Informações gerais
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Tabela de Corte de Adiantamento |
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Tabela de Corte de Adiantamento Acesse a tela Procedimentos Mensais>> Adiantamento Salarial>> Corte de Adiantamento: O calculo poderá ser feito com as opções: Porcentagem, Dias e Porcentagem/ Dia, esta opção que esta no item c é mais utilizada. a) Porcentagem - O cálculo é Salário Base x Percentual da tabela de acordo com a faixa cadastrada. b) Dias - O cálculo é Salário Base x Percentual do cadastro de parâmetros de acordo com a faixa estipulada na tabela. c) Porcentagem/Dia - O cálculo é Salário Base x Percentual do cadastro de Parâmetros dividido por 30 vezes a faixa estipulada na tabela. Salário R$ 1.956,00 x 40% = R$ 782,40 valor integral do adiantamento, como o funcionário em questão foi admitido no dia 10/08/2020, repare que no detalhe do corte estamos especificando a Referência como 1,00 que corresponde à tabela de Admissão e o Valor 9,00, que corresponde aos dias não trabalhados, desta forma o sistema irá calcular o adiantamento assim: Salário R$ 1.956,00 x 40% = R$ 782,40 / 30 * 21 dias = R$ 547,68 A baixo vamos mostrar algumas opções de criação e alteração da tabela de corte de Adiantamento. Como cadastrar a tabela de corte e qual a melhor opção.
Para entender como funciona a tabela de corte, precisamos saber como a empresa gostaria de trabalhar, lembrando que são seis opções que trabalham separadamente e podem ter conceitos diferentes em cada uma delas. Menu: Procedimentos Mensais > Adiantamento Salarial > Corte de Adiantamento. A tabela de corte pode ser definido por Empresa ou Filial, para flexibilizar o sistema quando têm filiais com regras diferenciadas. A Tabela de corte possui três formas de utilização que pode ser:
O mais utilizado é Porcentagem/Dia, assim vamos focar como o sistema irá calcular para cada uma das opções. Admissão | Férias | Faltas | Afastados Neste exemplo estamos utilizando Porcentagem/Dia, irá calcular o salário do funcionários vezes o percentual do cadastro de parâmetros, dividindo por 30 vezes a faixa, a seguir como o sistema calculou o recibo: Salário R$ 1.956,00 x 40% = R$ 782,40 valor integral do adiantamento, como o funcionário em questão foi admitido no dia 10/08/2020, repare que no detalhe do corte estamos especificando a Referência como 1,00 que corresponde à tabela de Admissão e o Valor 9,00, que corresponde aos dias não trabalhados, desta forma o sistema irá calcular o adiantamento assim: Salário R$ 1.956,00 x 40% = R$ 782,40 / 30 * 21 dias = R$ 547,68 O mesmo conceito que é aplicado para Admissão, também será aplicado para Férias, Faltas e Afastamento.
Insuficiência | Vales
Para Insuficiência e Vales o cálculo é um pouco diferente, segue abaixo as especificações:
Regra: Valor da Insuficiência * 100 / Salário Base = X X é a faixa da tabela de corte Exemplo: 46,10 * 100 / 1.324,40 = 3,48 (Faixa 4) 1.324,40 * 38% = 503,27 |
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