Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Cadastro de autônomos.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento


Informações adicionais:

 

Cadastro de Autônomos 


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 Conceito do tipo de categoria 


Após realizar as parametrizações iniciais, podemos enfim fazer o cadastro dos autônomos da empresa, porem precisamos entender o Conceito do tipo de categoria, hoje temos as seguintes categorias utilizadas por nossos clientes: 


Categoria 13 – Contribuinte individual - Trabalhador autônomo que pode ser um Médico, Advogado, Pedreiro, etc. 


- O cálculo dos encargos é da mesma maneira dos funcionários, porem no caso do INSS é utilizado apenas uma faixa com alíquota de 11%. Categoria.

 

15 – Contribuinte individual - Transportador autônomo com contribuição sobre remuneração.

 

- O cálculo dos encargos é diferente da categoria 13, porque é calculado sobre a base de cálculo:


INSS – É utilizado apenas 20% da Base de cálculo e aplica-se a faixa de 11% da tabela de INSS. 


IRF -  É utilizado apenas 10% da Base de Cálculo e aplica-se a tabela de IRF. 


SEST – É utilizado apenas 20% da Base de cálculo e aplica-se o percentual de 1,5%.

 

SENAT – É utilizado apenas 20% da Base de cálculo e aplica-se o percentual de 1%.

 

Ainda tratando o conceito dos autônomos temos as seguintes opções e suas definições:


 Autônomo – Trata-se de Pessoa Física (Médico, Advogado, Pedreiro, Motorista (Cat 15), etc.) 


Prestador de Serviço  Trata-se de Pessoa Jurídica (Empresa) que presta serviço para outra empresa, utilizando dos seus trabalhadores que são pessoas físicas que irão prestar o serviço. 


Terceirizados – Trata-se de Pessoa Física, que é funcionário de um autônomo que presta o serviço para sua empresa. 



Cadastro de Autônomos 


Agora que esta tudo entendido vamos ao cadastro dos autônomos, onde precisamos observar os campos que precisam ser cadastrados e marcados para que no momento do cálculo fique de forma correta. 





Ao acessar o Autônomo: É extremamente importante definir o Tipo, a situação ATIVO deve estar marcado e informar a data de Admissão


Não deverá marcar a opção Autônomo Agregado. 




Lembrando no caso do tomador de Frete que se tratando do: 


- Terceirizado deverá associar o código do autônomo para quem ele trabalha. 


-Prestador de Serviço deverá associar o código de um fornecedor por ser Pessoa Jurídica. 






Campo Categoria somente deverá ser preenchido quando se tratar de Autônomo. 


Sempre marcar Recebe Adiantamento, pois todos os contratos de transporte serão gerados como adiantamento


 






Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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