo de Férias prop. – Intermitente.
Agrupamentos de eventos 181: Agrupamento para eventos que compõem a remuneração para cálculo de 13º prop. – Intermitente.
CALCULO DO TRABALHADOR INTERMITENTE Feita estas parametrizações, agora basta processar a folha de pagamento e emitir o recibo de pagamento. A rotina de cálculo do recibo de pagamento intermitente buscará as convocações efetivadas, e calculará as horas a partir da jornada especificada na convocação. Haverá a possibilidade, também, de digitação de variáveis ou criação de fórmulas de cálculo. Menu: Procedimentos Mensais > Recibo de Pagamento > Intermitente Procedimentos Mensais > Recibo de Pagamento > Intermitente por Filial
Salário Hora: 1755,00/220 = 7,97 * 39 horas = R$ 311,11. DSR: 311,11 /6 = 51,85. Férias: 311,11 + 51,86 = 362,97/12 = 30,25. 1/3 de férias: 30,25/3 = 10,08. 13º Salário: 311,11 + 51,86 = 362,97/12 = 30,25. Base Inss: 311,11 + 51,85 + 30,25 + 10,08 * 8% (Alíquota tabela) = 32,26 Inss Sal. Base Inss 13º Sal: 30,25 * 8% (Alíquota tabela) = 2,42 Inss 13º Sal. O cálculo do DSR foi composto pelo valor de 1/6 sobre a base quando empregado com vínculo celetista intermitente; Nota: Para cálculo diferenciado de alguma verba poderá ser criado fórmulas de cálculo. ENVIO DOS EVENTOS S-1200 e S-2299 AO ESOCIAL PARA TRABALHADORES INTERMITENTES Na realização da Convocação/Efetivação, cálculo da folha ou quitação, ao gerar os eventos S-1200 ou S-2299, o sistema montará o agrupamento Caminho de acesso: Cadastros >> Contrato Intermitente >> Convocação Instruções de preenchimento:
Na tela de Convocação, ao preencher o campo de jornada diária com horas e minutos, o XML gerado apresentará a tag <hrsTrab> sem o separador de dois pontos. Por exemplo, se forem inseridos '07:12' (sete horas e doze minutos), o XML exibirá '0712' (formato HHMM).
XML dos Eventos S-1200 ou S-2299 contendo as informações do trabalhador Intermitente, os dias em que prestou o serviço e as horas trabalhadas.
Obs.: A tag |
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Telefone: (11) 5018-2525.
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