CGS - Preenchimento automático dos dados de pagamento no MDFe

Modificado em Ter, 16 Dez na (o) 1:05 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 


Com o intuito de facilitar o preenchimento da aba referente aos pagamentos do contrato de frete no MDFe, foi adicionado uma lógica no sistema para preencher os dados de maneira automática a fim de evitar com que o usuário tenha alguma interferência em seu processo operacional.


Detalhes:

 

  • Módulo: Cargas (CGS)
  • Caminho de acesso: 
                                       Cadastros à  Parâmetros à  Locais

                                       Cadastros à  Colaboradores à  Autonomos
                                            Cadastros à  Colaboradores à  Prestadores de Serviços

                                            Cadastros à  Colaboradores à  Terceirizado

                                            Cadastros à  Colaboradores à  Esporádico

                                            Cadastros à  Gerais à  Administradoras de Meios de Pagamento

                                            Operacional à  Manifestos à  Geração

                                            Operacional à  Manifestos à  Viagem

                                            

Informações adicionais:


  • Importante que os cadastros estejam configurados de acordo com o manual abaixo, para que o preenchimento seja automático, caso contrário é provável que algum dado venha em branco. 

  • O campo destinado a indicação do "Responsável pelo Pagamento" possui uma limitação de até 60 caracteres pela SEFAZ, no entanto, o sistema possui uma lógica na qual limita esta quantidade para evitar falhas de schemas:
    Caso o responsável pelo pagamento seja a transportadora, o sistema irá concatenar a razão social da Empresa + Filial, já se for o Tomador, o sistema buscará a razão social do cadastro deste cliente, no entanto ultrapassado a quantidade de caracteres o sistema irá cortar até seu devido limite mencionado.



1. Introdução


Conforme as adaptações voltadas à Nota Técnica do MDFe 2025.001, essa mudança faz parte da intensificação da fiscalização da ANTT - Agência nacional de Transportes Terrestres, sobre a política nacional de Pisos Mínimos de Frete, que visa garantir que os valores pagos no transporte rodoviário de cargas estejam de acordo com as tabelas de frete mínimo da ANTT. Além das informações já conhecidas como trajeto, dados da carga, CT-es, CIOT, Vale-Pedágio e averbação, agora também deverá ser informado no MDF-e os dados do pagamento do frete. Isso significa que transportadoras, embarcadores e autônomos vão precisar se adaptar incluir informações detalhadas sobre o valor do contrato, quem é responsável pelo pagamento, os dados bancários e a condição de pagamento do frete. Em alguns casos, se a condição for a prazo será possível informar também dados de parcelas e adiantamentos. Mas essa fiscalização não se limita apenas aos casos em que o transporte é realizado por um TAC ou Equiparado. Sempre que houver uma operação de carga lotação, independentemente de quem execute o transporte, o valor do frete será fiscalizado.


Importante destacar os respectivos cenários abaixo como interpretação de quem preencher e quando:

Pensando em minimizar os impactos na operação, foi criado algumas lógicas em que o sistema preenche os dados de pagamento automaticamente, porém isto dependerá dos cadastros iniciais e operação executada, segue abaixo as necessidades cadastrais e o funcionamento efetivamente.


2. Cadastro

    2.1  Banco e Agência da Transportadora

    Para que o sistema possa identificar automaticamente o banco e agência da transportadora, é necessário conferir nos "Parâmetros Locais" na aba "Integr. Recebimento à Vista" se o campo destinado à banco e agência estão preenchidos:

 Cadastros à  Parâmetros à  Locais


    2.2.    Banco e Agência do Motorista Autônomo / Esporádico / Terceirizado


    Ao realizar um transporte com motorista externo, seja ele "Autônomo", "Terceirizado" ou "Esporádico" o sistema irá considerar os dados bancários destinados ao respectivo motorista, para isto, em seu cadastro, é necessário revisar se os campos referente à Banco e Agência estão preenchidos corretamente:

 

 

 

    2.3    Banco e Agência do Motorista Prestador de Serviço


    2.4    Administradoras de Meios de Pagamento


    Sobre a "Instituição de Pagamento Eletrônica" ma possa identificar o banco e agência da transportadora, é necessário conferir nos "Parâmetros Locais" na aba "Integr. Recebimento à Vista" se o campo destino à banco e agência estão preenchidos:

 

 


3. Regra de Preenchimento do pagamento


    3.1 Logica de preenchimento a partir do CT-e


     Emissão de MDFe a partir do CTe:



        3.1 Preenchimento do pagamento (Frota interna) 

     

          Quando o sistema identificar que a frota utilizada é interna — ou seja, o motorista é funcionário e o veículo é interno ou de terceiro — os dados serão preenchidos automaticamente com base nas informações do CT-e, respeitando os critérios abaixo:

  • Responsável pelo pagamento e CNPJ:
    Serão preenchidos com os dados do tomador do documento.

  • Identificador de contratante estrangeiro:
    Será preenchido com o CEI do cliente estrangeiro quando este for o tomador do documento.


    Nessa situação, o campo CNPJ irá permanecer em branco sendo substituído pelo identificador do contratante estrangeiro.


  • Valor do contrato:
    Será preenchido com o mesmo valor do contrato informado no CT-e.

  • Dados bancários (Banco e Agência):
    Seguirão a regra descrita no item 2. Cadastros.
    No entanto, esses dados serão desconsiderados caso o usuário informe o CNPJ da instituição de pagamento eletrônico.

  • Comprovante de pagamento do frete:
    Será preenchido conforme a regra específica descrita abaixo, contemplando o valor do frete e, quando aplicável, o valor do pedágio.

  • Parcelas de pagamento:
    Caso o pagamento não seja à vista, o sistema gerará automaticamente uma única parcela, contendo o valor total do comprovante de pagamento.
    Se o usuário desejar incluir parcelas adicionais, estas deverão ser cadastradas manualmente.

        

        3.1 Preenchimento do pagamento (Frota Externa)

        
        Quando o sistema identificar que a frota utilizada é externa — ou seja, o motorista é prestador de serviço, autônomo, terceiro e/ou esporádico, e o veículo é interno ou de terceiro — as informações serão preenchidas automaticamente com base nos dados do CT-e, respeitando os critérios definidos a seguir: 


  • Responsável pelo pagamento e CNPJ:
    Serão preenchidos com os dados da filial do documento.

  • Valor do contrato:
    Não será preenchido.

  • Dados bancários (Banco e Agência):
    Seguirão a regra descrita no item 2. Cadastros.
    No entanto, esses dados serão desconsiderados caso o usuário informe o CNPJ da instituição de pagamento eletrônico.

  • Comprovante de pagamento do frete:
    Não será preenchido.

  • Parcelas de pagamento:
    Não será preenchido.






Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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