Informações gerais
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Informações Adiantamento Fixo - Percentuais de Adiantamento Diferentes. |
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Informações adicionais: |
ADIANTAMENTO SALARIAL Para os clientes que optaram por utilizar a redução de jornada pelo módulo de frequência segue abaixo a configuração para cálculo do adiantamento, utilizando a rotina de Adiantamento Fixo, para isso é necessário primeiro entender como ficou a divisão da sua empresa relacionada aos percentuais de redução que atende a MP 936 sendo de 25%, 50% ou 70%. Se a sua empresa adotou o critério dos três percentuais, então precisa ponderar qual a faixa de percentual é maior que foi aplicado aos funcionários. Por exemplo: Para uma empresa que tem 1000 funcionários e dentre eles foram definidos para 700 funcionários o percentual de 50%, então se entende que o maior percentual adotado foi este, desta forma deverá alterar no cadastro de parâmetros de 40% para 20%. Na opção Tipo de cálculo pode ser definida a forma mais fácil de associar os demais percentuais, uma vez que a grande massa de funcionários foi alterada no cadastro de parâmetros. ✓ Informar o período de validade de 01/05/2020 até a data que entende ser necessário, mais a data fim deve ser o último dia do período, por exemplo, 31/05/2020, 30/06/2020, etc. ✓ Definir o novo percentual para o período informado anteriormente, lembrando que é para os funcionários que não se enquadraram no item anterior (Cadastro de Parâmetros), ou seja, se o percentual foi de: ➢ 25% de redução, então o novo percentual será de 30% o adiantamento; ➢ 50% de redução, então o novo percentual será de 20% o adiantamento; ➢ 70% de redução, então o novo percentual será de 12% o adiantamento; Para suspensão de contrato não haverá cálculo de adiantamento. Utilizando deste recurso o sistema vai utilizar o mesmo critério da tabela de corte de adiantamento. |
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Telefone: (11) 5018-2525.
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